Compras na Administração Pública – Lei 8.666/1993
Gabarito: letra C. O art. 15, inciso V, da Lei 8.666/1993 determinava que as compras, sempre que possível, deveriam balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública. As demais alternativas ou contradizem o texto legal ou acrescentam exigências inexistentes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a padronização permite dispensar licitação. O art. 15, I, prevê o princípio da padronização, mas não dispensa o procedimento licitatório. A padronização é apenas uma diretriz para especificações técnicas, não uma hipótese de contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 15, III, estabelece que as compras devem submeter-se a condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, e não distintas. A banca inverteu o sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 15, V, da Lei 8.666/1993, que determina que as compras, sempre que possível, devem balizar-se pelos preços praticados pelos órgãos e entidades da Administração Pública — medida de economicidade e transparência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 15, II, prevê que as compras devem ser processadas preferencialmente pelo sistema de registro de preços, e não pela modalidade tomada de preços. A alternativa troca um instituto por outro, de forma incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 15, IV, permite subdividir as compras em tantas parcelas quantas necessárias, mas não fixa limite mínimo de 25% do montante global. Esse percentual não consta no dispositivo; a única limitação é a vedação do parcelamento para burlar a modalidade licitatória (art. 23, § 2º).
Fonte: Lei 8.666/1993, art. 15, incisos I a V (especialmente o V para a alternativa correta).
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