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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc053632
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Administração de Empresas
Considere a seguinte situação.Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem metropolitano: uma é operada por uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha, gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas.Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto concluir que será aplicado o regime de responsabilidade
  1. Asubjetivo, em ambas as situações.
  2. Bobjetivo, em ambas as situações.
  3. Csubjetivo na linha gerida pela concessionária e objetivo na linha gerida pela empresa estatal.
  4. Dobjetivo na linha gerida pela concessionária e subjetivo na linha gerida pela empresa estatal.
  5. Eintegral, em ambas as situações.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — objetivo, em ambas as situações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil no serviço público – concessionária e empresa estatal

Gabarito: letra B. Tanto a concessionária privada quanto a empresa estatal, ao prestarem serviço público de transporte metropolitano, respondem objetivamente pelos danos causados a usuários, nos termos do art. 37, §6º da CF e da teoria do risco administrativo. A natureza do prestador (privado ou estatal) não altera o regime: o que importa é a prestação do serviço público.

A questão explora a diferença entre o regime de responsabilidade aplicável a quem presta serviço público (objetivo) e a quem exerce atividade econômica (subjetivo). Como ambas as linhas de trem são serviço público, o regime é o mesmo.

Art. 37, §6CF/88

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."


Responsabilidade civil (art. 37, §6º CF)
  • 1Serviço público
    • Concessionária privada
      • Objetiva
    • Empresa estatal
      • Objetiva
  • 2Atividade econômica
    • Particular
      • Subjetiva
    • Estatal (exploração econômica)
      • Subjetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime seria subjetivo em ambas as situações. O erro está em ignorar que a prestação de serviço público atrai a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. A responsabilidade subjetiva aplica-se, em regra, a particulares que não prestam serviço público ou a atividades econômicas por parte de estatais, o que não é o caso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta reconhece que ambas as linhas são serviço público: uma por concessão, outra por gestão direta. Logo, o regime é objetivo para ambas. A automatização de uma linha não altera o regime — o serviço é o mesmo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tenta diferenciar o regime com base na natureza jurídica do prestador: subjetivo para a concessionária (privada) e objetivo para a estatal. Contudo, a Constituição não faz essa distinção: concessionárias de serviço público também respondem objetivamente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: objetivo para a concessionária e subjetivo para a estatal. A estatal prestadora de serviço público também responde objetivamente, e não subjetivamente.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona a responsabilidade integral, que é uma variação do risco integral (sem excludentes). No direito brasileiro, a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público segue a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.), e não o risco integral. Portanto, a expressão "integral" está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime aplicável a concessionárias (privadas) e a ideia de que só entes públicos teriam responsabilidade objetiva. Lembre-se: o que define o regime é o serviço público, não a personalidade do prestador.

Gabarito: letra B.

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