Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2019
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fc054024
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Um particular apresentou requerimento a determinado órgão da administração estadual. Passados 60 dias sem que a Administração pública tenha emitido decisão a respeito, o requerente
Adeve pleitear ao Judiciário provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação da Administração pública.
Bpode considerar deferido seu pedido, independentemente da natureza do ato administrativo pleiteado.
Cpode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado.
Ddeve considerar indeferido seu pedido, não sendo possível ao Judiciário suprir a ausência de decisão administrativa.
Epode requerer ao Poder Judiciário que imponha à Administração pública o dever de praticar o ato, não sendo permitindo que decisão judicial substitua a decisão administrativa.
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GabaritoC — pode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato administrativo pleiteado.
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Omissão administrativa e controle judicial
Gabarito: letra C. O particular pode requerer ao Judiciário o suprimento da decisão administrativa apenas quando o ato pleiteado for vinculado, pois, nesse caso, a lei já determina o conteúdo do ato, permitindo que o juiz o substitua. Para atos discricionários, o Judiciário pode impor à Administração o dever de decidir, mas não pode substituir sua vontade.
A questão testa a distinção entre atos vinculados e discricionários diante da omissão administrativa. O princípio da eficiência (art. 37, caput, CF) e a Lei 9.784/1999 (arts. 48 e 49) impõem à Administração o dever de decidir em prazo razoável. Quando a Administração não decide, o interessado pode buscar o Judiciário. A extensão da intervenção judicial depende da natureza do ato:
Tipo de ato
Possibilidade de suprimento judicial
Vinculado
Sim – o juiz pode substituir a decisão, pois a lei já define o resultado.
Discricionário
Não – o juiz apenas obriga a Administração a decidir, respeitando o mérito administrativo.
Controle judicial da omissão
1Ato vinculado
Juiz substitui a decisão
2Ato discricionário
Juiz não substitui
Juiz obriga a decidir
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o particular "deve" pleitear provimento jurisdicional que supra a ausência de manifestação. O erro está em: (1) usar "deve" (obrigação) em vez de "pode" (faculdade) – o particular pode optar por outras vias, como reclamação administrativa; (2) generalizar o suprimento judicial sem distinguir atos vinculados e discricionários.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Considera que o pedido pode ser deferido tacitamente (silêncio positivo) "independentemente da natureza do ato". No direito brasileiro, o silêncio positivo só ocorre quando lei específica o prevê (ex.: Lei 13.874/2019, art. 3º, para atividades econômicas). A regra geral é que o silêncio da Administração não importa em deferimento automático, salvo disposição legal em contrário.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o particular "pode requerer ao Poder Judiciário o suprimento da decisão administrativa em sendo vinculada a natureza do ato". É a redação correta: quando o ato é vinculado, o Judiciário pode substituir a vontade da Administração, pois não há margem de discricionariedade. Preenchidos os requisitos legais, o juiz concede o pedido independentemente de nova manifestação administrativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe ao particular o dever de considerar o pedido indeferido (silêncio negativo) e nega ao Judiciário o poder de suprir a decisão. O silêncio negativo também não é regra geral; depende de lei específica. Além disso, o Judiciário pode sim suprir a decisão em atos vinculados, o que a alternativa nega completamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Judiciário pode impor à Administração o dever de praticar o ato, mas não pode substituir a decisão administrativa. Isso é verdade apenas para atos discricionários. Para atos vinculados, o Judiciário pode substituir. A alternativa exclui essa possibilidade, tornando-se incompleta e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os limites do controle judicial sobre atos vinculados e discricionários. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa A ou E por parecerem razoáveis, mas apenas a C captura a distinção essencial. Lembre-se: ato vinculado = juiz decide; ato discricionário = juiz só obriga a Administração a decidir.