Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considerando as hipóteses de contratação direta passíveis de serem adotadas pela Administração pública, a licitação pode ser
Adispensada ou dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito.
Bdispensável ou inexigível, somente quando não se concretizar hipótese de competição possível para a execução do objeto que se pretende contratar.
Cdispensável, quando a lei expressamente autoriza a não realização de licitação que, em verdade, não seria exitosa diante da impossibilidade de competição.
Ddispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.
Einexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
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GabaritoD — dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.
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Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Gabarito: letra D. A licitação é a regra para a Administração Pública, mas a lei prevê exceções: a dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993, revogada) e a inexigibilidade (art. 25). A alternativa D está correta porque reconhece que a hipótese de licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993, para alienação de bens) ocorre quando, na verdade, não há possibilidade de licitação – ou seja, a competição é inviável –, embora a lei a trate como caso de dispensa. As demais alternativas confundem os conceitos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os termos "dispensada", "dispensável" e "inexigível". Dispensada (art. 17) refere-se a alienações em que a lei determina a dispensa, mesmo que não haja competição. Dispensável (art. 24) são casos em que a licitação é possível, mas o legislador autoriza a não realização. Inexigível (art. 25) ocorre quando a competição é inviável (fornecedor único, notória especialização). A alternativa D acerta ao vincular "dispensada" à impossibilidade de licitação, ainda que a hipótese conste como dispensa.
Contratação direta: Dispensada (art. 17) (Alienação de bens, Não há possibilidade de licitação); Dispensável (art. 24) (Licitação possível, Lei autoriza não realizar); Inexigível (art. 25) (Competição inviável, Fornecedor único, Notória especialização)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Mistura os conceitos de licitação dispensada e dispensável ao afirmar que a lei autoriza que não seja feito o certame quando o substrato fático demonstrar que ele "poderia ser realizado". Isso descreve a dispensável (art. 24), mas a alternativa usa os dois termos indevidamente, além de não distinguir a inexigibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação pode ser dispensável ou inexigível "somente quando não se concretizar hipótese de competição". O erro está em restringir a dispensável à impossibilidade de competição. Na verdade, a dispensa do art. 24 ocorre mesmo havendo competição (ex.: valores reduzidos, situações específicas). A inexigibilidade, sim, exige inviabilidade de competição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Define a licitação dispensável como aquela que "não seria exitosa diante da impossibilidade de competição". Isso é característico da inexigibilidade, não da dispensa. A dispensa não pressupõe inviabilidade de competição; a lei a autoriza independentemente disso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa menciona a licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993) como situação em que "em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal". De fato, nos casos de alienação (doação, permuta, investidura, etc.), a lei considera a hipótese como dispensada, mas não há competição possível – o que se aproxima da inexigibilidade. A doutrina crítica essa classificação, mas o enunciado a acolhe. Portanto, é a única definição tecnicamente correta entre as opções.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A inexigibilidade não se limita à identificação de um único fornecedor. O art. 25 da Lei 8.666/1993 também prevê a inexigibilidade por notória especialização (serviços técnicos especializados) e outras hipóteses em que a competição é inviável, mesmo que existam mais de um fornecedor (desde que não haja padrões objetivos de competição).