Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054452
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
A constatação, após análise do recurso de um licitante, de que o licitante vencedor de um certame não preenchia os requisitos de habilitação que constavam do edital, enseja, para a Administração pública, o
Adever de revogar a decisão de habilitação, para dar prosseguimento ao certame a partir daquele ato.
Bônus de comprovar que a nulidade da licitação ensejará prejuízos à Administração pública, sob pena de, obrigatoriamente, ratificar as decisões tomadas que demonstrem vantajosidade.
Cpoder de declarar nula a licitação, sendo necessário aguardar 180 dias para republicação de novo edital.
Dpoder de escolha entre anular a licitação ou convalidá-la, se constatada economia para a Administração pública.
Edever de anular a decisão ilegal e aquelas que vieram posteriormente, retomando o procedimento a partir de então.
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GabaritoE — dever de anular a decisão ilegal e aquelas que vieram posteriormente, retomando o procedimento a partir de então.
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Anulação e revogação de licitação
Gabarito: letra E. Constatada a ilegalidade na habilitação do licitante vencedor, a Administração tem o dever de anular o ato ilegal e todos os subsequentes que dele dependam, retomando o procedimento a partir do ponto anterior ao vício. Esse entendimento decorre do princípio da autotutela (Súmula 473 STF) e do art. 49 da Lei 8.666/1993, que determina a anulação do procedimento por ilegalidade.
Vício de legalidade na licitação
1Dever de anular (autotutela)
Ato ilegal
Atos subsequentes dependentes
Retoma do ponto anterior ao vício
2Não cabe
Revogação (conveniência)
Convalidação (vício insanável)
Ratificação (ilegalidade não se sana)
Escolha entre anular ou manter
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa sugere o dever de revogar a decisão de habilitação. Revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade, não em ilegalidade. Como o vício é de legalidade (falta de requisito de habilitação), o correto é a anulação, e não a revogação. Além disso, a revogação não necessariamente retoma o procedimento "a partir daquele ato", podendo extinguir todo o certame.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há ônus de comprovar prejuízo para anular o ato ilegal. A ilegalidade, por si só, impõe o dever de anulação, independentemente de demonstrar prejuízo. A ratificação (manutenção) do ato viciado não é admitida, salvo em hipóteses excepcionais de convalidação, que não se aplicam quando o licitante vencedor não preenche requisitos de habilitação — vício insanável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A declaração de nulidade é dever, não mero poder. Além disso, não existe prazo de 180 dias para republicação de novo edital. O procedimento de anulação e a republicação seguem as regras ordinárias da Lei de Licitações, sem prazo fixo predeterminado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há poder de escolha entre anular e convalidar. A convalidação é possível apenas para vícios sanáveis, o que não é o caso (falta de habilitação é vício grave que compromete a lisura do certame). A economia para a Administração não justifica a manutenção de ato ilegal; a legalidade prevalece sobre a economicidade.
Alternativa E — ✅ Correta
De acordo com o princípio da autotutela e o art. 49 da Lei 8.666/1993, a Administração deve anular o ato ilegal (a decisão de habilitação que admitiu o vencedor sem os requisitos) e todos os atos posteriores que dele decorrem, retomando o procedimento a partir do ponto em que o vício ocorreu. Essa é a conduta correta: anular os atos contaminados e dar prosseguimento ao certame com a correção.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o dever de anular (ilegalidade) pelo poder de revogar (conveniência) ou pela possibilidade de convalidar. Lembre-se: ilegalidade = anulação obrigatória; conveniência = revogação discricionária. A convalidação só cabe para vícios sanáveis, o que não ocorre na falta de habilitação.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação