Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc053632
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Administração de Empresas
Considere a seguinte situação.Em uma determinada metrópole, há duas linhas de trem metropolitano: uma é operada por uma empresa privada, mediante regime contratual de concessão, e o sistema de condução dos trens é totalmente automatizado, sem maquinistas ou operadores manuais; na outra linha, gerida por empresa estatal, os trens são conduzidos por maquinistas.Em caso de ocorrência de acidentes envolvendo usuários em cada uma dessas linhas, é correto concluir que será aplicado o regime de responsabilidade
Asubjetivo, em ambas as situações.
Bobjetivo, em ambas as situações.
Csubjetivo na linha gerida pela concessionária e objetivo na linha gerida pela empresa estatal.
Dobjetivo na linha gerida pela concessionária e subjetivo na linha gerida pela empresa estatal.
Eintegral, em ambas as situações.
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GabaritoB — objetivo, em ambas as situações.
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Responsabilidade civil no serviço público – concessionária e empresa estatal
Gabarito: letra B. Tanto a concessionária privada quanto a empresa estatal, ao prestarem serviço público de transporte metropolitano, respondem objetivamente pelos danos causados a usuários, nos termos do art. 37, §6º da CF e da teoria do risco administrativo. A natureza do prestador (privado ou estatal) não altera o regime: o que importa é a prestação do serviço público.
A questão explora a diferença entre o regime de responsabilidade aplicável a quem presta serviço público (objetivo) e a quem exerce atividade econômica (subjetivo). Como ambas as linhas de trem são serviço público, o regime é o mesmo.
Art. 37, §6CF/88
"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
Responsabilidade civil (art. 37, §6º CF)
1Serviço público
Concessionária privada
Objetiva
Empresa estatal
Objetiva
2Atividade econômica
Particular
Subjetiva
Estatal (exploração econômica)
Subjetiva
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o regime seria subjetivo em ambas as situações. O erro está em ignorar que a prestação de serviço público atrai a responsabilidade objetiva, independentemente de culpa. A responsabilidade subjetiva aplica-se, em regra, a particulares que não prestam serviço público ou a atividades econômicas por parte de estatais, o que não é o caso.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta reconhece que ambas as linhas são serviço público: uma por concessão, outra por gestão direta. Logo, o regime é objetivo para ambas. A automatização de uma linha não altera o regime — o serviço é o mesmo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tenta diferenciar o regime com base na natureza jurídica do prestador: subjetivo para a concessionária (privada) e objetivo para a estatal. Contudo, a Constituição não faz essa distinção: concessionárias de serviço público também respondem objetivamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: objetivo para a concessionária e subjetivo para a estatal. A estatal prestadora de serviço público também responde objetivamente, e não subjetivamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona a responsabilidade integral, que é uma variação do risco integral (sem excludentes). No direito brasileiro, a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviço público segue a teoria do risco administrativo, que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, etc.), e não o risco integral. Portanto, a expressão "integral" está incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime aplicável a concessionárias (privadas) e a ideia de que só entes públicos teriam responsabilidade objetiva. Lembre-se: o que define o regime é o serviço público, não a personalidade do prestador.