Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc054067
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2019
Cargo
Técnico Fazendário
Diante da qualidade decrescente na execução de um contrato de concessão de serviço público e em virtude das condições econômico-financeiras da concessionária não permitirem mais o nível de investimentos com que se comprometeu, o poder concedente
Adeve assumir o controle ou a administração do negócio no mesmo ato que decreta a extinção do contrato, a fim de preservar a continuidade do serviço público.
Bpode assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente, retomando-se a vigência do contrato após a conclusão do procedimento de saneamento da operação.
Cpode permitir que os agentes financiadores da operação assumam o controle da operação, para fins de reestruturação, mantendo-se, assim, a continuidade da prestação dos serviços públicos.
Ddeve encampar o contrato e promover nova licitação da prestação dos serviços, indenizando-se o concessionário atual após a formalização do contrato.
Epode aplicar sanções contratuais à concessionária, excetuadas as de natureza pecuniária, de adimplemento sabidamente inviável.
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GabaritoC — pode permitir que os agentes financiadores da operação assumam o controle da operação, para fins de reestruturação, mantendo-se, assim, a continuidade da prestação dos serviços públicos.
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Concessão de serviço público – Assunção do controle por financiadores
Gabarito: letra C. Diante da inviabilidade financeira da concessionária, o poder concedente pode autorizar que os agentes financiadores assumam o controle da operação para reestruturação, conforme art. 27, §2º da Lei 8.987/1995, assegurando a continuidade do serviço. As demais alternativas ou impõem deveres inexistentes ou confundem o instituto.
Art. 27, §2Lei-8987
Art. 27, §2º — "Nas condições estabelecidas no contrato de concessão, o poder concedente autorizará a assunção do controle da concessionária por seus financiadores para promover sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços."
Alternativa
Descrição
Fundamento Legal
Correta?
A
Deve assumir o controle ou administração no mesmo ato que decreta a extinção do contrato
Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995
❌
B
Pode assumir o controle acionário para reestruturação, retomando a vigência após saneamento
Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995
❌
C
Pode permitir que financiadores assumam o controle para reestruturação, mantendo a continuidade
Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995
✅
D
Deve encampar o contrato e promover nova licitação, indenizando após formalização
Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995
❌
E
Pode aplicar sanções contratuais, exceto pecuniárias, por inviabilidade de adimplemento
Art. 27, §2º da Lei 8.987/1995
❌
1Inviabilidade financeira
2Autorização do poder concedente
3Assunção do controle por financiadores
4Reestruturação financeira
5Continuidade do serviço
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o poder concedente "deve assumir o controle ou a administração do negócio no mesmo ato que decreta a extinção do contrato". Isso não corresponde à lei. A extinção do contrato por caducidade ou encampação segue ritos próprios, e a assunção de controle pelo poder concedente não é automática nem obrigatória. O correto é a possibilidade de autorizar a assunção por financiadores (art. 27, §2º). Além disso, a extinção e a assunção são medidas distintas; a lei não prevê que a assunção ocorra concomitantemente à extinção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que o poder concedente "pode assumir o controle acionário da concessionária para reestruturá-la financeiramente, retomando-se a vigência do contrato após a conclusão do procedimento de saneamento". Há dois erros: (1) o poder concedente não assume o controle acionário; quem assume são os financiadores, mediante autorização; (2) não há "retomada da vigência", pois o contrato continua em vigor durante a assunção. O §2º do art. 27 fala em "assunção do controle da concessionária por seus financiadores", não pelo poder concedente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata correspondência com o art. 27, §2º da Lei 8.987/1995. O poder concedente pode autorizar que os financiadores assumam o controle da concessionária para reestruturação financeira, mantendo a continuidade do serviço. É a solução prevista na lei para crises financeiras da concessionária, sem extinguir o contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o poder concedente "deve encampar o contrato e promover nova licitação, indenizando o concessionário após a formalização do contrato". A encampação (retomada do serviço por interesse público) é possível, mas não é um dever ("deve"). Ademais, a indenização na encampação deve ser prévia (art. 38 da Lei 8.987/1995), não posterior à formalização do novo contrato. A alternativa confunde encampação com o instituto de assunção por financiadores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o poder concedente "pode aplicar sanções contratuais à concessionária, excetuadas as de natureza pecuniária, de adimplemento sabidamente inviável". Não há essa exceção de sanções pecuniárias; as sanções contratuais incluem multas e outras penalidades pecuniárias. A situação descrita no enunciado (dificuldade financeira) não é resolvida com sanções, mas sim com a reestruturação prevista no art. 27, §2º.