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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2019

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc054280
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Entre os itens que, obrigatoriamente, devem compor o Anexo de Metas Fiscais que integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias se
  1. Ainserem os indicadores e metas dos programas e ações públicas para os dois exercícios subsequentes.
  2. Binsere a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.
  3. Cinsere a fixação do limite máximo de comprometimento de despesas de pessoal por órgão.
  4. Dinsere o percentual de incremento das receitas extraordinárias a ser cumprido no exercício seguinte.
  5. Einsere o limite das transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — insere a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anexo de Metas Fiscais na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LRF)

Gabarito: letra B. O Anexo de Metas Fiscais (AMF), que integra obrigatoriamente o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), deve conter, entre outros itens, o demonstrativo da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, conforme o art. 4º, §2º, V, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000). As demais alternativas indicam elementos que não fazem parte do AMF, mas sim de outros instrumentos ou da própria LDO em seu corpo principal.


Itens do AMFAlternativasmargem de expansãodemais alternativasnenhumLEVELsoulevel.com.br
Anexo de Metas Fiscais — só Itens do AMF: margem de expansão; só Alternativas: demais alternativas; Itens do AMF∩Alternativas: nenhum

Alternativa A — ❌ Incorreta

Os indicadores e metas dos programas e ações públicas para os exercícios subsequentes não são conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. Esses elementos integram a própria LDO (art. 4º, I, "e" da LRF) ou os planos plurianuais, mas não o anexo específico de metas fiscais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente um dos itens obrigatórios do Anexo de Metas Fiscais. Vejamos a literalidade da lei:

Art. 4, §2LC-101-2000

Art. 4º, §2º, V – "demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado."

Portanto, a margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado é item expressamente previsto no AMF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fixação do limite máximo de comprometimento de despesas de pessoal por órgão é matéria tratada nos arts. 19 e 20 da LRF (limites globais e repartição por Poder/órgão). Não se insere no Anexo de Metas Fiscais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O percentual de incremento das receitas extraordinárias a ser cumprido no exercício seguinte não consta do rol de itens do AMF. O anexo trata de metas de receitas, despesas, resultados e dívida, além da margem de expansão, mas não desse percentual específico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O limite das transferências de recursos para entidades sem fins lucrativos não é conteúdo do Anexo de Metas Fiscais. As condições para transferências a entidades públicas e privadas são tratadas na própria LDO (art. 4º, I, "f" da LRF), mas não no AMF.


Gabarito: letra B.

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