Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FCC 2019

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fc054064
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
Os princípios da eficiência e da moralidade, que regem a atuação da Administração pública,
  1. Aadmitem interpretação que sobreponha seu conteúdo e hierarquia ao de norma jurídica prevista em lei formal, dada sua capacidade de atualização e ajuste ao caso concreto.
  2. Bnão são passíveis de serem objeto de controle por órgãos externos, dado seu conteúdo fluido e desprovido de elementos concretos e tutela formal em lei.
  3. Cse sobrepõem aos demais princípios administrativos explícitos e implícitos, em razão do conteúdo de interesse público transversal que expressam.
  4. Dnão impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.
  5. Eafastam a possibilidade de controle judicial quando tiverem sido o fundamento da edição de atos e celebração de contratos administrativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não impedem o exercício do controle pelo Tribunal de Contas, ao qual também é dado inferir conteúdo de economicidade aos atos e contratos administrativos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da eficiência e moralidade no controle da Administração Pública

Gabarito: letra D. Os princípios da eficiência e da moralidade não excluem o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas, que pode, inclusive, analisar a economicidade dos atos e contratos administrativos. As demais alternativas erram ao sugerir hierarquia superior ou imunidade ao controle.

A questão testa a correta compreensão dos princípios administrativos constitucionais (art. 37, caput, CF) e sua relação com o controle da Administração. Embora não haja no contexto literal da CF, a doutrina e a jurisprudência pacífica do STF e do STJ afirmam que:

  • Os princípios são interdependentes e nenhum possui hierarquia absoluta.

  • O Tribunal de Contas, no exercício de sua competência constitucional (arts. 70 e 71, CF), realiza controle de legalidade, legitimidade e economicidade.

  • O controle judicial é sempre admissível, independentemente de o ato estar fundamentado nesses princípios.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os princípios podem se sobrepor à lei formal. Isso viola o princípio da legalidade (art. 5º, II, CF; art. 2º, Lei 9.784/99), que determina que a Administração só pode agir conforme a lei. Princípios orientam a interpretação, mas não revogam normas legais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que esses princípios não são passíveis de controle externo por serem fluidos. Na realidade, o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário controlam a observância dos princípios, inclusive a eficiência e moralidade, conforme previsto nos arts. 70 e 71 da CF e na Lei 8.429/92 (art. 21, §2º, que menciona provas perante órgãos de controle).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta a sobreposição hierárquica dos princípios da eficiência e moralidade sobre os demais. Não há hierarquia fixa entre princípios constitucionais expressos; todos devem ser harmonicamente aplicados. O interesse público transversal não justifica supremacia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que esses princípios não impedem o controle pelo Tribunal de Contas, que também pode inferir economicidade. É exata: a CF (art. 70) estabelece que o controle externo abrange legalidade, legitimidade e economicidade. A economicidade vincula-se diretamente à eficiência. Portanto, o TCU e os Tribunais de Contas estaduais/municipais têm competência para apreciar a economicidade dos atos, mesmo que fundamentados na eficiência e moralidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o controle judicial é afastado quando o ato é fundamentado nesses princípios. Isso é falso: o controle judicial é sempre possível, nos termos do art. 5º, XXXV, CF (inafastabilidade do controle judicial). Nenhum princípio administrativo pode criar imunidade jurisdicional.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que os princípios administrativos são instrumentos de controle, não escudos contra ele. O Tribunal de Contas analisa economicidade (eficiência) e o Judiciário controla qualquer ato, inclusive por ofensa à moralidade administrativa. Nenhum princípio é absoluto ou afasta a sindicabilidade.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc054064