Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc054457
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Administrativo
Diante do rompimento da tubulação de captação pluvial em decorrência de um acidente e considerando a proximidade do período de chuvas no município local, a Administração pública
Adeve realizar licitação sob a modalidade concorrência, tendo em vista a obrigatoriedade de todas as suas contratações de obras serem precedidas de procedimento licitatório em tal modalidade.
Bpode promover contratação emergencial, em razão da situação descrita oferecer riscos à segurança dos administrados, sendo urgente a realização dos reparos.
Cdeve requerer autorização ao Poder Judiciário para a realização de obras emergenciais sem a obrigatoriedade de licitação.
Ddeve realizar contratação por inexigibilidade de licitação, considerando que o objeto do contrato é a prestação de serviços técnicos especializados.
Epode optar entre contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação, conforme o número de interessados na prestação dos serviços.
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GabaritoB — pode promover contratação emergencial, em razão da situação descrita oferecer riscos à segurança dos administrados, sendo urgente a realização dos reparos.
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Contratação Direta – Dispensa por Emergência
Gabarito: letra B. O rompimento de tubulação de captação pluvial, com risco à segurança dos administrados e iminência de chuvas, caracteriza situação de emergência que autoriza a Administração a contratar diretamente, sem licitação, com base na hipótese de dispensa prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 (atual art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021). Trata-se de uma faculdade (pode) e não de obrigação, e não exige autorização judicial.
A banca testa a distinção entre as hipóteses de contratação direta: a emergência autoriza dispensa de licitação, enquanto a inviabilidade de competição leva à inexigibilidade. A alternativa B descreve exatamente o caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. Na emergência, a licitação é dispensável (art. 24, IV); na inexigibilidade, é inviável (art. 25). A situação concreta (reparo urgente de obra) não se enquadra em inexigibilidade, pois há competição potencial entre empresas de engenharia. Outra armadilha é supor que toda obra exige concorrência (alternativa A) — na verdade, a modalidade depende do valor e do objeto; mas, em emergência, a própria licitação é dispensada.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração deve realizar concorrência para toda obra. Isso é falso: a Lei 8.666/1993 admite outras modalidades (tomada de preços, convite, concurso) conforme o valor e as circunstâncias. Além disso, em situações emergenciais, a licitação pode ser dispensada. A obrigatoriedade de concorrência é exceção (ex.: concessão de serviço público, PPP).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A contratação emergencial é cabível quando há urgência decorrente de situação que possa causar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas ou bens, como no caso do enunciado. A Administração pode (faculdade) contratar diretamente, desde que observados os requisitos legais.
Art. 75Lei-14133
Art. 75 — "É dispensável a licitação: [...] VIII – nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso."
A redação do art. 24, IV da Lei 8.666/1993 era essencialmente a mesma.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige autorização do Poder Judiciário para contratar sem licitação em emergência. Não há essa necessidade: a contratação direta é ato administrativo fundamentado, sujeito a controle interno e externo, mas não depende de prévia autorização judicial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a contratação como inexigibilidade de licitação. A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos de notória especialização). No caso, o serviço de reparo de tubulação é comum e competitivo, não havendo inviabilidade. A hipótese é de dispensa por emergência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração pode optar entre dispensa e inexigibilidade conforme o número de interessados. Isso é equivocado: cada hipótese tem requisitos próprios e não são intercambiáveis. A situação de emergência autoriza apenas a dispensa, não a inexigibilidade. O número de interessados não é critério para a escolha.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: emergência + risco = dispensa (art. 24, IV); inviabilidade de competição = inexigibilidade (art. 25). A urgência por si só já afasta a licitação, mas exige que a situação seja imprevisível ou de grave risco.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão