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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc054196
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
A Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir os seguintes impostos:
  1. AImposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
  2. BContribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), contribuição de melhoria, taxas e Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN).
  3. CImposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN).
  4. DImposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
  5. ETaxas, Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), contribuição de melhoria e Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
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GabaritoD — Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária dos Municípios – Impostos

Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para instituir apenas três impostos: IPTU, ITBI e ISSQN, nos termos do art. 156. As demais alternativas incluem tributos de competência estadual (ITCMD, IPVA) ou não impostos (taxas, contribuições), o que as torna incorretas.

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I — propriedade predial e territorial urbana;

II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...;

III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Além disso, o art. 149-A permite a criação de contribuição para iluminação pública, mas essa é uma contribuição especial, não um imposto.

Analisemos cada alternativa:

Imposto

Competência

Fundamento CF

IPTU

Municipal

Art. 156, I

ITBI

Municipal

Art. 156, II

ISSQN

Municipal

Art. 156, III

ITCMD

Estadual

Art. 155, I

IPVA

Estadual

Art. 155, III

Alternativa A — ❌ Incorreta

Inclui o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual (art. 155, I, CF). Também inclui a contribuição para iluminação pública, que não é imposto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora contenha os três impostos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN), também inclui contribuição para iluminação pública, contribuição de melhoria e taxas, que não são impostos. A questão pergunta especificamente por "impostos".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inclui o IPVA, que é imposto de competência estadual (art. 155, III, CF).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os três impostos municipais previstos no art. 156 da CF: ISSQN, IPTU e ITBI.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inclui taxas e contribuição de melhoria, que são espécies tributárias diversas dos impostos, e não são impostos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao incluir, na alternativa B, todos os tributos municipais (impostos, taxas, contribuições) como se fossem impostos. Lembre-se: a questão é específica para impostos, não para qualquer tributo. Na dúvida, recorra ao rol taxativo do art. 156.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra D.

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