Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fc054455
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Uma Administração pública que tenha instituído pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de suas funções
Aapresenta organização por delegação, considerando que não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta.
Batua por meio de desconcentração, reservando para a Administração central apenas o núcleo essencial de atividades.
Capresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.
Ddepende de homologação judicial para que a atuação desses entes seja reconhecida como válida no ordenamento jurídico.
Eremanesce hierarquicamente superior aos referidos entes, que lhe devem submeter seus atos para prévia aprovação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — apresenta organização administrativa descentralizada, podendo, dentre outras medidas, delegar para esses entes a execução de serviços públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Organização da Administração Pública – Descentralização
Gabarito: letra C. A criação de pessoas jurídicas para auxiliar no desempenho de funções administrativas é característica da descentralização administrativa. Nesse modelo, a Administração Pública institui entes com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações, empresas estatais) para executar serviços públicos, podendo delegar a eles tais atividades. Diferencia-se da desconcentração, que é mera distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica.
A banca testa o conhecimento da distinção entre descentralização (criação de novas pessoas jurídicas) e desconcentração (criação de órgãos).
Característica
Descentralização
Desconcentração
Criação de personalidade jurídica
Sim (novos entes)
Não (apenas órgãos)
Relação com a Administração central
Controle finalístico (tutela)
Hierarquia
Exemplo
Autarquias, fundações
Ministérios, secretarias
Descentralização vs. Desconcentração
1Descentralização
Cria personalidade jurídica
Relação: controle finalístico (tutela)
Exemplo: autarquias, fundações
2Desconcentração
Não cria personalidade jurídica
Relação: hierarquia
Exemplo: ministérios, secretarias
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração "apresenta organização por delegação" e que "não desempenha tarefas diretamente na estrutura da Administração direta". Embora a descentralização possa ocorrer por delegação (contrato), a criação de pessoas jurídicas é outorga, e a Administração direta continua exercendo algumas atividades. O termo "delegação" é impreciso e a exclusão total de tarefas pela direta não é verdadeira.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erro: confunde descentralização com desconcentração. Na desconcentração, não há criação de novas pessoas jurídicas; há distribuição de competências entre órgãos da mesma entidade. O enunciado trata de instituição de pessoas jurídicas, o que é descentralização.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta: a criação de pessoas jurídicas é o cerne da descentralização administrativa. A Administração pode delegar a execução de serviços públicos a esses entes, seja por outorga (criação por lei) ou por delegação contratual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há necessidade de homologação judicial para que a atuação dos entes descentralizados seja válida. Eles são criados por lei e seus atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, dispensando controle judicial prévio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na descentralização, não existe relação de hierarquia entre a Administração direta e os entes descentralizados. Há controle finalístico (tutela), mas sem subordinação hierárquica, e os atos não precisam de prévia aprovação (salvo exceções legais, como em certos atos de empresas estatais).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, lembre-se: desconcentração = divisão interna de trabalho (órgãos); descentralização = criação de novos centros de competência com personalidade própria (entidades). Na prova, a palavra "instituído pessoas jurídicas" é o gatilho para descentralização.