Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054448
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
As entidades que integram a Administração indireta, no que se refere aos contratos e ajustes firmados,
Anão se submetem à lei de licitações, diante da natureza jurídica de direito privado dos entes.
Btêm à disposição rol mais extenso de hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Ctambém se sujeitam ao princípio da obrigatoriedade de realização de licitação, sendo que para as autarquias se aplica o mesmo regime jurídico aplicado à Administração direta.
Dpodem celebrar contratos e ajustes entre si, única hipótese em que a licitação torna-se dispensável.
Eenquadram-se no conceito de elemento subjetivo caracterizador de inexigibilidade de licitação, já que não dependem da realização de procedimento de licitação para firmar seus contratos.
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GabaritoC — também se sujeitam ao princípio da obrigatoriedade de realização de licitação, sendo que para as autarquias se aplica o mesmo regime jurídico aplicado à Administração direta.
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Gabarito: letra C. As entidades da administração indireta sujeitam-se ao princípio da obrigatoriedade de licitação, conforme o art. 37, XXI, da Constituição Federal, que abrange tanto a administração direta quanto a indireta. As autarquias, por possuírem personalidade jurídica de direito público, submetem-se ao mesmo regime jurídico da administração direta, inclusive quanto às hipóteses de dispensa e inexigibilidade.
Art. 37CF/88
Constituição Federal, art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: ... XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
Alternativa
Afirmação
Análise
Conclusão
A
Não se submetem à lei de licitações, diante da natureza jurídica de direito privado dos entes.
Falsa: a CF/88 (art. 37, XXI) impõe licitação à administração direta e indireta; entes de direito privado (empresas públicas, S.E.M.) também se sujeitam (Lei 8.666/1993, art. 1º, e Lei 13.303/2016).
❌ Incorreta
B
Têm à disposição rol mais extenso de hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Falsa: não há previsão legal de rol mais extenso; os arts. 24 e 25 da Lei 8.666/1993 aplicam-se indistintamente a toda administração.
❌ Incorreta
C
Também se sujeitam ao princípio da obrigatoriedade de realização de licitação, sendo que para as autarquias se aplica o mesmo regime jurídico aplicado à Administração direta.
Verdadeira: a CF/88 (art. 37, XXI) obriga licitação para toda a administração; autarquias (direito público) seguem o mesmo regime da administração direta.
✅ Correta
D
Podem celebrar contratos e ajustes entre si, única hipótese em que a licitação torna-se dispensável.
Falsa: a dispensa de licitação entre entes da administração não é a única hipótese (art. 24, VIII, Lei 8.666/1993); há diversas outras hipóteses legais.
❌ Incorreta
E
Enquadram-se no conceito de elemento subjetivo caracterizador de inexigibilidade de licitação, já que não dependem da realização de procedimento de licitação para firmar seus contratos.
Falsa: a inexigibilidade (art. 25) decorre de inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo), e não da natureza subjetiva do ente; a administração indireta, em regra, deve licitar.
❌ Incorreta
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as entidades da administração indireta não se submetem à lei de licitações por sua natureza jurídica de direito privado. Isso é falso: a CF, art. 37, caput, estabelece que a administração indireta também obedece aos princípios, e o inciso XXI impõe a licitação. Empresas públicas e sociedades de economia mista, embora de direito privado, estão sujeitas a licitação (Lei 8.666/1993, art. 1º, e atualmente Lei 13.303/2016). Além disso, nem todas as entidades da administração indireta são de direito privado – autarquias e fundações públicas são de direito público. Portanto, a alternativa erra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa sustenta que as entidades da administração indireta dispõem de um rol mais extenso de hipóteses de dispensa e inexigibilidade. Não há previsão legal nesse sentido. O art. 24 (dispensa) e art. 25 (inexigibilidade) da Lei 8.666/1993 aplicam-se indistintamente à administração direta e indireta. A Lei 13.303/2016, para estatais, prevê hipóteses próprias, mas não configura rol mais extenso. A afirmativa é incorreta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz o que determina a Constituição e a lei: as entidades da administração indireta também se sujeitam ao princípio da obrigatoriedade de licitação, e as autarquias (direito público) seguem o mesmo regime jurídico da administração direta. As autarquias, por integrarem a administração indireta com personalidade de direito público, estão plenamente sujeitas à Lei 8.666/1993, sem diferenciação. Portanto, está correta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa diz que a única hipótese de dispensa de licitação para a administração indireta é a celebração de contratos entre si (entre entes da administração). Isso é falso. A Lei 8.666/1993 prevê diversas hipóteses de dispensa (art. 24) e inexigibilidade (art. 25), aplicáveis a todos os entes. Contratos entre entes públicos podem ser dispensados (ex.: inciso VIII do art. 24), mas não é a única hipótese. A alternativa restringe indevidamente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que as entidades da administração indireta se enquadram no conceito de elemento subjetivo caracterizador de inexigibilidade de licitação, pois não dependem de licitação para firmar contratos. Equívoco: a inexigibilidade decorre da inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), e não da natureza subjetiva da entidade. A administração indireta, como regra, deve licitar; as exceções são as mesmas previstas em lei. A inexigibilidade não é automática.
NÃO CAIA NESSA!
Na opção A, muitos candidatos assumem que entidades com personalidade de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista) estão dispensadas de licitar. Lembre-se: o dever de licitar é constitucional e abrange toda a administração, direta ou indireta, independentemente da natureza jurídica. As estatais têm regras próprias (Lei 13.303/2016), mas ainda assim estão sujeitas a licitação.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, quando a questão falar em "administração indireta e licitação", lembre-se do caput do art. 37 da CF: "a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes..." – isso já sinaliza a sujeição ao princípio da licitação. Diferencie o regime das autarquias (direito público, mesma lei) das estatais (direito privado, regime próprio, mas ainda sujeitas a licitação).