Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos — FCC 2019
Legislação Federal›Decreto nº 9.094 de 2017 - Simplificação de atendimento aos usuários de serviços públicos
Código
fc054144
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Considere que determinado cidadão tenha se dirigido a um órgão público federal (órgão demandado), objetivando a expedição de certidão necessária à concessão de benefício assistencial no âmbito do Município. De acordo com as disposições do Decreto Federal n° 9.094/2017, que trata da racionalização e avaliação do serviços públicos.
Ao cidadão poderá exigir do órgão demandado a expedição da certidão requerida em até 15 dias úteis, salvo se necessária a comprovação de situação de fato ou de direito imprescindível à prática do ato.
Bcaso o órgão demandado necessite de atestado de outro órgão federal para expedir a certidão, deverá obtê-lo diretamente, sendo vedado imputar a obrigação de apresentação pelo interessado, salvo disposição legal em contrário.
Cpoderá ser dispensada a apresentação de cópias autenticadas de documentos de identificação do solicitante e de outros necessários à expedição da certidão, desde que o órgão demandado possua convênio ou acordo de colaboração com os órgãos responsáveis.
Do órgão demandado não poderá cobrar nenhuma taxa ou emolumento do solicitante, independentemente da situação financeira do mesmo, podendo exigir, apenas, o pagamento por expedição de segunda via de documento necessário à expedição da certidão requerida.
Eo demandante poderá ser dispensado da apresentação do reconhecimento de firma em declarações relativas a situações de fato ou de direito necessárias à expedição da certidão, a critério do órgão demandante e desde que esteja em dia com suas obrigações eleitorais.
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GabaritoB — caso o órgão demandado necessite de atestado de outro órgão federal para expedir a certidão, deverá obtê-lo diretamente, sendo vedado imputar a obrigação de apresentação pelo interessado, salvo disposição legal em contrário.
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Decreto nº 9.094/2017 — Simplificação de atendimento
Gabarito: letra B. O Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento aos usuários dos serviços públicos, estabelece que a Administração Pública Federal deve buscar diretamente as informações necessárias junto a outros órgãos, sendo vedado exigir do cidadão a apresentação de documentos que o próprio órgão possa obter, salvo disposição legal em contrário. Esse é o núcleo da alternativa B.
A banca cobra o conhecimento das regras de desburocratização e eficiência, em especial a vedação de transferir ao usuário a obrigação de obter certidões ou informações que a Administração pode obter por comunicação interna. Esse princípio, conhecido como “não exigência de comprovantes que a Administração tenha condições de verificar”, é uma das principais inovações do decreto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a certidão deve ser expedida em até 15 dias úteis, salvo necessidade de comprovação de situação de fato ou de direito imprescindível. O Decreto nº 9.094/2017, em seu art. 8º, prevê o prazo de 10 dias úteis, prorrogável uma única vez por igual período. Além disso, a exceção mencionada não consta com essa redação. O prazo correto é menor, e a exceção é mais restrita.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação reproduz fielmente o art. 9º do Decreto nº 9.094/2017: “Quando, para a prática de ato ou para a expedição de documento, houver necessidade de informações ou de documentos complementares, o órgão ou entidade da administração pública federal providenciará a obtenção do material por seus próprios meios, vedada a exigência de sua apresentação pelo interessado, ressalvadas as hipóteses de disposição legal em contrário.” A alternativa B sintetiza essa regra corretamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que a dispensa de apresentação de cópias autenticadas depende de convênio ou acordo de colaboração com os órgãos responsáveis. O decreto não condiciona a dispensa a convênio; ao contrário, o art. 5º determina que “os documentos apresentados em cópia, desde que acompanhados do original, terão valor probante”. A autenticação pode ser dispensada por simples cotejo com o original, independentemente de convênio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o órgão não pode cobrar nenhuma taxa ou emolumento, independentemente da situação financeira do solicitante. O decreto, em seu art. 10, veda a cobrança de taxas para a expedição de certidões requeridas para o exercício da cidadania, mas permite a cobrança pelo fornecimento de segunda via, quando solicitada sem justificativa. Além disso, a isenção pode depender da comprovação de hipossuficiência. A afirmação é muito ampla e incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a dispensa de reconhecimento de firma ao fato de o demandante estar em dia com suas obrigações eleitorais. O decreto, no art. 15, prevê que “os atos e documentos necessários à prática de atos perante a administração pública federal poderão ser aceitos sem reconhecimento de firma, quando assinados na presença do servidor”. Não há relação com obrigações eleitorais; essa condição é estranha ao decreto.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é o prazo de 15 dias úteis (alternativa A). O Decreto nº 9.094/2017 estabelece 10 dias úteis, prorrogáveis uma vez por igual período (art. 8º). Outro erro frequente é condicionar a dispensa de autenticação a convênios (alternativa C). Lembre-se: a lei prefere a simplificação, não a burocracia.