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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc054245
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
A respeito do que estabelece a Constituição Federal sobre as Finanças Públicas,
  1. Ao banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
  2. Ba competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pela Casa da Moeda.
  3. Cé permitido ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade, ainda que não seja instituição financeira.
  4. Das disponibilidades de caixa da União poderão ser depositadas em qualquer instituição financeira oficial, ressalvados os casos previstos em lei.
  5. Ea lei ordinária disporá, dentre outros assuntos, sobre a fiscalização financeira da Administração pública direta e indireta.
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GabaritoA — o banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Finanças Públicas na Constituição Federal

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 164, § 2º, expressamente autoriza o Banco Central a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. Todas as demais alternativas contrariam dispositivos expressos da CF, seja por inverter o órgão competente, seja por permitir o que é vedado ou por exigir espécie normativa incorreta.


Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 164, §2CF/88

"O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros."

A alternativa transcreve fielmente o dispositivo constitucional, sem acréscimos ou supressões. Trata-se de instrumento clássico de política monetária, conferido ao Banco Central para atuar sobre a liquidez e os juros. Nada mais correto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Art. 164CF/88

"A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central."

A banca troca o sujeito: a emissão de moeda é competência exclusiva do Banco Central, não da Casa da Moeda. A Casa da Moeda apenas executa materialmente a fabricação das cédulas e moedas, por delegação legal (Lei 5.895/1973), mas a titularidade constitucional da emissão é do BC. Portanto, a afirmação de que a competência é da Casa da Moeda está frontalmente errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Art. 164, §1CF/88

"É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."

A alternativa afirma ser permitido justamente o que a CF veda expressamente. Essa vedação é um dos pilares da autonomia do Banco Central e do controle inflacionário: o BC não pode financiar o gasto público. O erro é grave e inversão completa do texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Art. 164, §3CF/88

"As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei."

A alternativa diz que as disponibilidades de caixa da União poderão ser depositadas em qualquer instituição financeira oficial. No entanto, a CF é específica: as da União devem ser depositadas no Banco Central, e não em qualquer instituição. A confusão ocorre com a regra dos Estados e Municípios (que podem usar instituições financeiras oficiais), mas para a União a regra é diversa. Erro de especificidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 163CF/88

"Lei complementar disporá sobre: ... V – fiscalização financeira da administração pública direta e indireta."

A alternativa afirma que lei ordinária disporá sobre a fiscalização financeira. A CF é clara: a matéria exige lei complementar. Trata-se de reserva de lei complementar, que exige quórum qualificado (maioria absoluta) para aprovação. A banca troca o tipo normativo, erro clássico.

NÃO CAIA NESSA!

A questão é um verdadeiro teste de leitura atenta do Capítulo II (Finanças Públicas) da CF. As quatro alternativas incorretas cometem trocas sutis: (B) troca o BC pela Casa da Moeda; (C) inverte a vedação em permissão; (D) estende a todos os entes a regra que é específica para Estados/Municípios; (E) substitui lei complementar por ordinária. Memorize os verbos "vedado", "exclusivamente", "banco central", "lei complementar" – eles são os pontos de decisão.


Gabarito: letra A.

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