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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FCC 2019

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fc054195
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
De acordo com as normas do Código Tributário Nacional atinentes à legislação tributária,
  1. Aas normas complementares podem estabelecer cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, no tocante às taxas.
  2. Bsomente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades
  3. Cos decretos podem estabelecer hipóteses de redução de penalidade, mas não sua dispensa.
  4. Dos decretos podem reduzir as alíquotas dos impostos municipais.
  5. Esomente a lei e o decreto podem estabelecer a redução de tributos, mas sua extinção é matéria exclusiva de lei complementar.
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GabaritoB — somente a lei pode estabelecer as hipóteses de dispensa ou redução de penalidades

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legislação Tributária no CTN

Gabarito: letra B. O art. 97, VI, do CTN determina que somente a lei pode estabelecer hipóteses de dispensa ou redução de penalidades. Essa é a literalidade do dispositivo, sem exceções. Portanto, a alternativa B está correta.

A questão exige conhecimento do art. 97 do CTN, que enumera as matérias reservadas à lei em sentido estrito, e das exceções previstas nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65 (apenas para impostos federais específicos). A banca testa a distinção entre a regra geral (reserva legal) e as hipóteses em que o decreto pode atuar.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a pensar que decretos podem reduzir penalidades ou alíquotas de impostos municipais, aproveitando-se da existência de exceções para impostos federais (II, IE, IPI, IOF). Lembre-se: as exceções são taxativas e não se aplicam a tributos municipais nem a penalidades. Além disso, normas complementares nunca podem cominar penalidades.

Abaixo, o texto literal do dispositivo que fundamenta a resposta:

Art. 97CTN

Art. 97 — Sòmente a lei pode estabelecer:

VI — as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

Matéria (Art. 97 CTN)

Reserva Legal (somente lei)

Pode ser tratado por Decreto?

Pode ser tratado por Normas Complementares?

Cominação de penalidades (inciso V)

Sim

Não

Não

Dispensa ou redução de penalidades (inciso VI)

Sim

Não

Não

Redução de alíquotas de impostos municipais

Sim (regra geral)

Não (exceções são apenas para II, IE, IPI, IOF – federais)

Não

Extinção de tributos

Sim (lei complementar, conforme CF)

Não

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que normas complementares podem cominar penalidades no tocante às taxas. O art. 97, V, do CTN reserva à lei a cominação de penalidades, sem qualquer exceção para taxas ou qualquer outro tributo. Normas complementares (art. 100 do CTN) não têm esse poder. O erro é ampliar indevidamente a competência das normas complementares.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o que dispõe o art. 97, VI, do CTN: a dispensa ou redução de penalidades é matéria reservada à lei. Nem decreto, nem normas complementares podem tratar disso. A alternativa está perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que decretos podem estabelecer redução de penalidade, mas não sua dispensa. O art. 97, VI, não abre essa possibilidade: tanto a dispensa quanto a redução dependem de lei. Decreto não pode criar nenhuma das duas. O erro é admitir que o decreto possa atuar nessa seara, ainda que parcialmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que decretos podem reduzir alíquotas dos impostos municipais. O art. 97, II e IV, permite que a redução de alíquotas seja feita por lei, ressalvadas as exceções dos arts. 21, 26, 39, 57 e 65 – que se referem exclusivamente a impostos federais (II, IE, IPI, IOF e o imposto sobre a renda residual). Impostos municipais (IPTU, ISS, ITBI) não estão abrangidos por essas ressalvas, portanto a redução depende de lei municipal. O erro é aplicar as exceções federais a impostos municipais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a redução de tributos pode ser feita por lei ou decreto, e a extinção é matéria de lei complementar. O art. 97, I e II, mostra que tanto a instituição/extinção quanto a redução são reservadas à lei (exceto as exceções federais, que permitem decreto para redução de alguns impostos). Além disso, a extinção de tributos não exige lei complementar; lei ordinária é suficiente (art. 97, I). O erro é duplo: incluir o decreto na redução e exigir lei complementar para extinção.

Gabarito: letra B.

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