Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2019
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc054199
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
A Constituição Federal, no inciso I do caput do seu art. 24, estabelece que Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (I) direito tributário....De acordo com o texto constitucional, no que se refere à competência para legislar sobre direito tributário,
Ainexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Bos Estados não têm competência para legislar sobre normas gerais.
Cno âmbito da legislação concorrente, a competência da União, desde que exercida por meio de lei complementar, não se limitará a estabelecer normas gerais.
Da superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de todos os dispositivos da lei estadual, retroagindo seus efeitos à data da publicação da referida lei estadual.
Ea competência da União para legislar sobre normas gerais limita-se à matéria relacionada com taxas federais, contribuições em geral e empréstimos compulsórios.
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GabaritoA — inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
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Repartição de Competências Concorrentes
Gabarito: letra A. O art. 24, §3º da Constituição Federal estabelece que, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados e o Distrito Federal exercem competência legislativa plena para atender a suas peculiaridades. Essa é a regra exata que a alternativa A reproduz.
A questão cobra o conhecimento literal dos parágrafos do art. 24 da CF, especialmente o §3º. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 24, §3CF/88
§ 3º — "Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades."
Competência concorrente (art. 24)
1União: normas gerais (§1º)
Lei complementar ou ordinária
Não amplia conteúdo material
2Estados/DF
Com lei federal
Suplementar (§2º)
Sem lei federal
Plena (§3º)
Até peculiaridades locais
3Superveniência de lei federal (§4º)
Suspende eficácia
Só no que for contrário
Não retroage
Não suspende toda a lei
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do §3º: na ausência de lei federal de normas gerais, os Estados têm competência plena. É a resposta correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os Estados não têm competência para legislar sobre normas gerais. O §2º do mesmo art. 24 diz o contrário: "A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados." Portanto, os Estados podem sim legislar sobre normas gerais, desde que no âmbito suplementar (quando já existe lei federal) ou pleno (quando inexiste).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a competência da União, se exercida por lei complementar, não se limitaria a normas gerais. O §1º do art. 24 é claro: "No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais." Não há exceção para lei complementar. A forma da lei (complementar ou ordinária) não amplia o conteúdo material da competência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia de todos os dispositivos da lei estadual, retroagindo. O §4º diz: "A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário." Portanto, suspende apenas a parte conflitante, não a lei inteira, e não há retroação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Limita a competência da União para normas gerais a "taxas federais, contribuições em geral e empréstimos compulsórios". O art. 24, I fala em direito tributário como um todo, sem restringir a espécies tributárias. A União pode estabelecer normas gerais sobre todo o direito tributário, incluindo impostos estaduais e municipais (ex.: LC 87/96 – ICMS).