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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FCC 2019

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fc054198
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
A Constituição Federal estabelece várias limitações ao poder de tributar. De acordo com o texto constitucional,
  1. Ao aumento do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU), imposto municipal, por meio de majoração de sua base de cálculo ou de sua alíquota, não está sujeito ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.
  2. Bo aumento do Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de majoração de base de cálculo, está sujeito aos princípios da irretroatividade, legalidade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro.
  3. Ca redução do Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), tributo municipal, por meio de diminuição de sua alíquota ou de sua base de cálculo, está sujeita ao princípio da anterioridade de exercício financeiro.
  4. Do aumento da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, de competência municipal, não está sujeito ao princípio da anterioridade nonagesimal.
  5. Ea cobrança de taxas estaduais não está sujeita aos princípios da irretroatividade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro.
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GabaritoB — o aumento do Imposto de Serviço Sobre Qualquer Natureza (ISSQN), por meio de majoração de base de cálculo, está sujeito aos princípios da irretroatividade, legalidade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar – Princípios Tributários

Gabarito: letra B. O aumento da base de cálculo do ISSQN sujeita-se aos princípios da irretroatividade, legalidade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício financeiro, pois o ISS não está entre as exceções constitucionais a esses princípios (CF, art. 150, III e §1º). As demais alternativas incorrem em erros ao afirmar exclusões indevidas ou ao negar a aplicação dos princípios a tributos que a eles se submetem.

A questão testa o conhecimento das regras gerais e exceções aos princípios tributários, especialmente a anterioridade (de exercício e nonagesimal). A Constituição Federal, em seu art. 150, estabelece as limitações ao poder de tributar, aplicáveis a todos os tributos, salvo as exceções expressamente previstas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento do IPTU (base de cálculo ou alíquota) não se sujeita à anterioridade de exercício. Erro: o IPTU não está entre as exceções do art. 150, III, 'b' (que excluem apenas II, IE, IR, IOF, IPI e imposto extraordinário). Portanto, majoração do IPTU deve respeitar a anterioridade de exercício.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ISS (imposto municipal) não é exceção a nenhum dos princípios mencionados. A majoração de sua base de cálculo exige lei (legalidade), não pode retroagir (irretroatividade) e deve observar tanto a anterioridade nonagesimal (90 dias) quanto a anterioridade de exercício financeiro. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a redução do ITBI (alíquota ou base) está sujeita à anterioridade de exercício. Erro: a anterioridade incide apenas sobre a criação ou aumento de tributos (art. 150, III, 'b'), não sobre reduções. Redução pode vigorar imediatamente após a publicação da lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o aumento da contribuição para o serviço de iluminação pública (CIP) não se sujeita à anterioridade nonagesimal. Erro: a CIP é tributo e não está entre as exceções do art. 150, §1º (II, IE, IR, IOF, imposto extraordinário). Portanto, deve respeitar a noventena.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas estaduais não se sujeitam à irretroatividade, anterioridade nonagesimal e anterioridade de exercício. Erro: as taxas são tributos e, como tais, submetem-se a todos esses princípios, sem exceção constitucional.

Gabarito: letra B.

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