Questão de Direito Eleitoral — Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021 — FCC 2019
Direito Eleitoral›Alistamento eleitoral e Resolução n.º 23.659 de 2021
Código
fc053868
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
Em relação ao alistamento, ao voto e à obrigatoriedade de seu exercício, é correto afirmar que
Anão podem alistar-se como eleitores somente os analfabetos e os que não saibam exprimir-se na língua nacional.
Bsem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.
Co eleitor que deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 45 dias após a realização da eleição, incorrerá em multa de cinco a dez por cento sobre o salário mínimo da região, imposta pelo juiz eleitoral.
Do alistamento é obrigatório para todos os brasileiros, salvo apenas para os maiores de sessenta anos, pois já enquadrados no Estatuto do Idoso.
Eo voto não é obrigatório para os militares.
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GabaritoB — sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Alistamento eleitoral, voto e obrigatoriedade
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz com fidelidade o art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), que condiciona a prática de diversos atos da vida civil — entre eles obter passaporte ou carteira de identidade — à prova de que o eleitor votou na última eleição, pagou a multa ou se justificou devidamente. As demais alternativas distorcem regras constitucionais e legais sobre alistamento e voto, como se verá.
O alistamento eleitoral é o ato pelo qual o cidadão se inscreve no cadastro eleitoral, habilitando-se ao exercício do voto. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 14, § 1º, estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. Essa é a espinha dorsal do tema: a obrigatoriedade é a regra, e a facultatividade, a exceção taxativa.
A CF/88 também define quem não pode se alistar: os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos (art. 14, § 2º). Já o Código Eleitoral, no art. 5º, amplia o rol de inalistáveis: analfabetos, os que não saibam exprimir-se na língua nacional, os privados temporária ou definitivamente dos direitos políticos e as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional enquanto perdurar a privação de liberdade. Note a distinção sutil: o analfabeto é inalistável pelo Código Eleitoral, mas, se já estiver alistado, o voto dele é facultativo (CF, art. 14, § 1º, II, "a").
A consequência prática do não comparecimento às urnas está no art. 7º do Código Eleitoral: quem deixar de votar e não se justificar perante o juiz eleitoral até 30 dias após a eleição incorre em multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região. Além da multa, o § 1º do mesmo artigo impõe restrições ao eleitor que não regularizar sua situação: não pode, por exemplo, inscrever-se em concurso público, receber vencimentos de função pública, obter empréstimos em entidades governamentais, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, entre outros.
A banca explora exatamente a confusão entre os prazos e percentuais do art. 7º do Código Eleitoral e as hipóteses de alistamento facultativo da CF/88. Guarde a fronteira: quem pode se alistar (CF, art. 14, § 1º e § 2º) é uma coisa; quais as consequências de não votar (CE, art. 7º) é outra. É nessa distinção que as alternativas se dividem.
Critério
Alistamento e voto (CF/88)
Consequências de não votar (CE/67)
Obrigatoriedade
Obrigatório para maiores de 18 anos; facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 a 18 anos
Multa de 3% a 10% sobre o salário-mínimo da região
Quem não pode se alistar
Estrangeiros e conscritos (CF, art. 14, § 2º)
—
Prazo para justificar
—
30 dias após a eleição
Restrições ao eleitor irregular
—
Não obter passaporte, carteira de identidade, inscrever-se em concurso público, entre outras
Alistamento e voto: Obrigatório (Maiores de 18 anos); Facultativo (Analfabetos, Maiores de 70 anos, 16 a 18 anos); Inalistáveis (Estrangeiros, Conscritos, Analfabetos (CE), Privados de direitos políticos); Não votou (art. 7º CE) (Justificar em 30 dias, Multa de 3% a 10%, Restrições (passaporte, identidade))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não podem alistar-se somente os analfabetos e os que não saibam exprimir-se na língua nacional. O rol é mais amplo: o art. 5º do Código Eleitoral inclui também os privados de direitos políticos e as pessoas recolhidas a estabelecimento prisional. Além disso, a CF/88, art. 14, § 2º, veda o alistamento de estrangeiros e conscritos. A palavra "somente" torna a assertiva incorreta por excluir hipóteses legalmente previstas.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 7º, § 1º, do Código Eleitoral: sem a prova de que votou, pagou a multa ou se justificou, o eleitor não pode obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições. A alternativa espelha o inciso V do § 1º, que lista exatamente esses documentos. Está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra o prazo e o percentual da multa. O art. 7º do Código Eleitoral fixa o prazo de 30 dias (não 45) e a multa de 3% a 10% (não 5% a 10%) sobre o salário-mínimo da região. A banca troca os números para confundir o candidato que não memorizou o dispositivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o alistamento é obrigatório para todos, salvo os maiores de sessenta anos. A CF/88, art. 14, § 1º, II, prevê a facultatividade para os maiores de setenta anos, não sessenta. Além disso, o alistamento é facultativo também para analfabetos e para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. A alternativa confunde a idade e ignora as demais hipóteses de facultatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o voto não é obrigatório para os militares. Não há tal exceção na CF/88. O art. 14, § 1º, I, torna o voto obrigatório para os maiores de dezoito anos, sem ressalva para militares. O que existe é a regra do art. 14, § 8º, sobre a elegibilidade do militar alistável, mas isso não afeta a obrigatoriedade do voto. O voto do militar é obrigatório como o de qualquer cidadão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter prazos e percentuais do art. 7º do Código Eleitoral. Aqui, trocou 30 dias por 45 e 3% por 5%. Decore: 30 dias e 3% a 10%. Outra pegadinha clássica é confundir a idade da facultatividade: são 70 anos, não 60.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de alistamento e voto, monte uma tabela mental com três colunas: quem pode se alistar (CF, art. 14, § 1º e § 2º), quem não pode (CE, art. 5º) e o que acontece se não votar (CE, art. 7º). Isso cobre 90% das questões do tema.