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Questão de Contabilidade Pública — Contabilidade Pública - Noções Introdutórias — FCC 2019

Contabilidade PúblicaContabilidade Pública - Noções Introdutórias
Código
fc054229
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 refere-se ao Regime
  1. AOrçamentário que deve ser atendido pelas empresas de economia mista municipais não dependentes.
  2. BContábil que deve ser atendido pelas fundações instituídas e mantidas pelo poder público municipal.
  3. CContábil que deve ser atendido pela Administração direta municipal.
  4. DOrçamentário que deve ser atendido pelas autarquias municipais.
  5. EContábil que deve ser atendido pelas empresas municipais dependentes.
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GabaritoD — Orçamentário que deve ser atendido pelas autarquias municipais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime Orçamentário na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. O art. 35 da Lei nº 4.320/1964 estabelece o regime orçamentário (receitas arrecadadas e despesas empenhadas), que deve ser atendido pelas entidades que integram o orçamento fiscal e da seguridade social, como as autarquias municipais. As demais alternativas erram ao classificar o regime como contábil ou ao aplicar a entidades não sujeitas ao orçamento fiscal.

A questão exige conhecimento do conteúdo literal do art. 35 da Lei nº 4.320/1964 e do campo de aplicação do regime orçamentário. O dispositivo determina:

Art. 35Lei-4320

Lei nº 4.320/1964: Art. 35 — Pertencem ao exercício financeiro I — as receitas nêle arrecadadas II — as despesas nêle legalmente empenhadas

Esse artigo consagra o regime misto da contabilidade pública: receitas pelo regime de caixa (arrecadadas) e despesas pelo regime de competência (empenhadas). Trata-se do regime orçamentário, que se aplica a todos os entes e entidades que compõem o orçamento fiscal (administração direta, autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes).

1Regime orçamentário
Receita: caixa (arrecadada)
Despesa: competência (empenhada)
2Aplicação
Administração direta
Autarquias
Fundações públicas
Empresas estatais dependentes
3Não se aplica a
Empresas não dependentes
Art. 35, Lei 4.320/1964
LEVELsoulevel.com.br
Art. 35, Lei 4.320/1964: Regime orçamentário (Receita: caixa (arrecadada), Despesa: competência (empenhada)); Aplicação (Administração direta, Autarquias, Fundações públicas, Empresas estatais dependentes); Não se aplica a (Empresas não dependentes)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o regime orçamentário deve ser atendido por empresas de economia mista não dependentes. Essas entidades não integram o orçamento fiscal nem da seguridade social; a aplicação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) é facultativa, não se sujeitando, portanto, ao regime do art. 35. O erro está no sujeito (ente não abrangido).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o regime contábil deve ser atendido por fundações instituídas e mantidas pelo poder público. O art. 35 trata de regime orçamentário, não contábil. Embora as fundações públicas estejam sujeitas ao regime orçamentário, a alternativa troca o tipo de regime e, além disso, associa a entidade correta a um regime incorreto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o regime contábil deve ser atendido pela administração direta municipal. Novamente, o regime do art. 35 é orçamentário, não contábil. A administração direta está sujeita sim ao regime orçamentário, mas a alternativa erra a qualificação do regime.

Alternativa D — ✅ Correta

"Orçamentário que deve ser atendido pelas autarquias municipais." As autarquias são entidades da administração indireta que integram o orçamento fiscal do ente, devendo, portanto, observar o regime orçamentário do art. 35. A alternativa acerta tanto na natureza do regime quanto no sujeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o regime contábil deve ser atendido pelas empresas municipais dependentes. Empresas estatais dependentes integram o orçamento fiscal e estão sujeitas ao regime orçamentário (não contábil) do art. 35. A alternativa erra a classificação do regime.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o termo "orçamentário" por "contábil" nas alternativas B, C e E, tentando confundir o candidato. O art. 35 é claro: trata do regime orçamentário (receitas arrecadadas; despesas empenhadas). Lembre-se: regime contábil (competência patrimonial) é tratado em outros dispositivos (ex.: art. 85 e 89 da Lei 4.320). Fique atento à palavra-chave.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra D.

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