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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc054246
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Gestão Contábil
À luz do que disciplina a Constituição da República acerca da Ordem Econômica e Financeira,
  1. Aconstitui monopólio da União a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro, sendo, inclusive, vedada a contratação de empresas estatais ou privadas para a realização de tal atividade.
  2. Bincumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  3. Ccomo agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este indicativo para o setor público e determinante para o setor privado.
  4. Da lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e incentivará os reinvestimentos, sendo vedada, contudo, a remessa de lucros ao exterior.
  5. Eé assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sempre precedida de autorização dos órgãos públicos.
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GabaritoB — incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira na Constituição Federal

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 175 da CF, que atribui ao Poder Público a prestação de serviços públicos diretamente ou sob concessão/permissão, sempre mediante licitação. As demais alternativas distorcem o texto constitucional, seja invertendo os papéis do planejamento (art. 174), seja impondo vedações inexistentes (art. 177, §1º; art. 172) ou exigindo autorização prévia onde a CF a dispensa (art. 170, parágrafo único).

A questão cobra a literalidade de dispositivos-chave do Título VII da CF. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a refinação do petróleo é monopólio da União e que é vedada a contratação de empresas estatais ou privadas para essa atividade. O art. 177, II, de fato constitui monopólio da União a refinação, mas o §1º do mesmo artigo permite expressamente a contratação:

Art. 177, §1CF/88

Constituição Federal, art. 177, §1º: "A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."

Portanto, a contratação é permitida, não vedada. Erro: contradiz dispositivo expresso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o caput do art. 175:

Art. 175CF/88

Constituição Federal, art. 175: "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."

A redação é exata. A banca quis confirmar o conhecimento literal do dispositivo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o planejamento estatal é indicativo para o setor público e determinante para o setor privado. O art. 174 estabelece o inverso:

Art. 174CF/88

Constituição Federal, art. 174: "Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exercerá, na forma da lei, as funções de fiscalização, incentivo e planejamento, sendo este determinante para o setor público e indicativo para o setor privado."

A alternativa trocou os adjetivos. Erro: inversão de termos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que a lei vedará a remessa de lucros ao exterior. O art. 172 não veda, mas determina que a lei regulará a remessa:

Art. 172CF/88

Constituição Federal, art. 172: "A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros."

Regular não significa vedar; a lei pode estabelecer limites, mas não há proibição constitucional absoluta. Erro: afirmação incompatível com o texto.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o livre exercício de atividade econômica depende sempre de autorização prévia de órgãos públicos. O art. 170, parágrafo único, dispõe o contrário:

Art. 170CF/88

Constituição Federal, art. 170, parágrafo único: "É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei."

A regra é a dispensa de autorização; a autorização é a exceção. Erro: generaliza a exigência de autorização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de sentidos em dispositivos clássicos: no art. 174, inverte "determinante" e "indicativo"; no art. 170, troca "independentemente de autorização" por "sempre precedida de autorização". No art. 177, insere uma vedação onde há permissão. Leia cada alternativa com o texto constitucional ao lado para não cair nessas inversões.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de Ordem Econômica, memorise os artigos 170 a 181 da CF, especialmente as redações literais dos arts. 170, 172, 173, 174, 175, 177. A FCC adora cobrar esses dispositivos com pequenas adulterações.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra B — única que corresponde exatamente ao texto constitucional.

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