Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053864
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação,
Aem geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não.
Bnão há distinção entre ambas.
Ca dispensa é espécie da inexigibilidade.
Da inexigibilidade é espécie da dispensa.
Enão existem, porque a licitação será sempre exigível.
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GabaritoA — em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não.
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Dispensa e Inexigibilidade de Licitação
Gabarito: letra A. A distinção nuclear entre dispensa e inexigibilidade de licitação reside na possibilidade de competição: nas hipóteses de dispensa, há viabilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta; na inexigibilidade, a competição é inviável, seja por impossibilidade fática ou jurídica (art. 25 da Lei 8.666/1993). Essa é a diferença fundamental consagrada pela doutrina e pela jurisprudência.
Critério
Dispensa
Inexigibilidade
Possibilidade de competição
[+] Sim (viável)
[-] Não (inviável)
Fundamento legal
Art. 24 (rol taxativo)
Art. 25 (inviabilidade)
Natureza
Exceção à regra
Não incidência da regra
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que, em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não. É exatamente o que a doutrina estabelece: a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (ex.: valor reduzido, emergência); a inexigibilidade, por outro lado, decorre da inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular. Portanto, a alternativa reflete corretamente o critério distintivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há distinção entre ambas. É falsa, pois há diferenças essenciais: a dispensa depende de previsão legal taxativa (rol do art. 24 da Lei 8.666/1993) e a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição (art. 25 da mesma lei). Além disso, a dispensa é uma exceção à regra da licitação, enquanto a inexigibilidade é uma não incidência da regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a dispensa é espécie da inexigibilidade. Inverte a relação: são institutos autônomos. A inexigibilidade não é gênero que abranja a dispensa. Cada um possui fundamentos e hipóteses próprias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a inexigibilidade é espécie da dispensa. Também inverte a relação. A dispensa e a inexigibilidade são categorias distintas de contratação direta, sem hierarquia entre si.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não existem dispensa e inexigibilidade, porque a licitação será sempre exigível. É absurda, pois a própria Constituição Federal (art. 37, XXI) e a Lei 8.666/1993 preveem hipóteses de contratação direta, tanto por dispensa quanto por inexigibilidade.
PEGA ESSA DICA!
A banca adora explorar a confusão entre os dois institutos. Lembre-se: na dispensa, a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação; na inexigibilidade, a competição é inviável, logo a licitação é inexigível. Grave essa diferença e as alternativas ficarão claras.