Questão de Direito Ambiental — Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981 — FCC 2019
Direito Ambiental›Política Nacional do Meio Ambiente-PNMA – Lei nº 6.938 de 1981
Código
fc053859
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Segundo prevê o art. 225 da Constituição Federal “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Nesse caso,
Adegradação ambiental e poluição são expressões que se equivalem.
Bcomo cabe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente, jamais poderá ser responsabilizado por sua degradação.
Co poluidor será sempre a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental.
Do poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
Ea poluição será sempre ilícita.
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GabaritoD — o poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
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Gabarito: letra D. A definição legal de poluidor, nos termos do art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), abrange expressamente a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental. Esse é o conceito que a alternativa D reproduz com exatidão.
A banca testa o conhecimento literal do dispositivo e a distinção entre conceitos correlatos (degradação, poluição, poluidor), além de desfazer o equívoco comum de que o Poder Público jamais poderia ser poluidor.
Art. 3Lei-6938
Art. 3º — Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: [...] IV — poluidor, a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "degradação ambiental e poluição são expressões que se equivalem." Erro: o próprio art. 3º define poluição como uma espécie de degradação ("a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades..."), ou seja, toda poluição é degradação, mas nem toda degradação é poluição. Degradação é o gênero; poluição é a degradação causada por atividades humanas que se enquadram nas alíneas do inciso III.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Como cabe ao Poder Público o dever de defender o meio ambiente, jamais poderá ser responsabilizado por sua degradação." Erro: o próprio conceito de poluidor (art. 3º, IV) inclui "pessoa jurídica de direito público", e a responsabilidade do Estado por danos ambientais é objetiva (CF, art. 225, §3º c/c art. 37, §6º). O dever de defender o meio ambiente não exclui a responsabilidade; ao contrário, pode ser fonte dela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"O poluidor será sempre a pessoa física ou jurídica de direito privado, responsável, direta ou indiretamente, pela degradação ambiental." Erro: a lei é clara ao incluir "de direito público ou privado". O Poder Público (União, Estados, Municípios, autarquias, etc.) pode sim ser poluidor quando causa degradação ambiental.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 3º, IV, da Lei nº 6.938/1981: "o poluidor será a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental." A alternativa está integralmente de acordo com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"A poluição será sempre ilícita." Erro: a poluição pode ser lícita quando respeita os padrões ambientais estabelecidos (art. 3º, III, "e"). A lei não criminaliza toda poluição; ela define poluição e submete as atividades poluidoras a controle e licenciamento. A ilicitude decorre do descumprimento das normas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde os conceitos ao afirmar que degradação e poluição se equivalem (alternativa A) e ao excluir o Poder Público do conceito de poluidor (B e C). A alternativa E também pega o candidato desatento ao tratar toda poluição como ilícita. A chave é a literalidade do art. 3º, IV da PNMA.