Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc054196
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
A Constituição Federal atribui competência aos Municípios para instituir os seguintes impostos:
AImposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
BContribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), contribuição de melhoria, taxas e Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN).
CImposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN).
DImposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
ETaxas, Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), contribuição de melhoria e Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU).
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GabaritoD — Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU) e Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
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Competência tributária dos Municípios – Impostos
Gabarito: letra D. A Constituição Federal atribui aos Municípios competência para instituir apenas três impostos: IPTU, ITBI e ISSQN, nos termos do art. 156. As demais alternativas incluem tributos de competência estadual (ITCMD, IPVA) ou não impostos (taxas, contribuições), o que as torna incorretas.
Art. 156CF/88
Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
I — propriedade predial e territorial urbana;
II — transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis...;
III — serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.
Além disso, o art. 149-A permite a criação de contribuição para iluminação pública, mas essa é uma contribuição especial, não um imposto.
Analisemos cada alternativa:
Imposto
Competência
Fundamento CF
IPTU
Municipal
Art. 156, I
ITBI
Municipal
Art. 156, II
ISSQN
Municipal
Art. 156, III
ITCMD
Estadual
Art. 155, I
IPVA
Estadual
Art. 155, III
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é de competência estadual (art. 155, I, CF). Também inclui a contribuição para iluminação pública, que não é imposto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora contenha os três impostos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN), também inclui contribuição para iluminação pública, contribuição de melhoria e taxas, que não são impostos. A questão pergunta especificamente por "impostos".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui o IPVA, que é imposto de competência estadual (art. 155, III, CF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lista exatamente os três impostos municipais previstos no art. 156 da CF: ISSQN, IPTU e ITBI.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui taxas e contribuição de melhoria, que são espécies tributárias diversas dos impostos, e não são impostos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao incluir, na alternativa B, todos os tributos municipais (impostos, taxas, contribuições) como se fossem impostos. Lembre-se: a questão é específica para impostos, não para qualquer tributo. Na dúvida, recorra ao rol taxativo do art. 156.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)