Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc053636
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2019
Cargo
Analista Desenvolvimento Gestão Júnior – Administração de Empresas
Uma vez que tenha sido praticado, o ato administrativo de natureza discricionária pode ser revogado
Aapenas pelo agente público que o praticou.
Bpor juiz, desde que provocado por meio de ação judicial adequada.
Cpor meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.
Dainda que já se tenham exauridos seus efeitos.
Eapenas se houver recurso administrativo.
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GabaritoC — por meio de exame em sede de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Revogação de ato administrativo discricionário
Gabarito: letra C. A revogação de ato administrativo discricionário é possível pela própria Administração, por meio de recurso hierárquico, desde que não haja impedimento legal (ex.: direitos adquiridos, ato exaurido). O Judiciário não pode revogar atos administrativos, apenas anulá-los por ilegalidade, conforme a Súmula 473 do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o Poder Judiciário pode revogar atos administrativos (alternativa B). Lembre-se: revogação é privativa da Administração; ao Judiciário cabe apenas a anulação por ilegalidade. Outra armadilha comum é acreditar que a revogação só pode ser feita pelo mesmo agente que praticou o ato (alternativa A). Na verdade, a competência pode ser exercida por superiores hierárquicos.
Revogação de ato discricionário
1Quem pode
Administração Pública
Pelo próprio agente
Por superior hierárquico
Em recurso administrativo
Judiciário (só anula por ilegalidade)
2Requisitos
Ato válido e eficaz
Conveniência e oportunidade
Não exauridos os efeitos
Sem direitos adquiridos
3Limites
Ato vinculado (não revogável)
Ato exaurido
Direito adquirido de terceiro
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação só pode ser feita pelo agente que praticou o ato. Errado: a competência para revogar não é exclusiva do agente; a Administração, no exercício do poder hierárquico, pode revogar atos de seus subordinados. Ademais, a lei pode atribuir a revogação a outra autoridade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz pode revogar o ato discricionário. Errado: o Poder Judiciário não pode revogar atos administrativos, pois a revogação envolve juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). O Judiciário pode apenas anular atos ilegais, jamais revogá-los por mérito.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A Administração pode revogar seus próprios atos discricionários, inclusive em sede de recurso hierárquico, desde que respeitados os limites legais, como a existência de direitos adquiridos e a não exaustão dos efeitos do ato. A expressão "desde que não haja impedimento legal" abrange essas restrições.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação é possível mesmo após exauridos os efeitos do ato. Errado: se o ato já produziu integralmente seus efeitos, não há o que revogar; a revogação pressupõe ato válido ainda em curso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação depende de recurso administrativo. Errado: a Administração pode revogar seus atos de ofício (ex officio), independentemente de provocação. O recurso é uma forma, mas não a única.