Regime de Previdência Complementar dos Servidores Públicos
Gabarito: letra A. A pretensão do Prefeito é plenamente compatível com a Constituição Federal. A instituição de regime de previdência complementar para servidores ocupantes de cargo efetivo, com fixação do limite máximo do RGPS para as aposentadorias e pensões do RPPS, por meio de entidade fechada de previdência complementar e com planos exclusivamente na modalidade contribuição definida, está em conformidade com os arts. 40, §§14, 15 e 16 da CF. A única condição adicional é que, para os servidores já ingressados no serviço público até a data da publicação do ato de instituição, a aplicação das novas regras depende de prévia e expressa opção (§16).
A banca testa o conhecimento das regras constitucionais sobre a previdência do servidor público efetivo, especialmente após a EC nº 103/2019. A chave para resolver é identificar que a Constituição determina a instituição do regime complementar (comando ao Executivo), exige a modalidade contribuição definida, permite entidade fechada ou aberta, e condiciona a aplicação aos servidores antigos à opção individual.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o conteúdo dos §§14, 15 e 16 do art. 40 da CF, que estabelecem:
Art. 40, §14CF/88
§ 14 — A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.
§ 15 — O regime de previdência complementar de que trata o § 14 oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida, observará o disposto no art. 202 e será efetivado por intermédio de entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar.
§ 16 — Somente mediante sua prévia e expressa opção, o disposto nos §§ 14 e 15 poderá ser aplicado ao servidor que tiver ingressado no serviço público até a data da publicação do ato de instituição do correspondente regime de previdência complementar.
A iniciativa do projeto de lei é do Prefeito (Poder Executivo municipal), conforme o §14. A fixação do limite máximo do RGPS para o RPPS está expressamente prevista. A modalidade contribuição definida é obrigatória. E a ressalva do §16 garante o direito de opção aos servidores já ingressados. Tudo compatível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a iniciativa do projeto de lei é reservada ao Poder Legislativo. O §14 do art. 40 é expresso: a lei deve ser de iniciativa do respectivo Poder Executivo. Portanto, a iniciativa é do Prefeito, não da Câmara Municipal. A alternativa erra ao inverter a competência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a instituição por meio de entidade fechada de previdência complementar seria vedada por implicar aporte de recursos públicos a entidade privada. O art. 202, §3º da CF, de fato, veda o aporte a entidade de previdência privada, mas excetua a hipótese de o ente público atuar na qualidade de patrocinador, situação em que a contribuição normal não pode exceder a do segurado. Veja o texto:
Art. 202, §3CF/88
§ 3º — É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado.
Assim, o ente municipal pode ser patrocinador de entidade fechada de previdência complementar, desde que respeitado o limite de paridade contributiva. A pretensão do Prefeito é lícita.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que apenas os ocupantes de cargo em comissão se submetem ao limite máximo do RGPS. Isso é falso. O §14 do art. 40 determina que o regime de previdência complementar é para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, e que o limite máximo do RGPS será observado para o valor das aposentadorias e pensões no RPPS. Os ocupantes de cargo em comissão, por sua vez, são vinculados ao RGPS (art. 40, §13), não ao RPPS. Logo, a fixação do limite atinge justamente os servidores efetivos, e não os comissionados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a oferta de planos exclusivamente na modalidade contribuição definida é incompatível. O §15 do art. 40, transcrito acima, determina que o regime complementar oferecerá plano de benefícios somente na modalidade contribuição definida. Portanto, é exatamente o que a Constituição impõe. A alternativa erra ao considerar que essa restrição seria ilegal.
Gabarito: letra A.