Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053864
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Quanto à dispensa e inexigibilidade de licitação,
  1. Aem geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não.
  2. Bnão há distinção entre ambas.
  3. Ca dispensa é espécie da inexigibilidade.
  4. Da inexigibilidade é espécie da dispensa.
  5. Enão existem, porque a licitação será sempre exigível.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa e Inexigibilidade de Licitação

Gabarito: letra A. A distinção nuclear entre dispensa e inexigibilidade de licitação reside na possibilidade de competição: nas hipóteses de dispensa, há viabilidade de competição, mas a lei autoriza a contratação direta; na inexigibilidade, a competição é inviável, seja por impossibilidade fática ou jurídica (art. 25 da Lei 8.666/1993). Essa é a diferença fundamental consagrada pela doutrina e pela jurisprudência.

Critério

Dispensa

Inexigibilidade

Possibilidade de competição

[+] Sim (viável)

[-] Não (inviável)

Fundamento legal

Art. 24 (rol taxativo)

Art. 25 (inviabilidade)

Natureza

Exceção à regra

Não incidência da regra

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que, em geral, nas hipóteses de dispensa há possibilidade de competição, e nas de inexigibilidade, não. É exatamente o que a doutrina estabelece: a dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (ex.: valor reduzido, emergência); a inexigibilidade, por outro lado, decorre da inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular. Portanto, a alternativa reflete corretamente o critério distintivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há distinção entre ambas. É falsa, pois há diferenças essenciais: a dispensa depende de previsão legal taxativa (rol do art. 24 da Lei 8.666/1993) e a inexigibilidade decorre da impossibilidade de competição (art. 25 da mesma lei). Além disso, a dispensa é uma exceção à regra da licitação, enquanto a inexigibilidade é uma não incidência da regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a dispensa é espécie da inexigibilidade. Inverte a relação: são institutos autônomos. A inexigibilidade não é gênero que abranja a dispensa. Cada um possui fundamentos e hipóteses próprias.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a inexigibilidade é espécie da dispensa. Também inverte a relação. A dispensa e a inexigibilidade são categorias distintas de contratação direta, sem hierarquia entre si.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não existem dispensa e inexigibilidade, porque a licitação será sempre exigível. É absurda, pois a própria Constituição Federal (art. 37, XXI) e a Lei 8.666/1993 preveem hipóteses de contratação direta, tanto por dispensa quanto por inexigibilidade.

PEGA ESSA DICA!

A banca adora explorar a confusão entre os dois institutos. Lembre-se: na dispensa, a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação; na inexigibilidade, a competição é inviável, logo a licitação é inexigível. Grave essa diferença e as alternativas ficarão claras.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra A

Link permanente: /questoes/fc053864