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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054023
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Considerando as hipóteses de contratação direta passíveis de serem adotadas pela Administração pública, a licitação pode ser
  1. Adispensada ou dispensável, quando o substrato fático demonstrar que o certame poderia ser realizado, mas a lei expressamente autoriza que não seja feito.
  2. Bdispensável ou inexigível, somente quando não se concretizar hipótese de competição possível para a execução do objeto que se pretende contratar.
  3. Cdispensável, quando a lei expressamente autoriza a não realização de licitação que, em verdade, não seria exitosa diante da impossibilidade de competição.
  4. Ddispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.
  5. Einexigível, que sempre se coloca diante da identificação de um único fornecedor capaz da execução do objeto.
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GabaritoD — dispensada, quando em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Gabarito: letra D. A licitação é a regra para a Administração Pública, mas a lei prevê exceções: a dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993, revogada) e a inexigibilidade (art. 25). A alternativa D está correta porque reconhece que a hipótese de licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993, para alienação de bens) ocorre quando, na verdade, não há possibilidade de licitação – ou seja, a competição é inviável –, embora a lei a trate como caso de dispensa. As demais alternativas confundem os conceitos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os termos "dispensada", "dispensável" e "inexigível". Dispensada (art. 17) refere-se a alienações em que a lei determina a dispensa, mesmo que não haja competição. Dispensável (art. 24) são casos em que a licitação é possível, mas o legislador autoriza a não realização. Inexigível (art. 25) ocorre quando a competição é inviável (fornecedor único, notória especialização). A alternativa D acerta ao vincular "dispensada" à impossibilidade de licitação, ainda que a hipótese conste como dispensa.

1Dispensada (art. 17)
Alienação de bens
Não há possibilidade de licitação
2Dispensável (art. 24)
Licitação possível
Lei autoriza não realizar
3Inexigível (art. 25)
Competição inviável
Fornecedor único
Notória especialização
Contratação direta
LEVELsoulevel.com.br
Contratação direta: Dispensada (art. 17) (Alienação de bens, Não há possibilidade de licitação); Dispensável (art. 24) (Licitação possível, Lei autoriza não realizar); Inexigível (art. 25) (Competição inviável, Fornecedor único, Notória especialização)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Mistura os conceitos de licitação dispensada e dispensável ao afirmar que a lei autoriza que não seja feito o certame quando o substrato fático demonstrar que ele "poderia ser realizado". Isso descreve a dispensável (art. 24), mas a alternativa usa os dois termos indevidamente, além de não distinguir a inexigibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a licitação pode ser dispensável ou inexigível "somente quando não se concretizar hipótese de competição". O erro está em restringir a dispensável à impossibilidade de competição. Na verdade, a dispensa do art. 24 ocorre mesmo havendo competição (ex.: valores reduzidos, situações específicas). A inexigibilidade, sim, exige inviabilidade de competição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define a licitação dispensável como aquela que "não seria exitosa diante da impossibilidade de competição". Isso é característico da inexigibilidade, não da dispensa. A dispensa não pressupõe inviabilidade de competição; a lei a autoriza independentemente disso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa menciona a licitação dispensada (art. 17 da Lei 8.666/1993) como situação em que "em verdade não configura a possibilidade de licitação, ainda que a hipótese fática tenha sido listada como tal". De fato, nos casos de alienação (doação, permuta, investidura, etc.), a lei considera a hipótese como dispensada, mas não há competição possível – o que se aproxima da inexigibilidade. A doutrina crítica essa classificação, mas o enunciado a acolhe. Portanto, é a única definição tecnicamente correta entre as opções.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inexigibilidade não se limita à identificação de um único fornecedor. O art. 25 da Lei 8.666/1993 também prevê a inexigibilidade por notória especialização (serviços técnicos especializados) e outras hipóteses em que a competição é inviável, mesmo que existam mais de um fornecedor (desde que não haja padrões objetivos de competição).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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