Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053942
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
De acordo com as disposições da Lei n° 8.666/93, a licitação para contratação de serviços técnico especializados
Apode ser dispensada, a critério da autoridade competente, desde que o valor estimado do objeto não ultrapasse R$ 650.000,00 e se trate de empresa ou profissional certificado por entidade independente.
Bé sempre inexigível, em face da natureza intelectual do objeto, vedada a sua realização sob qualquer modalidade, salvo melhor técnica, admitida quando viável o estabelecimento de metodologia de execução passível de pontuação.
Cé inexigível apenas para serviços de publicidade e propaganda, desde que contratados a preços compatíveis com os praticados no mercado e assegurada a isonomia entre potenciais interessados.
Dsomente é dispensada quando se tratar de projetos de engenharia de alta complexidade, indispensáveis para execução de obras de grande vulto e desde que comprovada a experiência da empresa ou profissionais contratados mediante atestados de qualificação técnica.
Eafigura-se inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.
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GabaritoE — afigura-se inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado.
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Gabarito: letra E. A contratação de serviços técnicos especializados, nos termos do art. 25, II, da Lei 8.666/1993, é inexigível quando comprovada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e da notória especialização do contratado. As demais alternativas confundem as hipóteses de dispensa e inexigibilidade ou estabelecem critérios inexistentes na lei.
A banca testa a distinção entre os institutos da dispensa (art. 24) e da inexigibilidade (art. 25) de licitação. Enquanto a dispensa ocorre em situações em que a licitação é possível mas dispensada por lei (ex.: valor, emergência), a inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, serviço técnico singular).
Alternativa
Fundamento Legal
Hipótese (Dispensa/Inexigibilidade)
Requisitos/Erros
Correta?
A
Art. 24 (dispensa)
Dispensa
Valor de R$ 650.000,00 inexistente; certificação por entidade independente não é requisito legal; o correto é inexigibilidade (art. 25, II)
❌
B
Art. 25 (inexigibilidade)
Inexigibilidade automática
Inexigibilidade não é automática; depende de inviabilidade de competição; tipo "melhor técnica" é permitido (art. 46)
❌
C
Art. 25, II (inexigibilidade)
Inexigibilidade restrita a publicidade
O art. 25, II abrange vários serviços técnicos especializados, não só publicidade
❌
D
Art. 24 (dispensa)
Dispensa
Projetos de engenharia de alta complexidade não são hipótese de dispensa; o correto é inexigibilidade
❌
E
Art. 25, caput e II (inexigibilidade)
Inexigibilidade
Inviabilidade de competição + singularidade do objeto + notória especialização
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação para serviços técnicos especializados pode ser dispensada e estabelece um valor de R$ 650.000,00. Isso é incorreto porque:
O art. 25, II, trata da inexigibilidade, não da dispensa.
O valor mencionado não corresponde a qualquer hipótese de dispensa da Lei 8.666/1993 (os limites para dispensa por valor eram, à época, R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia e R$ 17.600,00 para outros serviços, com posteriores atualizações pelo Decreto 9.412/2018).
A condição de "empresa ou profissional certificado por entidade independente" não consta na lei como requisito para inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é sempre inexigível em face da natureza intelectual, vedada a realização sob qualquer modalidade, salvo melhor técnica. Erros:
A inexigibilidade não é automática; depende da inviabilidade de competição (art. 25, caput).
A possibilidade de utilização do tipo "melhor técnica" não elimina a inexigibilidade; ao contrário, o próprio art. 46 prevê julgamento por melhor técnica para serviços de natureza predominantemente intelectual.
A vedação a qualquer modalidade é descabida; a administração pode, se houver competição, realizar licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Limita a inexigibilidade a serviços de publicidade e propaganda. O art. 25, II, não se restringe a essa categoria; abrange diversos serviços técnicos especializados (ex.: pareceres, auditorias, projetos). A menção a "preços compatíveis com o mercado" e "isonomia" não são requisitos próprios da inexigibilidade, mas sim da dispensa (art. 24, XIII, para publicidade).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação somente é dispensada quando se tratar de projetos de engenharia de alta complexidade, indispensáveis para execução de obras de grande vulto, com comprovação de experiência. Isso confunde:
A dispensa para projetos de engenharia de alta complexidade está prevista no art. 24, III, da Lei 8.666/1993, mas não é a única hipótese para serviços técnicos especializados.
Serviços técnicos especializados não se limitam a projetos de engenharia; a inexigibilidade (art. 25, II) é mais ampla.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente o art. 25, II, da Lei 8.666/1993: "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização". A alternativa sintetiza: "inexigível apenas quando verificada a inviabilidade de competição, em face da singularidade do objeto e desde que comprovada a notória especialização da empresa ou profissional contratado."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de dispensa e inexigibilidade. Enquanto a dispensa (art. 24) ocorre por razões de valor, emergência ou outras situações taxativas, a inexigibilidade (art. 25) decorre da inviabilidade de competição. As alternativas A, B, C e D misturam esses regimes ou inserem requisitos estranhos à lei. Fique atento: serviços técnicos especializados, quando singulares e de notória especialização, são inexigíveis, e não dispensados.
Gabarito: letra E (a única que descreve corretamente a hipótese de inexigibilidade para serviços técnicos especializados).