Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc054321
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Suponha que o Município tenha se defrontado com situação de calamidade pública, em função de fortes chuvas na região metropolitana, necessitando realizar obras emergenciais de contenção. Ocorre que a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente não contempla dotações orçamentárias específicas para suportar as despesas correspondentes. Diante desse cenário e de acordo com as disposições constitucionais e legais pertinentes,
Acabe a abertura de crédito adicional extraordinário para dar suporte às referidas despesas, independentemente de autorização legislativa.
Bas despesas deverão ser suportadas por créditos adicionais suplementares com anulação, por decreto e independentemente de autorização legislativa, de outras dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Ccabe o remanejamento de outras dotações previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), com a sua realocação para dar suporte às despesas extraordinárias, independentemente de previsão legal, desde que para a mesma categoria econômica.
Das despesas deverão ser suportadas por créditos especiais adicionais, desde que não extrapolem o montante estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Eas despesas deverão ser suportadas com a abertura de créditos adicionais extraordinários ou especiais, ambos necessitando de prévia autorização legislativa.
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GabaritoA — cabe a abertura de crédito adicional extraordinário para dar suporte às referidas despesas, independentemente de autorização legislativa.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos adicionais em caso de calamidade pública
Gabarito: letra A. Em situação de calamidade pública, a abertura de crédito adicional extraordinário é o instrumento adequado, e tal crédito independe de autorização legislativa prévia. A Constituição Federal veda a abertura de créditos suplementares ou especiais sem autorização legislativa (art. 167, V), e também proíbe a transposição, remanejamento ou transferência de recursos entre categorias sem autorização (art. 167, VI). O crédito extraordinário, por sua vez, é destinado a despesas urgentes e imprevistas como as decorrentes de calamidade pública, conforme previsto na legislação orçamentária (Lei 4.320/1964), e pode ser aberto por decreto do Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo. A banca testa o conhecimento sobre os tipos de créditos adicionais e a exigência de autorização legislativa para cada um.
Tipo de Crédito
Hipótese de Cabimento
Autorização Legislativa Prévia?
Forma de Abertura
Suplementar
Reforço de dotação já existente
Sim (art. 167, V, CF)
Lei específica ou autorização na LOA
Especial
Despesa sem dotação específica na LOA
Sim (art. 167, V, CF)
Lei específica
Extraordinário
Despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade)
Não
Decreto do Executivo, com comunicação imediata ao Legislativo
Créditos adicionais: Suplementar (Reforço de dotação existente, Exige autorização legislativa); Especial (Despesa nova sem dotação, Exige autorização legislativa); Extraordinário (Urgência e imprevisão, Guerra, comoção, calamidade, Independe de autorização, Decreto do Executivo)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A situação narrada é de calamidade pública, que se enquadra perfeitamente na hipótese de crédito extraordinário. A Constituição Federal, em seu art. 167, V, exige prévia autorização legislativa para créditos suplementares e especiais, mas não para o extraordinário, que é a exceção. Portanto, o crédito extraordinário pode ser aberto independentemente de autorização legislativa prévia, bastando que o Executivo edite decreto e comunique imediatamente ao Legislativo. É a alternativa correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sugere abertura de crédito suplementar com anulação de outras dotações por decreto e sem autorização legislativa. Isso contraria o art. 167, V da CF, que exige prévia autorização legislativa para a abertura de crédito suplementar. Além disso, a anulação de outras dotações (remanejamento) também encontra vedação no art. 167, VI, que exige autorização legislativa para transposição, remanejamento ou transferência de recursos. A anulação de dotações como fonte de recurso para crédito suplementar é possível, mas sempre mediante autorização legislativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O remanejamento de dotações entre categorias de programação ou órgãos, sem prévia autorização legislativa, é vedado pelo art. 167, VI da CF. Ainda que seja para a mesma categoria econômica, a realocação de recursos depende de lei específica. A alternativa erra ao afirmar que é possível independentemente de previsão legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Créditos especiais são destinados a despesas sem dotação específica na LOA, mas exigem prévia autorização legislativa (art. 167, V, CF). A condição de não extrapolar o montante da LDO não é suficiente para dispensar a autorização. Além disso, a situação de calamidade pública é própria do crédito extraordinário, não do especial. Portanto, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que tanto os créditos extraordinários quanto os especiais necessitam de prévia autorização legislativa. Isso é verdade para o crédito especial, mas falso para o extraordinário. O crédito extraordinário, por sua natureza urgente e imprevista (guerra, comoção, calamidade), independe de autorização legislativa prévia. A alternativa confunde os regimes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três tipos de créditos adicionais e a exigência de autorização legislativa. Muitos candidatos generalizam a necessidade de autorização para todos os créditos, ignorando a exceção do extraordinário. Lembre-se: extraordinário = sem autorização prévia; suplementar e especial = com autorização. Treine a tabela para não errar.