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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoContratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054451
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
A Administração pública de determinado município tinha um contrato em vigência para fornecimento de alimentação para os servidores de uma unidade hospitalar. Ocorre que, devido a questões estruturais do prédio, houve necessidade de se providenciar a reforma de parte das instalações, o que ensejaria a interrupção do atendimento ao público pelo prazo de 90 dias. Os servidores foram alocados em outras unidades durante o período da reforma. Diante dessa narrativa e considerando o contrato de fornecimento de alimentação, a Administração pública
  1. Apoderá suspender a execução do contrato pelo prazo indicado para a reforma, com a consequente suspensão do fornecimento de alimentação e correspondente remuneração.
  2. Bdeverá rescindir o contrato unilateralmente, pois constituiria ilegalidade manter os pagamentos à empresa sem o fornecimento do objeto contratual, vedada a suspensão de sua execução.
  3. Cdeverá cumprir as obrigações assumidas, considerando que o vínculo contratual assim impõe, não se caracterizando hipótese de rescisão.
  4. Dpoderá alterar o contrato para reduzir o objeto, observado o limite de 50% do valor original.
  5. Epoderá interromper o fornecimento pelo prazo de até 180 dias, firmando nova contratação com o mesmo fornecedor ao término desse período, dispensada licitação.
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GabaritoA — poderá suspender a execução do contrato pelo prazo indicado para a reforma, com a consequente suspensão do fornecimento de alimentação e correspondente remuneração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Suspensão temporária por fato da Administração

Gabarito: letra A. A Administração pode suspender temporariamente a execução do contrato quando, por fato superveniente (reforma do prédio), o objeto se torna desnecessário por prazo determinado, suspendendo-se também a contraprestação. Essa medida decorre das cláusulas exorbitantes que conferem à Administração o poder de alterar unilateralmente o contrato para adequá-lo ao interesse público (Lei 8.666/1993, arts. 58 e 65). A suspensão é transitória e não se confunde com rescisão ou inadimplemento.

No caso narrado, o município precisou paralisar o atendimento por 90 dias, alocando os servidores em outras unidades. A necessidade do fornecimento de alimentação cessou temporariamente, autorizando a suspensão do contrato. Após a reforma, o serviço pode ser retomado normalmente, sem necessidade de nova licitação, pois a suspensão não extingue o vínculo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta convencer o candidato de que a suspensão é ilegal (alternativa B) ou de que o contrato deve ser cumprido integralmente (alternativa C). Na verdade, a Administração possui prerrogativa de suspender o contrato temporariamente quando o interesse público assim exigir, desde que mantenha o equilíbrio econômico-financeiro. A suspensão é medida menos gravosa que a rescisão e perfeitamente lícita.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme explicado, a Administração pode suspender a execução do contrato pelo prazo da reforma, suspendendo também a remuneração. Não há ilegalidade, pois a medida é temporária e decorre do fato da Administração (causa superveniente imputável ao contratante público que dificulta a execução). A doutrina e a lei admitem a suspensão como alternativa à rescisão, preservando o vínculo contratual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a rescisão unilateral é obrigatória e que a suspensão é vedada. Essa assertiva contraria a possibilidade de suspensão temporária. A Lei 8.666/1993 não proíbe a suspensão; ao contrário, o ordenamento permite que a Administração, por ato unilateral e justificado, suspenda o contrato enquanto perdurar o motivo que a ensejou. A rescisão é cabível apenas se a suspensão se tornar definitiva ou se houver inviabilidade de retomada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que a Administração deve cumprir as obrigações assumidas, ignorando a superveniência que torna o objeto desnecessário. O contrato administrativo é regido pelo interesse público, podendo ser alterado ou suspenso para atender a novas circunstâncias. Exigir o cumprimento integral quando não há servidores a alimentar seria antieconômico e contrário ao princípio da eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Prevê a redução do objeto em até 50%. A hipótese não é de alteração quantitativa do objeto (redução do número de refeições), mas de suspensão total e temporária. O limite de 50% (art. 65, §1º, Lei 8.666) aplica-se a acréscimos ou supressões unilaterais, não à suspensão integral. Além disso, a redução seria de 100%, o que não se enquadra na regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere interromper o fornecimento por até 180 dias e, ao final, contratar o mesmo fornecedor sem licitação. Não há previsão legal para esse prazo de 180 dias nem para a dispensa de licitação nessa hipótese. A suspensão temporária não gera direito a nova contratação direta; ao término, o contrato original é retomado. A alternativa confunde suspensão com extinção e contratação emergencial.

Conclusão: A única alternativa correta é a letra A, que reconhece o poder de suspensão temporária do contrato pela Administração, com a consequente suspensão das obrigações recíprocas.

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