Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Bens Públicos na Administração Pública
Código
fc054021
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Uma autarquia municipal desprovida de receitas próprias, porque atuante essencialmente no setor fiscalizatório, é proprietária de dois imóveis. Em um dos imóveis funciona a sede da autarquia; o outro está locado para um estacionamento, a fim de gerar receitas para investimento. Um credor da autarquia pleiteou judicialmente a penhora do imóvel onde funciona o estacionamento, sob o fundamento de que não estaria afetado a serviço público nenhum. O pedido
Anão pode ser deferido, pois a destinação para o estacionamento configura afetação a serviço público, ainda que em sentido amplo.
Bpode ser deferido, considerando que o imóvel não se presta ao atendimento do escopo institucional da autarquia.
Cnão pode ser deferido, tendo em vista que os bens públicos das autarquias são protegidos pelo regime de bens públicos, sendo impenhoráveis, ainda que os de natureza dominical.
Dpode ser deferido, pois o imóvel penhorado não configura bem público de uso comum do povo, sendo que os de uso especial, natureza do bem, não são protegidos pela impenhorabilidade.
Enão deve ser deferido, por razões de isonomia em relação aos demais credores, tendo em vista que a autarquia é proprietária de apenas um imóvel passível de garantir dívidas assumidas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — não pode ser deferido, tendo em vista que os bens públicos das autarquias são protegidos pelo regime de bens públicos, sendo impenhoráveis, ainda que os de natureza dominical.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Públicos – Impenhorabilidade
Gabarito: letra C. O pedido de penhora não pode ser deferido porque os bens das autarquias, como pessoas jurídicas de direito público, são bens públicos e gozam de impenhorabilidade, ainda que se trate de bens dominicais (sem afetação a serviço público). A execução contra a fazenda pública deve ocorrer pelo regime de precatórios (art. 100, CF/88), e não por penhora. O art. 100 do Código Civil estabelece a inalienabilidade dos bens de uso comum e especial, mas a impenhorabilidade se estende a todos os bens públicos.
A banca testa a classificação e as características dos bens públicos, especialmente a impenhorabilidade, que não se limita aos bens afetados. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação Central
Classificação do Bem (Imóvel locado)
Impedimento à Penhora
Fundamento Jurídico
Correta?
A
Não pode ser deferido, pois a destinação para estacionamento configura afetação a serviço público (sentido amplo).
Bem dominical (patrimônio disponível, sem afetação a serviço público específico).
Afetação (equivocada).
Inexistente (a locação não gera afetação).
❌
B
Pode ser deferido, pois o imóvel não atende ao escopo institucional da autarquia.
Bem dominical (não afetado).
Nenhum (defende a penhora).
Inexistente (a impenhorabilidade independe da afetação).
❌
C
Não pode ser deferido, pois os bens das autarquias são protegidos pelo regime de bens públicos, sendo impenhoráveis, inclusive os dominicais.
Pode ser deferido, pois o imóvel não é bem de uso comum do povo; bens de uso especial não são protegidos pela impenhorabilidade.
Bem dominical (não é de uso especial).
Nenhum (defende a penhora).
Inexistente (a impenhorabilidade abrange todos os bens públicos, inclusive dominicais).
❌
E
Não deve ser deferido por isonomia entre credores, pois a autarquia tem apenas um imóvel penhorável.
Bem dominical (não afetado).
Isonomia (argumento estranho ao regime).
Inexistente (a impenhorabilidade é absoluta, não relativa).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A locação do imóvel para exploração econômica (estacionamento) caracteriza-o como bem dominical (patrimônio disponível), que não está afetado a serviço público. A pretensa "afetação em sentido amplo" não encontra respaldo na classificação legal: bens dominicais são aqueles sem destinação pública específica, destinados a produzir renda. Logo, a penhora continua inviável, não por afetação, mas pela impenhorabilidade inerente aos bens públicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O fato de o imóvel não atender ao escopo institucional da autarquia não afasta a impenhorabilidade. Bens dominicais, mesmo não afetados, são bens públicos e, como tais, impenhoráveis. A equivocada premissa de que a impenhorabilidade depende da afetação é o erro central.
Alternativa C — ✅ Correta
Afirma corretamente que os bens das autarquias são protegidos pelo regime de bens públicos e são impenhoráveis, inclusive os de natureza dominical. O art. 100 do Código Civil dispõe:
Art. 100CC
Art. 100 — Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.
Embora o artigo trate de inalienabilidade, a impenhorabilidade decorre do mesmo regime – os bens públicos não podem ser constritos para pagamento de dívidas, devendo a execução processar-se por precatório (art. 100, CF/88). Ademais, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, logo seus bens submetem-se integralmente ao regime jurídico dos bens públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a proteção: os bens de uso especial são justamente aqueles diretamente utilizados na prestação de serviços públicos (ex.: sede da autarquia) e gozam de impenhorabilidade. A afirmação de que não seriam protegidos é frontalmente contrária ao regime dos bens públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O fundamento de isonomia com outros credores não é juridicamente adequado. A impenhorabilidade é absoluta – independe do número de bens do ente público. Ainda que a autarquia possuísse vários imóveis, todos seriam impenhoráveis. A isonomia não justificaria a penhora.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir ao afirmar que bens dominicais (não afetados) poderiam ser penhorados. O candidato incauto pode pensar que, por não estarem destinados a serviço público, seriam "livres" e penhoráveis. Na verdade, a impenhorabilidade é característica de todos os bens públicos, independentemente de afetação – a diferença é que os dominicais podem ser alienados (com autorização legal), mas nunca penhorados.
Conclusão: O pedido de penhora deve ser indeferido, conforme o entendimento pacífico do Direito Administrativo. Gabarito: letra C.