Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc053951
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
Dentre as cláusulas e disposições obrigatórias de serem inseridas nos contratos de Parceira Público-Privada, está a
Anecessidade de avaliação de desempenho da concessionária para cálculo de remuneração variável.
Brepartição de riscos entre as partes, não sendo necessariamente a concessionária integralmente responsável por todos os investimentos e riscos decorrentes da relação.
Cimposição de garantias prestadas pelo concessionário em favor da Administração pública, considerando que os riscos do contrato são integralmente alocados para aquele.
Dde avaliação de desempenho da concessionária e do poder concedente, no que se refere às obrigações e riscos assumidos no contrato.
Epossibilidade de alteração unilateral pelas partes, desde que diante de fatos supervenientes que alterem a matriz de riscos do contrato.
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GabaritoB — repartição de riscos entre as partes, não sendo necessariamente a concessionária integralmente responsável por todos os investimentos e riscos decorrentes da relação.
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Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004, ao elencar as cláusulas obrigatórias dos contratos de PPP (art. 5º, III), inclui a repartição objetiva de riscos entre as partes, afastando a responsabilidade integral do parceiro privado. As demais alternativas ou não constam como cláusulas obrigatórias ou distorcem o regime legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A avaliação de desempenho para cálculo de remuneração variável é uma faculdade, não uma obrigatoriedade. A lei não impõe essa cláusula; ela pode ser prevista, mas não é obrigatória.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A repartição de riscos é cláusula obrigatória por força do art. 5º, III, da Lei 11.079/2004. A assertiva ainda esclarece que a concessionária não assume integralmente os riscos, o que é correto diante da repartição objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os riscos são integralmente alocados ao concessionário, o que contraria o princípio da repartição de riscos. Além disso, a imposição de garantias não é uma cláusula obrigatória com essa redação; as garantias podem ser exigidas, mas não nos termos expostos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de cláusula obrigatória de avaliação de desempenho do poder concedente. A avaliação de desempenho, quando existe, é voltada ao parceiro privado, e não é obrigatória.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alteração unilateral é prerrogativa da Administração, não de ambas as partes. A expressão "alteração unilateral pelas partes" é contraditória. Ademais, a possibilidade de alteração não figura como cláusula obrigatória do contrato de PPP.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 5º da Lei 11.079/2004, que lista as cláusulas obrigatórias: repartição de riscos, garantias, contraprestação, etc. A banca frequentemente cobra essa literalidade.