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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc054205
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
Um determinado ente público municipal definiu o valor de R$ 5.500.000,00 para a Reserva de Contingência para o exercício financeiro de 2018. Assim, de acordo com a Lei Complementar nº 101/2000, o ente considerou, no somatório das receitas que serviu de base para a definição do montante destinado a essa reserva, aquelas classificadas como
  1. AContribuições de Melhoria; Contribuições Econômicas; Contribuições Sociais.
  2. BExploração do Patrimônio Imobiliário; Valores Mobiliários; Alienação de Bens Móveis
  3. CExploração de Recursos Naturais; Contribuições Econômicas; Alienação de Bens Imóveis.
  4. DContribuições de Melhoria; Alienação de Bens Intangíveis; Cessão de Direitos.
  5. EExploração de Recursos Naturais; Alienação de Bens Móveis; Serviços e Atividades Financeiras.
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GabaritoA — Contribuições de Melhoria; Contribuições Econômicas; Contribuições Sociais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reserva de Contingência e a Base de Cálculo na LRF

Gabarito: letra A. A Reserva de Contingência, prevista no art. 5º, III, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), deve ter seu montante definido com base na Receita Corrente Líquida (RCL). A questão, no entanto, cobra um detalhe específico: quais receitas, dentre as listadas, são classificadas como Receitas Correntes e, portanto, integram o somatório que serve de base para o cálculo da RCL. As Contribuições de Melhoria, as Contribuições Econômicas e as Contribuições Sociais são todas espécies de receitas correntes, o que torna a alternativa A a correta.

A LRF, ao tratar da Reserva de Contingência, remete à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a definição da forma de utilização e do montante, que deve ser estabelecido com base na RCL. A RCL, por sua vez, é apurada a partir do somatório das receitas correntes arrecadadas, deduzidas as parcelas expressamente previstas no art. 2º, IV, da LRF. Para resolver a questão, é essencial dominar a classificação econômica da receita, prevista na Lei nº 4.320/1964, que divide as receitas em Correntes e de Capital.

A banca explora a confusão entre as categorias econômicas da receita. As receitas correntes são aquelas que aumentam o patrimônio público de forma permanente, como tributos, contribuições, receitas patrimoniais, agropecuárias, industriais e de serviços. Já as receitas de capital são aquelas que não aumentam o patrimônio de forma permanente, como as provenientes de operações de crédito, alienação de bens e amortização de empréstimos. A pegadinha está em identificar que itens como "Alienação de Bens Móveis" e "Exploração do Patrimônio Imobiliário" não são receitas correntes, mas sim receitas de capital ou patrimoniais, respectivamente, e por isso não entram na base da RCL.

Receitas CorrentesReceitas de CapitalContribuições, patrimoniais, serviçosAlienação de bens, operações de créditoNenhuma (mutuamente exclusivas)LEVELsoulevel.com.br
Classificação de Receitas na RCL — só Receitas Correntes: Contribuições, patrimoniais, serviços; só Receitas de Capital: Alienação de bens, operações de crédito; Receitas Correntes∩Receitas de Capital: Nenhuma (mutuamente exclusivas)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque lista três espécies de receitas correntes: Contribuições de Melhoria, Contribuições Econômicas e Contribuições Sociais. As Contribuições de Melhoria são uma espécie de tributo (art. 145, III, CF/88) e, portanto, receita corrente. As Contribuições Econômicas (de intervenção no domínio econômico) e as Contribuições Sociais também são receitas correntes, conforme a classificação da Lei nº 4.320/1964. Todas elas integram o somatório das receitas que servem de base para o cálculo da RCL, que é o parâmetro para definir o montante da Reserva de Contingência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B está incorreta porque inclui a Alienação de Bens Móveis, que é uma Receita de Capital, não uma receita corrente. A Exploração do Patrimônio Imobiliário e os Valores Mobiliários são receitas patrimoniais (correntes), mas a presença da alienação de bens móveis desqualifica a alternativa, pois essa receita não compõe a base da RCL.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta porque inclui a Alienação de Bens Imóveis, que também é uma Receita de Capital. A Exploração de Recursos Naturais e as Contribuições Econômicas são receitas correntes, mas a alienação de bens imóveis é uma receita de capital e, portanto, não integra a base de cálculo da RCL.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D está incorreta porque inclui a Alienação de Bens Intangíveis, que é uma Receita de Capital. As Contribuições de Melhoria e a Cessão de Direitos são receitas correntes, mas a alienação de bens intangíveis é uma receita de capital e não compõe a base da RCL.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta porque inclui a Alienação de Bens Móveis, que é uma Receita de Capital. A Exploração de Recursos Naturais e os Serviços e Atividades Financeiras são receitas correntes, mas a alienação de bens móveis é uma receita de capital e não integra a base de cálculo da RCL.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato misturando receitas correntes com receitas de capital. A chave é lembrar que a RCL é calculada a partir das receitas correntes, e que a alienação de bens (móveis, imóveis ou intangíveis) é sempre uma receita de capital. Fique atento a essa distinção para não cair em armadilhas como as das alternativas B, C, D e E.

Gabarito: letra A

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