Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2019
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc054326
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Recife - PE
Ano
2019
Cargo
Analista de Planejamento, Orçamento e Gestão
Será compatível com a disciplina das finanças públicas na Constituição Federal a hipótese em que
Aa União deixe de efetuar ao Município transferência relativa à execução de programação orçamentária proveniente da aprovação de emenda parlamentar individual ao projeto de lei orçamentária federal, por estar o Município em situação de inadimplência.
Bo Município considere, como integrante da base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação do limite de despesa de pessoal fixado em lei complementar, a transferência da União relativa à execução de programação orçamentária proveniente da aprovação de emenda parlamentar individual ao projeto de lei orçamentária federal.
Chaja o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, independentemente de prévia autorização legislativa, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de realizar projeto restrito a uma dessas funções.
Dhaja vinculação de receitas geradas pelo produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores pertencente ao Município para o fim de pagamento de débitos do Município para com o próprio Estado.
Eo servidor público municipal não estável seja exonerado, a fim de o Município cumprir limite de despesa com pessoal estabelecido em lei complementar, mediante indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.
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GabaritoC — haja o remanejamento de recursos de uma categoria de programação para outra, mediante ato do Poder Executivo, independentemente de prévia autorização legislativa, no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de realizar projeto restrito a uma dessas funções.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças públicas na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A única hipótese compatível com a disciplina constitucional é o remanejamento de recursos entre categorias de programação no âmbito de ciência, tecnologia e inovação (CT&I), sem prévia autorização legislativa, mediante ato do Poder Executivo — exceção expressa ao art. 167, VI da CF. As demais alternativas contrariam dispositivos específicos: a não transferência de emendas individuais por inadimplência (A), a inclusão dessas transferências na base de cálculo da RCL (B), a vinculação de receita de IPVA para pagamento de débito com o próprio Estado (D) e a concessão de indenização a servidor não estável exonerado (E).
A banca cobra a literalidade de regras orçamentárias e de pessoal, especialmente as exceções que fogem ao senso comum. Vejamos cada alternativa.
Alternativa
Compatibilidade com a CF
Fundamento Constitucional
Descrição da Hipótese
A
❌ Incorreta
Art. 166, §16
União deixa de transferir emenda individual por inadimplência do Município.
B
❌ Incorreta
Art. 166, §16
Município inclui transferência de emenda individual na base de cálculo da RCL para limite de pessoal.
C
✅ Correta
Art. 167, VI (exceção para CT&I)
Remanejamento de recursos entre categorias de programação em CT&I por ato do Executivo, sem lei.
D
❌ Incorreta
Art. 167, IV (vedação de vinculação de receita de impostos)
Vinculação de receita de IPVA municipal para pagamento de débito com o Estado.
E
❌ Incorreta
Art. 169, §3º e §4º (indenização não prevista)
Exoneração de servidor não estável com indenização de um mês por ano de serviço.
Finanças públicas na CF: Regra geral (art. 167, VI) (Transposição sem lei, Remanejamento sem lei); Exceção CT&I (Remanejamento por ato do Executivo, Projeto restrito à CT&I); Emendas individuais (art. 166, §16) (Independem de adimplência, Não integram RCL para pessoal); Vinculação de receitas (IPVA para pagar dívida com o Estado); Exoneração de servidor não estável (Indenização de 1 mês/ano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A hipótese contraria o art. 166, §16 da CF, que dispõe:
Art. 166, §16CF/88
Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169.
Portanto, a inadimplência do Município não impede a transferência. A alternativa afirma o contrário, sendo incompatível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mesmo §16 do art. 166 expressamente determina que tais transferências não integram a base de cálculo da receita corrente líquida para fins dos limites de despesa de pessoal. Logo, considerá-las como integrantes é inconstitucional.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A regra geral do art. 167, VI veda a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra sem prévia autorização legislativa. Contudo, a própria Constituição abre uma exceção para as atividades de ciência, tecnologia e inovação, permitindo o remanejamento por ato do Poder Executivo, independentemente de lei, desde que o projeto seja restrito a essas funções. Essa exceção, incluída pela EC 85/2015, torna a alternativa C plenamente compatível com o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 167, IV veda a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo as exceções taxativas (repartição tributária, saúde, educação, administração tributária e garantias). A hipótese de vinculação do IPVA pertencente ao Município para pagamento de débitos com o próprio Estado não se enquadra em nenhuma ressalva. A única exceção para pagamento de dívidas é com a União (art. 167, §4), e não com o Estado. Portanto, é incompatível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 169 estabelece o procedimento para redução de despesas de pessoal: após medidas de redução de comissionados (inciso I), exonera-se os servidores não estáveis (inciso II). Para estes, não há previsão de indenização. A indenização de um mês de remuneração por ano de serviço (art. 169, §5) é devida apenas ao servidor estável que perder o cargo nos termos do §4. Logo, a alternativa E concede indenização a quem não faz jus, sendo inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas. Primeiro, a alternativa D parece se beneficiar da exceção de vinculação para pagamento de débito com a União, mas aqui o credor é o próprio Estado — não há previsão. Segundo, a alternativa E confunde a indenização do servidor estável (art. 169, §5) com a exoneração de não estáveis, que não recebem nada. Fique atento ao sujeito: "servidor não estável" não tem direito à indenização.