Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2019
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc053867
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em matéria de servidor público:
ANão há cargo sem função, tampouco função sem cargo.
BHá distinção entre cargo e emprego público, pois o vínculo que une o servidor à Administração pública é diferente.
CInexiste diferença entre cargo e emprego público, pois em ambos os casos o vínculo que une o servidor à Administração pública é o mesmo.
DTodo servidor público só pode ser contratado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sem qualquer exceção.
ENão há previsão legal para que o servidor público seja contratado mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.
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GabaritoB — Há distinção entre cargo e emprego público, pois o vínculo que une o servidor à Administração pública é diferente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Servidor Público – Cargo, Emprego e Função
Gabarito: letra B. O ordenamento jurídico brasileiro distingue claramente cargo público (regime estatutário, vínculo de natureza legal) de emprego público (regime celetista, vínculo contratual). Essa diferença de vínculo é o cerne da alternativa B, que a banca aponta como correta.
A questão exige conhecimento da classificação dos agentes públicos e dos regimes jurídicos aplicáveis. A própria Lei 14.133/2021, ao definir agente público (art. 6º, V), menciona separadamente cargo, emprego e função, indicando que são institutos distintos. Cargos efetivos e empregos públicos exigem concurso (CF, art. 37, II), mas cargos em comissão e funções temporárias dispensam concurso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há cargo sem função e tampouco função sem cargo. A primeira parte é verdadeira (todo cargo possui funções), mas a segunda é falsa: existem funções públicas que não correspondem a um cargo, como as funções de confiança exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo (CF, art. 37, V) e as contratações temporárias por excepcional interesse público (art. 37, IX). Assim, há função sem cargo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reconhece a distinção entre cargo e emprego público com base no tipo de vínculo. O cargo público é regido pelo regime estatutário (vínculo legal), enquanto o emprego público é regido pela CLT (vínculo contratual). Essa diferença é pacífica na doutrina e na legislação brasileiras.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o conceito ao afirmar que inexiste diferença. Como demonstrado, cargo e emprego público possuem naturezas jurídicas distintas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que todo servidor público só pode ser contratado mediante concurso público, sem qualquer exceção. A própria Constituição Federal prevê exceções: cargos em comissão (art. 37, II – "de livre nomeação e exoneração") e contratações temporárias (art. 37, IX). Portanto, nem todos os servidores ingressam por concurso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma o oposto da verdade: a Constituição exige concurso público para provimento de cargos efetivos e empregos públicos (art. 37, II). A previsão legal existe e é central no regime de pessoal da Administração.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é a alternativa A, que parece lógica mas esquece as funções que independem de cargo (ex.: funções de confiança). Fique atento: a existência de função sem cargo é plenamente possível. Já a alternativa D abusa da palavra "sem exceção" – lembre-se de cargos comissionados e temporários. Na prova, ao ver "todo" ou "sempre" desconfie.