Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2019
Direito Constitucional›Direitos Políticos
Código
fc054167
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Administrativa
Determinado servidor público ocupante de cargo efetivo em órgão de Administração direta estadual, brasileiro naturalizado, com 22 anos de idade, pretende candidatar-se a Prefeito do Município em que possui domicílio eleitoral e no qual sua esposa exerce mandato de Vereadora. Nessa hipótese, considerados apenas os elementos ora fornecidos, à luz da Constituição Federal, referido servidor
Aé inelegível para o mandato pretendido, uma vez que são privativos de brasileiros natos os cargos de chefia do Poder Executivo.
Bé inelegível para o mandato pretendido, uma vez que não possui a idade mínima requerida.
Cé inelegível para o mandato pretendido, uma vez que seria exercido no território de jurisdição de cônjuge titular de mandato eletivo.
Dpreenche as condições de elegibilidade para o mandato pretendido e, se eleito e investido no mandato, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.
Epreenche as condições de elegibilidade para o mandato pretendido e, se eleito e investido no mandato, ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração
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GabaritoE — preenche as condições de elegibilidade para o mandato pretendido e, se eleito e investido no mandato, ficará afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar por sua remuneração
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Direitos Políticos e Servidor Público Candidato
Gabarito: letra E. O servidor público efetivo, brasileiro naturalizado, com 22 anos, preenche os requisitos de elegibilidade para o cargo de Prefeito (idade mínima de 21 anos, conforme art. 14, §6, V da CF; naturalizado pode concorrer a cargos não reservados a brasileiros natos, e Prefeito não está na lista de cargos privativos do art. 12, §3). A inelegibilidade prevista no art. 14, §7 (cônjuge de chefe do Executivo) não se aplica, pois sua esposa é Vereadora, cargo do Legislativo municipal. Se eleito, aplica-se o art. 38, II, da CF: afastamento do cargo com opção de remuneração.
A banca testa o conhecimento das condições de elegibilidade (idade, nacionalidade) e das regras de inelegibilidade por parentesco, além do regime constitucional do servidor público que exerce mandato eletivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de aplicar a inelegibilidade reflexa do art. 14, §7 (cônjuge de chefe do Executivo) ao caso, mas a esposa é Vereadora (Legislativo), não Prefeita. A regra é restrita ao cônjuge ou parente de Presidente, Governador ou Prefeito. Fique atento a essa distinção.
Condição de Elegibilidade / Inelegibilidade
Requisito / Regra Aplicável
Situação do Servidor (22 anos, naturalizado, esposa vereadora)
Conclusão
Nacionalidade
Cargos privativos de brasileiros natos (art. 12, §3º, CF)
Prefeito não está no rol de cargos privativos
✅ Elegível
Idade mínima
21 anos para Prefeito (art. 14, §6, V, CF)
Possui 22 anos
✅ Elegível
Inelegibilidade reflexa (cônjuge)
Art. 14, §7º, CF: cônjuge de chefe do Executivo (Presidente, Governador, Prefeito)
Esposa é Vereadora (Legislativo municipal)
✅ Não incide inelegibilidade
Regime de servidor público eleito
Art. 38, II, CF: servidor efetivo eleito para mandato eletivo (Prefeito) deve afastar-se do cargo, podendo optar pela remuneração
Servidor efetivo estadual
✅ Aplica-se o afastamento com opção de remuneração
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cargos de chefia do Poder Executivo são privativos de brasileiros natos. A Constituição (art. 12, §3) lista apenas os cargos de Presidente e Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, Ministros do STF, cargos diplomáticos, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Prefeito não está nesse rol, portanto brasileiro naturalizado pode ser Prefeito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não possui a idade mínima requerida. O candidato tem 22 anos; a idade mínima para Prefeito é 21 anos (art. 14, §6, V, CF). Portanto, atende.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Invoca a inelegibilidade do art. 14, §7 (cônjuge de chefe do Executivo). A esposa é Vereadora, cargo do Legislativo municipal. A regra de inelegibilidade reflexa alcança apenas cônjuge ou parente do Presidente, Governador ou Prefeito. Além disso, o §7 traz a exceção "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição", mas isso não se aplica porque a esposa não é chefe do Executivo. Portanto, o servidor não é inelegível por esse motivo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que, se eleito, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens do cargo de servidor sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Isso é o regime do Vereador (art. 38, III, CF). Para Prefeito, a regra é diversa: o servidor deve ser afastado do cargo e pode optar por uma das remunerações (art. 38, II). Não há possibilidade de acumulação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o art. 38, II, da Constituição: ao ser investido no mandato de Prefeito, o servidor público fica afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. O candidato preenche todas as condições de elegibilidade (nacionalidade, idade, domicílio eleitoral) e não incide em inelegibilidade.
Constituição Federal:
Art. 38 — "Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (...) II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração".