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Questão de Direito Penal Militar — Crime Militar — FCC 2019

Direito Penal MilitarCrime Militar
Código
fc053913
Banca
FCC
Órgão
MPE-MT
Ano
2019
Cargo
Promotor de Justiça Substituto
De acordo com o Direito Penal Militar:I. É previsto na legislação castrense o perdão judicial.II. O Código Penal Militar adotou a teoria da previsibilidade na conceituação do delito culposo.III. Não se aplica aos crimes militares a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no Código Penal Comum.IV. O Código Penal Militar adota a teoria da ubiquidade em relação ao lugar do crime tanto para os crimes omissivos quanto para os comissivosV. É punível a cogitação no Direito Penal Militar.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DII e V.
  5. EIV e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal Militar – Noções Fundamentais

Gabarito: alternativa C (afirmativas II e III corretas). A questão exige conhecimento literal do Código Penal Militar (CPM) sobre institutos da parte geral: perdão judicial, conceito de crime culposo, substituição de penas restritivas, lugar do crime e punibilidade da cogitação. Apenas as afirmativas II e III estão em conformidade com a disciplina castrense.


1Perdão judicial
Não previsto no CPM
Previsto no CP comum (art. 120)
2Crime culposo (art. 33, II)
Teoria da previsibilidade
Falta de cautela
3Substituição de penas
Não se aplica aos crimes militares
Regime próprio (arts. 55-109)
4Lugar do crime (art. 9º)
Comissivos: teoria da ubiquidade
Omissivos: teoria da atividade
5Cogitação
Não é punível
Pune atos preparatórios e tentativa
Direito Penal Militar (CPM)
LEVELsoulevel.com.br
Direito Penal Militar (CPM): Perdão judicial (Não previsto no CPM, Previsto no CP comum (art. 120)); Crime culposo (art. 33, II) (Teoria da previsibilidade, Falta de cautela); Substituição de penas (Não se aplica aos crimes militares, Regime próprio (arts. 55-109)); Lugar do crime (art. 9º) (Comissivos: teoria da ubiquidade, Omissivos: teoria da atividade); Cogitação (Não é punível, Pune atos preparatórios e tentativa)

Item I – ❌ Incorreto

O perdão judicial é instituto do Código Penal comum (art. 120 do CP), mas não tem previsão geral no CPM. A legislação castrense não o admite como regra; inexiste previsão análoga no rol de causas extintivas da punibilidade (art. 123 do CPM). Portanto, a afirmativa é falsa.

Item II – ✅ Correto

O CPM, em seu conceito de crime culposo (art. 33, II), adota a teoria da previsibilidade: o agente, por falta de cautela, prevê o resultado mas espera que não ocorra, ou, não o prevendo, era previsível. Essa é a definição doutrinária da culpabilidade por previsibilidade objetiva. Afirmativa correta.

Item III – ✅ Correto

A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no art. 44 do CP, não se aplica aos crimes militares. O CPM possui regime próprio de penas (art. 55 a 109), que não contempla essa substituição. A vedação é pacífica. Afirmativa correta.

Item IV – ❌ Incorreto

O CPM, no art. 9º, adota a teoria mista (da ubiquidade) para crimes comissivos, considerando tanto o lugar da ação quanto o do resultado. Contudo, para crimes omissivos, prevalece a teoria da atividade: o lugar do crime é onde deveria ter ocorrido a ação omitida. Assim, a afirmativa erra ao estender a ubiquidade indistintamente aos omissivos. Incorreta.

Item V – ❌ Incorreto

A cogitação (simples ideação do crime) não é punível no Direito Penal Militar, à semelhança do direito comum. O CPM pune apenas os atos preparatórios (quando expressos) e a tentativa (art. 30 e segs.). A mera cogitação é irrelevante penal. Incorreta.


Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e III, correspondentes à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Memorize as peculiaridades do CPM em relação ao CP comum: ausência de perdão judicial, não substituição de penas, e a nuance da teoria da ubiquidade. Esses pontos são recorrentes em provas.

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