Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FCC 2019
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
fc054194
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
De acordo com o Código Tributário Nacional, a obrigação tributária principal é
Aaquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de responsabilidade funcional administrativa.
Ba obrigação acessória cujo cumprimento antecede ao de todas as demais, dentro de determinado período, e no mesmo exercício financeiro.
Caquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Da mais importante de todas as obrigações acessórias, embora seu adimplemento não precise ocorrer, necessariamente, antes do adimplemento das obrigações primárias.
Eaquela cujo cumprimento o fisco deve exigir em primeiro lugar, sob pena de ocorrência de crime funcional.
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GabaritoC — aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e que tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Obrigação tributária principal
Gabarito: letra C. De acordo com o CTN, art. 113, §1º, a obrigação tributária principal é aquela que surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. As demais alternativas confundem o conceito com características de outros institutos ou contradizem a lei.
Art. 113, §1CTN
Art. 113 — A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º — A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a obrigação principal é a que deve ser exigida "em primeiro lugar", sob pena de responsabilidade funcional administrativa. Isso não é a definição legal. A responsabilidade funcional decorre do descumprimento da atividade de lançamento (art. 142, parágrafo único), e não é critério para classificar a obrigação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que é "a obrigação acessória cujo cumprimento antecede...". Contradiz frontalmente o art. 113, §1º: a obrigação principal não é acessória e não tem qualquer relação de anterioridade temporal prevista em lei.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 113, §1º: surge com o fato gerador, objeto = pagamento de tributo ou penalidade pecuniária. É a definição literal do CTN.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a obrigação principal como "a mais importante de todas as obrigações acessórias". Erro duplo: não é acessória, e a lei não estabelece hierarquia de importância entre as espécies.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas menciona "crime funcional". O CTN não prevê crime funcional nesse contexto; novamente, confunde-se com a obrigatoriedade do lançamento (art. 142).
NÃO CAIA NESSA!
As alternativas A e E exploram a confusão entre o conceito de obrigação principal e a atividade de lançamento, que é vinculada e obrigatória sob pena de responsabilidade funcional (art. 142, parágrafo único). O candidato pode achar que a obrigação principal é a que o fisco deve cobrar primeiro, mas isso não está na definição do art. 113. Fique atento: a banca troca o "quê" (definição) pelo "como" (procedimento).