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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053942
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a licitação para contratação de serviços técnico especializados
  1. Apode ser dispensada, a critério da autoridade competente, desde que o valor estimado do objeto não ultrapasse R$ 650.000,00 e se trate de empresa ou profissional certificado por entidade independente.
  2. Bé sempre inexigível, em face da natureza intelectual do objeto, vedada a sua realização sob qualquer modalidade, salvo melhor técnica, admitida quando viável o estabelecimento de metodologia de execução passível de pontuação.
  3. Cé inexigível apenas para serviços de publicidade e propaganda, desde que contratados a preços compatíveis com os praticados no mercado e assegurada a isonomia entre potenciais interessados.
  4. Dsomente é dispensada quando se tratar de projetos de engenharia de alta complexidade, indispensáveis para execução de obras de grande vulto e desde que comprovada a experiência da empresa ou profissionais contratados mediante atestados de qualificação técnica.
  5. Eafigura-se inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.
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GabaritoE — afigura-se inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações – Serviços Técnicos Especializados (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra E. A contratação de serviços técnicos especializados, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, é inexigível quando comprovada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e da notória especialização do contratado. As demais alternativas confundem as hipóteses de dispensa e inexigibilidade ou estabelecem critérios inexistentes na lei.

A banca testa a distinção entre os institutos da dispensa (art. 24) e da inexigibilidade (art. 25) de licitação. Enquanto a dispensa ocorre em situações em que a licitação é possível mas dispensada por lei (ex.: valor, emergência), a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, serviço técnico singular).

Alternativa

Fundamento Legal

Hipótese (Dispensa/Inexigibilidade)

Requisitos/Erros

Correta?

A

Art. 24 (dispensa)

Dispensa

Valor de R$ 650.000,00 inexistente; certificação por entidade independente não é requisito legal; o correto é inexigibilidade (art. 25, II)

B

Art. 25 (inexigibilidade)

Inexigibilidade automática

Inexigibilidade não é automática; depende de inviabilidade de competição; tipo "melhor técnica" é permitido (art. 46)

C

Art. 25, II (inexigibilidade)

Inexigibilidade restrita a publicidade

O art. 25, II abrange vários serviços técnicos especializados, não só publicidade

D

Art. 24 (dispensa)

Dispensa

Projetos de engenharia de alta complexidade não são hipótese de dispensa; o correto é inexigibilidade

E

Art. 25, caput e II (inexigibilidade)

Inexigibilidade

Inviabilidade de competição + singularidade do objeto + notória especialização

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação para serviços técnicos especializados pode ser dispensada e estabelece um valor de R$ 650.000,00. Isso é incorreto porque:

  • O art. 25, II, trata da inexigibilidade, não da dispensa.

  • O valor mencionado não corresponde a qualquer hipótese de dispensa da Lei 8.666/1993 (os limites para dispensa por valor eram, à época, R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para outros serviços, com posteriores atualizações pelo Decreto 9.412/2018).

  • A condição de "empresa ou profissional certificado por entidade independente" não consta na lei como requisito para inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação é sempre inexigível em face da natureza intelectual, vedada a realização sob qualquer modalidade, salvo melhor técnica. Erros:

  • A inexigibilidade não é automática; depende da inviabilidade de competição (art. 25, caput).

  • A possibilidade de utilização do tipo "melhor técnica" não elimina a inexigibilidade; ao contrário, o próprio art. 46 prevê julgamento por melhor técnica para serviços de natureza predominantemente intelectual.

  • A vedação a qualquer modalidade é descabida; a administração pode, se houver competição, realizar licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Limita a inexigibilidade a serviços de publicidade e propaganda. O art. 25, II, não se restringe a essa categoria; abrange diversos serviços técnicos especializados (ex.: pareceres, auditorias, projetos). A menção a "preços compatíveis com o mercado" e "isonomia" não são requisitos próprios da inexigibilidade, mas sim da dispensa (art. 24, XIII, para publicidade).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação somente é dispensada quando se tratar de projetos de engenharia de alta complexidade, indispensáveis para execução de obras de grande vulto, com comprovação de experiência. Isso confunde:

  • A dispensa para projetos de engenharia de alta complexidade está prevista no art. 24, III, da Lei 8.666/1993, mas não é a única hipótese para serviços técnicos especializados.

  • Serviços técnicos especializados não se limitam a projetos de engenharia; a inexigibilidade (art. 25, II) é mais ampla.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o art. 25, II, da Lei 8.666/1993: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização". A alternativa sintetiza: "inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Enquanto a dispensa (art. 24) ocorre por razões de valor, emergência ou outras situações taxativas, a inexigibilidade (art. 25) decorre da inviabilidade de competição. As alternativas A, B, C e D misturam esses regimes ou inserem requisitos estranhos à lei. Fique atento: serviços técnicos especializados, quando singulares e de notória especialização, são inexigíveis, e não dispensados.

Gabarito: letra E (a única que descreve corretamente a hipótese de inexigibilidade para serviços técnicos especializados).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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