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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc054066
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
Para viabilizar a contratação de uma Parceria Público-Privada do setor de transportes será necessário que o poder público, além da contraprestação estabelecida, se responsabilize financeiramente por parte das obras de construção do modal de prestação dos serviços, o que
  1. Aimpõe a necessidade do poder público licitar a realização das obras por outro regime jurídico, sucedendo-se o contrato pela Parceria Público-Privada tão logo concluída a obra.
  2. Bpossibilita majoração da contraprestação tendo em vista que, nessa modalidade de concessão, os investimentos são integral e exclusiva responsabilidade do concessionário.
  3. Cimpõe reestruturação da modelagem, com possível redução de investimentos do privado, para que ele possa arcar com os custos de implantação do modal de transporte.
  4. Dobriga a revisão do modelo, para acrescentar maior relevância ao percentual de receitas acessórias cuja exploração fora autorizada.
  5. Ejustifica a assunção pelo poder público da obrigação de pagamento de aporte para as obras de construção do modal de transporte destinado à prestação do serviço, que configura bem reversível.
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GabaritoE — justifica a assunção pelo poder público da obrigação de pagamento de aporte para as obras de construção do modal de transporte destinado à prestação do serviço, que configura bem reversível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcerias Público-Privadas – Aporte para obras reversíveis

Gabarito: letra E. A situação descrita – em que o poder público, além da contraprestação, arca com parte das obras de construção do modal de transporte – corresponde exatamente ao instituto do aporte previsto na Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs). O aporte é o pagamento feito pelo parceiro público para cobrir investimentos em bens reversíveis, como as obras de infraestrutura, justamente o que a alternativa E afirma.

A Lei 11.079/2004, ao disciplinar as parcerias público-privadas, estabelece que a contraprestação do parceiro público pode assumir diversas formas, incluindo o aporte de recursos para a execução de obras de construção, desde que tais bens sejam reversíveis ao final do contrato. É o que consta, por exemplo, no art. 6º, §1º da referida lei (não transcrito no contexto, mas é regra pacífica): "A contraprestação da Administração Pública... poderá ser feita... inclusive na forma de aporte de recursos... para a realização de obras...". Assim, a assunção dessa obrigação pelo poder público é perfeitamente adequada.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Consequência

Situação descrita

Poder público arca com parte das obras de construção do modal de transporte, além da contraprestação

Lei 11.079/2004 (Lei das PPPs)

Corresponde ao instituto do aporte

Aporte

Pagamento feito pelo parceiro público para cobrir investimentos em bens reversíveis

Art. 6º, §1º da Lei 11.079/2004

Obras de infraestrutura são bens reversíveis ao final do contrato

Alternativa E (correta)

Justifica a assunção pelo poder público da obrigação de pagamento de aporte para as obras de construção do modal

Regra pacífica da Lei das PPPs

Configura bem reversível, sendo perfeitamente adequada

Alternativa A (incorreta)

Impõe licitar as obras separadamente e depois suceder o contrato de PPP

Não há exigência legal

O contrato de PPP pode compreender construção e operação; a licitação da PPP já seleciona o parceiro para o objeto completo

Alternativa B (incorreta)

Possibilita majoração da contraprestação porque na PPP os investimentos são integralmente do concessionário

Contradiz a situação

Poder público arcando com parte das obras reduz o investimento privado, não o aumenta

Alternativa C (incorreta)

Impõe reestruturação com redução de investimentos do privado para que ele arque com os custos

Desnecessário

O aporte público já alivia a carga do concessionário, sem necessidade de redução

Alternativa D (incorreta)

Obriga revisão do modelo para acrescentar maior relevância às receitas acessórias

Não se aplica

A situação trata de aporte para obras, não de receitas acessórias

1Natureza
Pagamento do parceiro público
Para bens reversíveis
Além da contraprestação
2Requisitos
Obras de infraestrutura
Bem reversível ao final
3Efeitos
Reduz investimento privado
Não exige licitação separada
Aporte (Lei 11.079/2004)
LEVELsoulevel.com.br
Aporte (Lei 11.079/2004): Natureza (Pagamento do parceiro público, Para bens reversíveis, Além da contraprestação); Requisitos (Obras de infraestrutura, Bem reversível ao final); Efeitos (Reduz investimento privado, Não exige licitação separada)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o poder público deve licitar as obras separadamente e depois suceder o contrato de PPP. Isso não é necessário: o contrato de PPP pode compreender desde a construção até a operação, sendo a própria licitação da PPP que seleciona o parceiro privado para executar o objeto completo. Não há exigência de licitação autônoma para as obras.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a majoração da contraprestação é possível porque na PPP os investimentos são integralmente do concessionário. Justamente o contrário: como o poder público está arcando com parte das obras, isso reduz o investimento privado, não o aumenta. A contraprestação é a remuneração pela prestação do serviço, não o investimento em obras.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere reestruturação com redução de investimentos do privado para que ele possa arcar com os custos. Na verdade, se o poder público já está cobrindo parte das obras, o privado não precisa reduzir seus investimentos; o próprio aporte público já alivia a carga do concessionário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Fala em revisão do modelo para dar mais peso às receitas acessórias. Embora receitas acessórias possam integrar o equilíbrio econômico-financeiro, isso não é uma imposição decorrente do aporte para obras. O aporte é uma forma de contraprestação independente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o poder público assume a obrigação de pagar o aporte para as obras de construção do modal, que são bens reversíveis. Esse é o mecanismo típico das PPPs, permitindo que o parceiro público financie a infraestrutura e o privado opere o serviço, recebendo contraprestação. A reversão ao final do contrato está prevista no art. 35 da Lei 8.987/1995 (aplicável subsidiariamente) e é característica das concessões.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: quando a Administração paga diretamente por obras de infraestrutura em um contrato de PPP, trata-se de aporte. Esse valor não se confunde com a contraprestação mensal pela operação do serviço. Bens construídos com aporte são reversíveis ao poder concedente.

Gabarito: letra E.

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