Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054456
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Dentre as cláusulas que devem constar obrigatoriamente dos contratos administrativos regidos pela Lei no 8.666/1993, está a previsão de
Aexigência de garantia da execução do contrato, independentemente de sua natureza e objeto.
Bprazo certo ou a indicação de vigência por prazo indeterminado.
Cpossibilidade de qualquer das partes rescindir o contrato administrativamente.
Dpenalidades cabíveis em caso de descumprimento e, inclusive, de valores estabelecidos para eventuais multas.
Ehipóteses de rescisão administrativa passíveis de serem invocadas pela Administração pública e hipóteses de rescisão administrativa unilateral invocáveis pela contratada.
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GabaritoD — penalidades cabíveis em caso de descumprimento e, inclusive, de valores estabelecidos para eventuais multas.
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Cláusulas obrigatórias nos contratos administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra D. A Lei 8.666/1993, em seu art. 55, VII, exige que o contrato administrativo contenha cláusula prevendo as penalidades cabíveis e o valor das multas – exatamente o descrito na alternativa D. As demais alternativas erram ao generalizar, inverter prerrogativas ou incluir elementos não obrigatórios.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A exigência de garantia da execução do contrato não é obrigatória em todos os contratos. Nos termos do art. 56 da Lei 8.666/1993, a garantia é facultativa e pode ser exigida ou não pela Administração, dependendo da natureza, do objeto e da complexidade do contrato. Portanto, afirmar que ela deve constar independentemente de sua natureza e objeto é incorreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato administrativo deve ter prazo certo – é vedado o prazo indeterminado (art. 57, §3º, Lei 8.666/1993). A alternativa erra ao admitir a possibilidade de vigência por prazo indeterminado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A possibilidade de rescisão administrativa unilateral é prerrogativa exclusiva da Administração (cláusula exorbitante, art. 58, II, Lei 8.666/1993). O contratado não possui o mesmo direito; sua rescisão depende de acordo ou de intervenção judicial. Logo, a expressão "qualquer das partes" torna a alternativa falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a exigência do art. 55, VII, da Lei 8.666/1993, que determina como cláusula necessária do contrato administrativo a previsão das penalidades cabíveis, inclusive com valores estabelecidos para as multas. Não há controvérsia: é conteúdo obrigatório do instrumento contratual.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora o contrato deva prever hipóteses de rescisão, a rescisão administrativa unilateral é prerrogativa da Administração (art. 79, I, Lei 8.666/1993). A contratada não pode invocar hipóteses de rescisão unilateral administrativa; sua eventual rescisão se dá por via amigável ou judicial. A alternativa, ao equiparar os dois polos, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre cláusulas obrigatórias (art. 55) e cláusulas exorbitantes (art. 58). Nas alternativas A, C e E, ela tenta fazer o candidato acreditar que características das cláusulas exorbitantes (exigência de garantia, rescisão unilateral) são obrigatórias em todo contrato, ou inverte a assimetria contratual. Fique atento: nem toda cláusula exorbitante é obrigatória, e o contratado não tem os mesmos poderes da Administração.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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