Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — FCC 2019
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
fc054190
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
No que tange às isenções de impostos, inclusive municipais, o Código Tributário Nacional estabelece que
Aa isenção concedida a contribuintes do IPTU não pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares.
Ba isenção do ISSQN, desde que expressamente prevista em contrato firmado entre o Município e as empresas de construção civil, prescinde da edição de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, bem como o prazo de sua duração.
Ca isenção de ISSQN aos prestadores de serviço de hotelaria, concedida para vigorar durante os três meses em que se celebrarão os festejos de 100 anos da emancipação do Município, e desde que o estádio de futebol local esteja pronto para abrigar a sede dos festejos, poderá ser revogada, por ato do chefe do Poder Executivo municipal, se esta autoridade, posteriormente, mudar de ideia e desistir de realizar esses festejos.
Das isenções são formas de extinção do crédito tributário e sua concessão, como regra, dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído.
Ea isenção do ITBI, concedida apenas em relação às transmissões onerosas de imóveis localizados a menos de 1.000 metros de distância do pântano existente no território do Município, deve ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
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GabaritoE — a isenção do ITBI, concedida apenas em relação às transmissões onerosas de imóveis localizados a menos de 1.000 metros de distância do pântano existente no território do Município, deve ser efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa.
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Isenção de Impostos – CTN
Gabarito: letra E. A isenção, quando não concedida em caráter geral, exige despacho da autoridade administrativa para sua efetivação (CTN, art. 179). A alternativa E – que descreve uma isenção restrita a uma região e condicionada a distância – enquadra-se exatamente nessa hipótese, sendo correta. As demais alternativas ou contrariam dispositivos expressos do CTN (arts. 175, 176, parágrafo único) ou confundem os institutos da exclusão e extinção do crédito tributário.
A banca cobra a literalidade dos arts. 175, 176 e 179 do CTN, que tratam da exclusão do crédito tributário por isenção. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmação sobre isenção
Fundamento no CTN
Correta?
A
Isenção não pode ser restrita a determinada região do território.
Art. 176, parágrafo único: a isenção pode ser restrita a determinada região.
❌
B
Isenção do ISSQN, se prevista em contrato, prescinde de lei.
Art. 176, caput: a isenção é sempre decorrente de lei, mesmo se prevista em contrato.
❌
C
Isenção por prazo certo e condicionada pode ser revogada por ato do Executivo por mera mudança de ideia.
Art. 178 e Súmula 544 STF: isenção condicionada e por prazo certo não pode ser livremente revogada; depende de lei.
❌
D
Isenção é forma de extinção do crédito tributário e dispensa obrigações acessórias.
Art. 175: isenção é exclusão (não extinção) do crédito; art. 175, parágrafo único: a exclusão não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias.
❌
E
Isenção restrita a região e condicionada a distância exige despacho da autoridade administrativa para efetivação.
Art. 179: isenção não concedida em caráter geral depende de despacho da autoridade administrativa.
✅
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a isenção não pode ser restrita a determinada região. O CTN, porém, prevê expressamente o contrário:
Art. 176CTN
CTN, art. 176, parágrafo único: a isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares
Logo, a restrição territorial é perfeitamente possível. Alternativa errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a isenção do ISSQN, se prevista em contrato, prescinde de lei. O CTN é categórico:
Art. 176CTN
CTN, art. 176 – caput: A isenção, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração
Não há dispensa legal; a lei é indispensável. Alternativa errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a isenção, concedida por prazo certo e condicionada à conclusão de obra, pode ser revogada por ato do chefe do Executivo por mera mudança de ideia. A revogação de isenção concedida sob condição onerosa e por prazo certo depende de lei (princípio da legalidade tributária – CTN, arts. 97, VI e 178) e, além disso, a jurisprudência do STF (Súmula 544) veda a supressão livre de isenções condicionadas. A alternativa erra ao atribuir ao Poder Executivo poder de revogação sem previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a isenção como forma de extinção do crédito tributário e afirma que dispensa obrigações acessórias. O CTN é claro:
Art. 175CTN
CTN, art. 175 – caput e parágrafo único: Art. 175 – Excluem o crédito tributário:
I – a isenção;
II – a anistia. Parágrafo único – A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.
Isenção é exclusão, não extinção, e não dispensa obrigações acessórias. Alternativa duplamente errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve isenção do ITBI restrita a uma região (menos de 1.000 m do pântano) e condicionada a transmissões onerosas. Essa isenção não é geral, pois é limitada territorial e materialmente. O art. 179 do CTN determina:
Art. 179CTN
CTN, art. 179 – caput: A isenção, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão.
Portanto, a efetivação mediante despacho está correta. É a única alternativa que se alinha inteiramente ao CTN.
PEGA ESSA DICA!
Decore os arts. 175 (exclusão, não extinção; obrigações acessórias permanecem), 176 (isenção sempre por lei, pode ser regional) e 179 (isenção não geral exige despacho). A banca FCC adora a literalidade desses artigos.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).