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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc054277
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Suponha que o Município tenha contratado serviços de recapeamento de vias públicas e, ao final do exercício, tendo ocorrido o empenho dos recursos destinados às despesas correspondentes bem como a medição e atestação dos serviços realizados, não logrou efetuar o pagamento devido ao contratado pelos serviços efetivamente realizados. Considerando o regime constitucional e legal vigente para execução das despesas públicas, o Município deverá
  1. Aanular a liquidação de tais despesas, a qual deverá ser repetida no exercício seguinte.
  2. Bprovidenciar o cancelamento do empenho, em observância ao princípio da anualidade.
  3. Cinscrever tais despesas, que pertencem ao exercício findo, em restos a pagar.
  4. Dincluir dotação para pagamento de tais despesas na Lei Orçamentária do próximo exercício.
  5. Eanular as dotações que davam suporte a tais despesas e providenciar a abertura de crédito especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — inscrever tais despesas, que pertencem ao exercício findo, em restos a pagar.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar na Execução da Despesa Pública

Gabarito: letra C. A despesa foi empenhada, liquidada (atestada) e não paga até o encerramento do exercício — hipótese típica de inscrição em restos a pagar, conforme a Lei nº 4.320/1964. A despesa processada (liquidada) que não for paga até 31 de dezembro deve ser registrada como restos a pagar do exercício, integrando a dívida flutuante.

A questão exige o conhecimento do regime de execução orçamentária, especialmente o tratamento das despesas empenhadas e liquidadas não pagas ao final do exercício. O art. 92 da Lei nº 4.320/1964 define a composição da dívida flutuante:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 92 — A dívida flutuante compreende: I — os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; [...] Parágrafo único — O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

Assim, ao final do exercício, a despesa que foi empenhada, liquidada (processada) e não paga deve ser inscrita em restos a pagar. A inscrição independe de nova dotação ou autorização especial.

  1. 1Empenho
  2. 2Liquidação (atestação)
  3. 3Pagamento
  4. 4Não pago até 31/12
  5. 5Inscrição em restos a pagar
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Propõe anular a liquidação e repeti-la no exercício seguinte. A liquidação é o ato de verificação do direito adquirido pelo credor (serviço prestado e atestado). Uma vez liquidada, a despesa está perfeita e acabada; sua anulação seria inválida. A inscrição em restos a pagar preserva a liquidação já realizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sugere cancelar o empenho em nome do princípio da anualidade. O princípio da anualidade orçamentária diz respeito à autorização para realização de despesas (vigência da lei orçamentária), mas não impõe cancelamento de empenhos válidos. O empenho foi emitido com base em dotação do exercício; a despesa já está comprometida. Cancelar seria irregular, pois o serviço foi prestado e atestado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inscrição em restos a pagar é o procedimento correto. A despesa é processada (empenhada e liquidada) e não paga. O art. 92, I, da Lei 4.320/1964 inclui os restos a pagar na dívida flutuante. Portanto, o município deve inscrever tais despesas como restos a pagar, para pagamento no próximo exercício.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é preciso incluir dotação na LOA do próximo exercício para pagamento. A inscrição em restos a pagar já garante o pagamento sem necessidade de nova dotação orçamentária. O pagamento de restos a pagar é uma despesa extraorçamentária (não depende de nova autorização legislativa). Incluir dotação seria redundante e desnecessário.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe anular as dotações que deram suporte à despesa e abrir crédito especial. Não há motivo para anular dotações, pois elas já foram usadas para empenhar a despesa. Também não há necessidade de crédito especial, já que a despesa foi empenhada dentro da dotação existente. O pagamento será feito via restos a pagar, sem nova dotação.

PEGA ESSA DICA!

Na execução orçamentária, decore a sequência: empenho → liquidação → pagamento. Quando o pagamento não ocorre até 31/12, a despesa liquidada é inscrita em restos a pagar processados; se apenas empenhada (não liquidada), são restos a pagar não processados. A banca FCC adora cobrar essa distinção. Sempre que a questão falar em "medição e atestação" (liquidação), a inscrição é em restos a pagar.

Gabarito: letra C

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