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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2019

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc054325
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
À luz da Constituição Federal, é permitido ao Município, na implementação de políticas públicas voltadas à educação, à cultura e ao desporto,
  1. Adestinar recursos públicos para a concessão de bolsas de estudo para o ensino fundamental, aos que demonstrarem insuficiência de recursos, como alternativa aos cursos regulares oferecidos pela rede pública na localidade da residência do educando.
  2. Bvincular a fundo de fomento à cultura até seis décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais não relacionados diretamente aos investimentos ou ações apoiados.
  3. Corganizar, por meio de Decreto do chefe do Executivo, o sistema de cultura municipal, em regulamentação à lei federal que cria o Sistema Nacional de Cultura.
  4. Ddestinar recursos públicos para a promoção prioritária do desporto de alto rendimento, como mecanismo de fomento a práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um.
  5. Eoferecer ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e assegurar às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.
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GabaritoE — oferecer ensino religioso, de matrícula facultativa, como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental e assegurar às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação, Cultura e Desporto na Constituição Federal

Gabarito: letra E. A alternativa E reúne duas previsões constitucionais expressas: o ensino religioso facultativo no ensino fundamental (CF, art. 210, §1º) e a garantia de uso de línguas maternas e processos próprios de aprendizagem às comunidades indígenas (CF, art. 210, §2º). Ambas são autorizadas aos Municípios. As demais alternativas falham ao contrariar dispositivos específicos, conforme se demonstra a seguir.

A questão cobra o conhecimento literal de dispositivos constitucionais sobre educação, cultura e desporto, além da repartição de competências. Cada alternativa incorreta traz um desvio típico: troca de ente, percentual errado, inversão de prioridade ou forma inadequada de organização.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A CF permite a destinação de recursos públicos a bolsas de estudo apenas quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade (art. 213, §1º), e não como "alternativa" genérica. Além disso, a bolsa abrange ensino fundamental e médio, não só fundamental. A alternativa desconsidera a condição expressa.

Art. 213, §1CF/88

Art. 213, §1º — "Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade."

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 216, §6º faculta aos Estados e ao Distrito Federal vincular até cinco décimos por cento (0,5%) da receita tributária líquida a fundo estadual de fomento à cultura. A alternativa erra: (a) o percentual (seis décimos, quando é cinco); (b) o ente (Município não está incluído); (c) a vedação de aplicação inclui também serviço da dívida e qualquer despesa corrente não vinculada diretamente, não apenas "despesas com pessoal".

Art. 216, §6CF/88

Art. 216, §6º — "É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:

I - despesas com pessoal e encargos sociais;

II - serviço da dívida;

III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 216-A, §4º determina que Municípios organizarão seu sistema de cultura em leis próprias, e não por decreto do chefe do Executivo. A lei federal (art. 216-A, §3º) disporá sobre a regulamentação do SNC, mas a organização municipal exige lei formal, não ato infralegal.

Art. 216-A, §4CF/88

Art. 216-A, §4º — "Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 217, II estabelece que a destinação de recursos públicos deve ser prioritária para o desporto educacional, sendo o desporto de alto rendimento contemplado apenas em casos específicos. A alternativa inverte a regra, dando prioridade ao alto rendimento.

Art. 217, IICF/88

Art. 217, II — "a destinação de recursos públicos para a promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para a do desporto de alto rendimento;"

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa combina duas autorizações constitucionais expressas:

  1. Ensino religioso facultativo no ensino fundamental: art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

  2. Línguas maternas e processos indígenas: art. 210, §2º — "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

Ambas são plenamente aplicáveis aos Municípios, que integram o sistema de ensino.

Constituição Federal:

Art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Art. 210, §2º — "O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas também a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões frequentes: (a) nas bolsas, a condição de "falta de vagas" é substituída por "alternativa"; (b) o percentual do fundo de cultura é alterado (seis décimos × cinco décimos) e o ente é estendido indevidamente ao Município; (c) a organização do sistema de cultura exige lei, não decreto; (d) a prioridade do desporto é invertida (alto rendimento em vez de educacional). A alternativa E é a única que se limita a repetir ipsis litteris o texto constitucional, sem acréscimos ou supressões.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E

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