Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Ambiental — Proteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais — FCC 2019

Direito AmbientalProteção do Meio Ambiente em Normas Infraconstitucionais
Código
fc053857
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
No art. 1°, caput da Lei n° 11.105/2005 está expresso o seguinte princípio de Direito Ambiental:  
  1. ALimite.
  2. BPrecaução.
  3. CImpessoalidade.
  4. DLegalidade.
  5. EEquilíbrio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Precaução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Ambiental – Lei de Biossegurança e o princípio da precaução

Gabarito: letra B. O caput do art. 1º da Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança) expressamente consagra o princípio da precaução como uma de suas diretrizes. As demais alternativas referem-se a outros princípios, não previstos nesse dispositivo.

A questão exige conhecimento literal da lei – um ponto clássico de memorização. A Lei de Biossegurança, ao regulamentar atividades com organismos geneticamente modificados, adota o princípio da precaução como balizador, exigindo cautela diante da incerteza científica sobre riscos ambientais e à saúde.

Alternativa A – ❌ Incorreta

O princípio do limite (ou da limitação) não está expresso no art. 1º da Lei 11.105/2005. Ele é encontrado, por exemplo, na fixação de padrões de qualidade em resoluções do CONAMA.

Alternativa B – ✅ Correta ⟵ GABARITO

O caput do art. 1º da Lei 11.105/2005 estabelece, como uma das diretrizes, o princípio da precaução. É a literalidade do dispositivo.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A impessoalidade é princípio da Administração Pública (art. 37, CF/88), e não de Direito Ambiental – menos ainda expresso na Lei de Biossegurança.

Alternativa D – ❌ Incorreta

O princípio da legalidade é basilar, mas não é o que o art. 1º da Lei 11.105/2005 destaca como diretriz específica. A lei não o repete expressamente nesse artigo.

Alternativa E – ❌ Incorreta

O princípio do equilíbrio (ou do meio ambiente ecologicamente equilibrado) é um vetor constitucional (art. 225, CF), mas não está literalmente no caput do art. 1º da Lei 11.105/2005.

PEGA ESSA DICA!

Essa é uma questão de pura literalidade. A FCC costuma cobrar o "princípio da precaução" como a grande bandeira da Lei de Biossegurança. Grave: o art. 1º diz textualmente "tendo como diretrizes, entre outras, o princípio da precaução". Nas demais leis ambientais, veja outros princípios (prevenção, poluidor-pagador, etc.).

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc053857