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Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2019

Direito AdministrativoPoderes da Administração
Código
fc053863
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
“Atividade estatal consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público”, conceitua-se
  1. Acoercibilidade.
  2. Bdiscricionariedade.
  3. Cautoexecutoriedade.
  4. Dpoder de polícia.
  5. Eprobidade administrativa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — poder de polícia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poderes da Administração – Poder de polícia

Gabarito: letra D. A definição apresentada — atividade estatal de limitar o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público — é a descrição clássica do poder de polícia, expressamente prevista no art. 78 do Código Tributário Nacional (CTN). As demais alternativas referem-se a atributos ou conceitos distintos, não ao poder em si.

O poder de polícia é a prerrogativa da Administração de condicionar ou restringir o exercício de direitos e liberdades para atender ao interesse coletivo. O CTN assim o define:

Art. 78CTN

Código Tributário Nacional, art. 78: "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."

A questão exige que se identifique o instituto correspondente à atividade de limitação de direitos. Vamos analisar cada alternativa:

Poder de polícia (art. 78 CTN)
  • 1Conceito
    • Limita/condiciona direitos
    • Benefício do interesse público
  • 2Atributos
    • Coercibilidade (força)
    • Discricionariedade (oportunidade/forma)
    • Autoexecutoriedade (sem juiz)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Coercibilidade é um dos atributos do poder de polícia (a possibilidade de usar a força para fazer cumprir a decisão), mas não é o conceito da atividade. A atividade de limitar direitos é o poder de polícia; a coercibilidade é uma característica dele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Discricionariedade é outro atributo: significa que, em muitos casos, a Administração pode escolher a oportunidade e a forma de atuação. Não é a definição da atividade de limitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autoexecutoriedade é a possibilidade de executar diretamente a decisão sem necessidade de autorização judicial. Também é um atributo, não o conceito central.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Poder de polícia é exatamente a atividade estatal que limita ou disciplina o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, conforme art. 78 do CTN. A definição do enunciado é a mais utilizada pela doutrina e pela legislação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Probidade administrativa refere-se à honestidade e à retidão na gestão pública, tipificada na Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992). Não guarda relação com a limitação de direitos individuais — é um dever de conduta, não um poder.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o conceito de poder de polícia e seus atributos (coercibilidade, discricionariedade, autoexecutoriedade). O aluno que memorizou apenas os atributos tende a marcar um deles, mas o enunciado pede a definição da atividade, e não suas características. Fique atento: a definição legal está no art. 78 do CTN.

Conclusão: A única alternativa que corresponde à definição de limitar direitos individuais em benefício do interesse público é o poder de polícia.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra D.

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