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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054452
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
A constatação, após análise do recurso de um licitante, de que o licitante vencedor de um certame não preenchia os requisitos de habilitação que constavam do edital, enseja, para a Administração pública, o
  1. Adever de revogar a decisão de habilitação, para dar prosseguimento ao certame a partir daquele ato.
  2. Bônus de comprovar que a nulidade da licitação ensejará prejuízos à Administração pública, sob pena de, obrigatoriamente, ratificar as decisões tomadas que demonstrem vantajosidade.
  3. Cpoder de declarar nula a licitação, sendo necessário aguardar 180 dias para republicação de novo edital.
  4. Dpoder de escolha entre anular a licitação ou convalidá-la, se constatada economia para a Administração pública.
  5. Edever de anular a decisão ilegal e aquelas que vieram posteriormente, retomando o procedimento a partir de então.
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GabaritoE — dever de anular a decisão ilegal e aquelas que vieram posteriormente, retomando o procedimento a partir de então.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação e revogação de licitação

Gabarito: letra E. Constatada a ilegalidade na habilitação do licitante vencedor, a Administração tem o dever de anular o ato ilegal e todos os subsequentes que dele dependam, retomando o procedimento a partir do ponto anterior ao vício. Esse entendimento decorre do princípio da autotutela (Súmula 473 STF) e do art. 49 da Lei 8.666/1993, que determina a anulação do procedimento por ilegalidade.

Vício de legalidade na licitação
  • 1Dever de anular (autotutela)
    • Ato ilegal
    • Atos subsequentes dependentes
    • Retoma do ponto anterior ao vício
  • 2Não cabe
    • Revogação (conveniência)
    • Convalidação (vício insanável)
    • Ratificação (ilegalidade não se sana)
    • Escolha entre anular ou manter
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa sugere o dever de revogar a decisão de habilitação. Revogação é ato discricionário baseado em conveniência e oportunidade, não em ilegalidade. Como o vício é de legalidade (falta de requisito de habilitação), o correto é a anulação, e não a revogação. Além disso, a revogação não necessariamente retoma o procedimento "a partir daquele ato", podendo extinguir todo o certame.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há ônus de comprovar prejuízo para anular o ato ilegal. A ilegalidade, por si só, impõe o dever de anulação, independentemente de demonstrar prejuízo. A ratificação (manutenção) do ato viciado não é admitida, salvo em hipóteses excepcionais de convalidação, que não se aplicam quando o licitante vencedor não preenche requisitos de habilitação — vício insanável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A declaração de nulidade é dever, não mero poder. Além disso, não existe prazo de 180 dias para republicação de novo edital. O procedimento de anulação e a republicação seguem as regras ordinárias da Lei de Licitações, sem prazo fixo predeterminado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há poder de escolha entre anular e convalidar. A convalidação é possível apenas para vícios sanáveis, o que não é o caso (falta de habilitação é vício grave que compromete a lisura do certame). A economia para a Administração não justifica a manutenção de ato ilegal; a legalidade prevalece sobre a economicidade.

Alternativa E — ✅ Correta

De acordo com o princípio da autotutela e o art. 49 da Lei 8.666/1993, a Administração deve anular o ato ilegal (a decisão de habilitação que admitiu o vencedor sem os requisitos) e todos os atos posteriores que dele decorrem, retomando o procedimento a partir do ponto em que o vício ocorreu. Essa é a conduta correta: anular os atos contaminados e dar prosseguimento ao certame com a correção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o dever de anular (ilegalidade) pelo poder de revogar (conveniência) ou pela possibilidade de convalidar. Lembre-se: ilegalidade = anulação obrigatória; conveniência = revogação discricionária. A convalidação só cabe para vícios sanáveis, o que não ocorre na falta de habilitação.

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

Gabarito: letra E.

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