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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
fc054067
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
Diante da qualidade decrescente na execução de um contrato de concessão de serviço público e em virtude das condições econômico-financeiras da concessionária não permitirem mais o nível de investimentos com que se comprometeu, o poder concedente
  1. Adeve assumir o controle ou a administração do negócio no mesmo ato que decreta a extinção do contrato, a fim de preservar a continuidade do serviço público.
  2. Bpode assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente, retomando-se a vigência do contrato após a conclusão do procedimento de saneamento da operação.
  3. Cpode permitir que os agentes financiadores da operação assumam o controle da operação, para fins de reestruturação, mantendo-se, assim, a continuidade da prestação dos serviços públicos.
  4. Ddeve encampar o contrato e promover nova licitação da prestação dos serviços, indenizando-se o concessionário atual após a formalização do contrato.
  5. Epode aplicar sanções contratuais à concessionária, excetuadas as de natureza pecuniária, de adimplemento sabidamente inviável.
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GabaritoC — pode permitir que os agentes financiadores da operação assumam o controle da operação, para fins de reestruturação, mantendo-se, assim, a continuidade da prestação dos serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concessão de serviço público – Assunção do controle por financiadores

Gabarito: letra C. Diante da inviabilidade financeira da concessionária, o poder concedente pode autorizar que os agentes financiadores assumam o controle da operação para reestruturação, conforme art. 27, §2º da Lei 8.987/1995, assegurando a continuidade do serviço. As demais alternativas ou impõem deveres inexistentes ou confundem o instituto.

Art. 27, §2Lei-8987

Art. 27, §2º — "Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços."

Alternativa

Descrição

Fundamento Legal

Correta?

A

Deve assumir o controle ou administração no mesmo ato que decreta a extinção do contrato

Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995

B

Pode assumir o controle acionário para reestruturação, retomando a vigência após saneamento

Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995

C

Pode permitir que financiadores assumam o controle para reestruturação, mantendo a continuidade

Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995

D

Deve encampar o contrato e promover nova licitação, indenizando após formalização

Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995

E

Pode aplicar sanções contratuais, exceto pecuniárias, por inviabilidade de adimplemento

Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995

  1. 1Inviabilidade financeira
  2. 2Autorização do poder concedente
  3. 3Assunção do controle por financiadores
  4. 4Reestruturação financeira
  5. 5Continuidade do serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o poder concedente "deve assumir o controle ou a administração do negócio no mesmo ato que decreta a extinção do contrato". Isso não corresponde à lei. A extinção do contrato por caducidade ou encampação segue ritos próprios, e a assunção de controle pelo poder concedente não é automática nem obrigatória. O correto é a possibilidade de autorizar a assunção por financiadores (art. 27, §2º). Além disso, a extinção e a assunção são medidas distintas; a lei não prevê que a assunção ocorra concomitantemente à extinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que o poder concedente "pode assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente, retomando-se a vigência do contrato após a conclusão do procedimento de saneamento". Há dois erros: (1) o poder concedente não assume o controle acionário; quem assume são os financiadores, mediante autorização; (2) não há "retomada da vigência", pois o contrato continua em vigor durante a assunção. O §2º do art. 27 fala em "assunção do controle da concessionária por seus financiadores", não pelo poder concedente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata correspondência com o art. 27, §2º da Lei 8.987/1995. O poder concedente pode autorizar que os financiadores assumam o controle da concessionária para reestruturação financeira, mantendo a continuidade do serviço. É a solução prevista na lei para crises financeiras da concessionária, sem extinguir o contrato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o poder concedente "deve encampar o contrato e promover nova licitação, indenizando o concessionário após a formalização do contrato". A encampação (retomada do serviço por interesse público) é possível, mas não é um dever ("deve"). Ademais, a indenização na encampação deve ser prévia (art. 38 da Lei 8.987/1995), não posterior à formalização do novo contrato. A alternativa confunde encampação com o instituto de assunção por financiadores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que o poder concedente "pode aplicar sanções contratuais à concessionária, excetuadas as de natureza pecuniária, de adimplemento sabidamente inviável". Não há essa exceção de sanções pecuniárias; as sanções contratuais incluem multas e outras penalidades pecuniárias. A situação descrita no enunciado (dificuldade financeira) não é resolvida com sanções, mas sim com a reestruturação prevista no art. 27, §2º.

Gabarito: letra C.

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