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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fc054194
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é
  1. Aaquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de responsabilidade funcional administrativa.
  2. Ba obrigação acessória cujo cumprimento antecede ao de todas as demais, dentro de determinado período, e no mesmo exercício financeiro.
  3. Caquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
  4. Da mais importante de todas as obrigações acessórias, embora seu adimplemento não precise ocorrer, necessariamente, antes do adimplemento das obrigações primárias.
  5. Eaquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de crime funcional.
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GabaritoC — aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação tributária principal

Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, art. 113, §1º, a obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. As demais alternativas confundem o conceito com características de outros institutos ou contradizem a lei.

Art. 113, §1CTN

Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.

§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a obrigação principal é a que deve ser exigida "em primeiro lugar", sob pena de responsabilidade funcional administrativa. Isso não é a definição legal. A responsabilidade funcional decorre do descumprimento da atividade de lançamento (art. 142, parágrafo único), e não é critério para classificar a obrigação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que é "a obrigação acessória cujo cumprimento antecede...". Contradiz frontalmente o art. 113, §1º: a obrigação principal não é acessória e não tem qualquer relação de anterioridade temporal prevista em lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 113, §1º: surge com o fato gerador, objeto = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É a definição literal do CTN.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica a obrigação principal como "a mais importante de todas as obrigações acessórias". Erro duplo: não é acessória, e a lei não estabelece hierarquia de importância entre as espécies.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à A, mas menciona "crime funcional". O CTN não prevê crime funcional nesse contexto; novamente, confunde-se com a obrigatoriedade do lançamento (art. 142).

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas A e E exploram a confusão entre o conceito de obrigação principal e a atividade de lançamento, que é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único). O candidato pode achar que a obrigação principal é a que o fisco deve cobrar primeiro, mas isso não está na definição do art. 113. Fique atento: a banca troca o "quê" (definição) pelo "como" (procedimento).

Gabarito: letra C.

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