Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc053952
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Assistente Técnico Fazendário
Uma sociedade de economia mista estadual criada em 1990 no âmbito da administração de determinado estado presta serviços técnicos especializados em conservação e desenvolvimento rural e ambiental, tais como recuperação e conservação de solo e de nascentes. O estado contratou a empresa para execução de serviços de medição, avaliação e realização de estudos para desenvolvimento econômico de seus imóveis rurais. A medida
Aviola o princípio da isonomia, tendo em vista que a empresa não é a única no mercado que desenvolve os serviços objeto da contratação.
Bé lícita e regular, caso a contratação tenha se dado por inexigibilidade de licitação.
Cé regular e observa a lei de licitações, que permite, no caso como descrito, a contratação de empresa integrante da Administração indireta estadual.
Dconfigura ato ilícito, tendo em vista que as empresas estatais submetem-se a regime jurídico típico das empresas privadas, sendo necessária a realização de prévio procedimento licitatório.
Epode configurar ato de improbidade se restar configurado prejuízo ao erário, considerando que não há dispositivo legal autorizando a contratação direta da empresa estatal.
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GabaritoC — é regular e observa a lei de licitações, que permite, no caso como descrito, a contratação de empresa integrante da Administração indireta estadual.
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Contratação de sociedade de economia mista pela administração direta
Gabarito: letra C. A contratação, pela administração direta estadual, de uma sociedade de economia mista que integra a administração indireta do mesmo ente é regular e encontra amparo na Lei 8.666/1993 (vigente à época dos fatos). A Lei prevê hipótese de dispensa de licitação para aquisição de serviços prestados por órgão ou entidade da Administração Pública (art. 24, VIII), desde que o preço seja compatível com o mercado. No caso, a empresa presta serviços técnicos especializados que se enquadram em sua finalidade institucional, sendo a contratação direta lícita.
A questão exige conhecimento do art. 24, VIII da Lei 8.666/1993, que estabelece a dispensa de licitação para contratação de entidades da administração indireta. A banca explora o equívoco comum de achar que toda contratação pública exige licitação, ignorando as exceções legais.
Aspecto
Descrição
Fundamento Legal
Consequência
Contratação
Administração direta estadual contrata sociedade de economia mista da administração indireta do mesmo ente
Art. 24, VIII, Lei 8.666/1993 (dispensa de licitação)
Contratação direta lícita e regular
Condição
Serviços técnicos especializados compatíveis com a finalidade institucional da contratada
Preço compatível com o mercado
Atende ao requisito legal
Alternativa A
Alega violação ao princípio da isonomia
Dispensa não exige exclusividade de mercado
❌ Incorreta
Alternativa B
Condiciona licitude à inexigibilidade de licitação
Caso se enquadra em dispensa (art. 24, VIII), não inexigibilidade
❌ Incorreta
Alternativa C
Afirma regularidade com base na lei de licitações
Art. 24, VIII permite contratação direta de ente da administração indireta
✅ Correta (GABARITO)
Alternativa D
Alega necessidade de licitação por regime privado da estatal
Dispensa legal afasta a exigência de licitação
❌ Incorreta
Alternativa E
Alega improbidade por ausência de dispositivo autorizador
Art. 24, VIII é o dispositivo legal autorizador
❌ Incorreta
Contratação direta (Lei 8.666/93)
1Dispensa (art. 24)
VIII - Entidade da Adm. Indireta
Mesmo ente federativo
Preço compatível com mercado
Finalidade institucional
2Inexigibilidade (art. 25)
II - Serviço técnico especializado
Natureza singular
Profissional notório
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a contratação viola o princípio da isonomia porque a empresa não é a única no mercado é equivocada. A dispensa de licitação com base no art. 24, VIII não exige que a entidade seja a única prestadora; ela decorre da própria condição de a contratada integrar a administração indireta, independentemente da existência de outros ofertantes. O que a lei exige é que o preço seja compatível com o mercado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa condiciona a licitude da contratação a que ela tenha sido feita por inexigibilidade de licitação. Embora serviços técnicos especializados possam, em tese, ser contratados por inexigibilidade (art. 25, II, Lei 8.666/1993), o caso se enquadra com mais precisão na hipótese de dispensa do art. 24, VIII, que é específica para contratação de entidades da própria Administração. A medida é lícita independentemente de ser classificada como inexigibilidade; a base legal é a dispensa. Portanto, a condição imposta torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A medida é regular e observa a lei de licitações. A Lei 8.666/1993 (art. 24, VIII) permite expressamente a contratação direta de empresa integrante da administração indireta estadual para prestação de serviços compatíveis com sua finalidade. A sociedade de economia mista, criada em 1990 para atuar em conservação e desenvolvimento rural e ambiental, foi contratada para serviços de medição, avaliação e estudos, que se alinham ao seu objeto social. A contratação direta é, portanto, lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação de que a contratação configura ato ilícito porque as empresas estatais se submetem ao regime privado e exigiriam licitação é incorreta. Embora as sociedades de economia mista que explorem atividade econômica sujeitem-se ao regime das empresas privadas (CF, art. 173, §1º), isso não impede a administração direta de contratá-las diretamente quando a lei de licitações autorizar (dispensa). O regime jurídico da estatal não retira a possibilidade de dispensa prevista no art. 24, VIII.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa sugere que a contratação direta pode configurar improbidade por falta de dispositivo legal autorizador. Contudo, existe dispositivo legal autorizando a contratação direta (art. 24, VIII, Lei 8.666/1993). Se a contratação for realizada nos termos da lei (preço compatível, observância dos requisitos), não há improbidade. O ato só seria ímprobo se houvesse dolo, fraude ou erro grosseiro, e ausente a justificativa legal, o que não é o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre dispensa e inexigibilidade de licitação. Na alternativa B, ela condiciona a licitude à inexigibilidade, quando a hipótese correta é a dispensa. Fique atento: a contratação de entidades da administração indireta pela administração direta é hipótese de dispensa (art. 24, VIII), não de inexigibilidade. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, notória especialização), o que não é o caso aqui.