Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc054574
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
A incorreta manutenção no sistema de esgoto de determinado município causou o rompimento da tubulação e vazamento de efluentes, que avançaram para as instalações de um estabelecimento comercial, ensejando a necessidade de interdição para descontaminação. O Poder Público, se demandado a indenizar os prejuízos verificados, estará sujeito à responsabilidade
Asubjetiva, considerando que a Administração pública é instada a indenizar apenas quando comprovada conduta culposa ou dolosa de seus agente públicos.
Bobjetiva, que não exige a demonstração de culpa, tampouco do nexo de causalidade e de vínculo funcional do agente causador dos danos.
Cobjetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.
Dsubjetiva, que exige a demonstração, pelo autor da ação, da ausência de culpa da vítima.
Eobjetiva pura, que impõe obrigatoriedade de ressarcimento integral pelo poder público, desde que demonstrada conduta dolosa do agente público.
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GabaritoC — objetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.
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Responsabilidade Civil do Estado por Falha na Prestação de Serviço Público
Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de falha na manutenção de serviço público (como o sistema de esgoto) é objetiva, com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal, independentemente de comprovação de culpa do agente público. Entretanto, exige-se a demonstração do dano concreto e do nexo de causalidade entre a conduta estatal (omissão) e o prejuízo – exatamente o que afirma a alternativa C.
A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da responsabilidade objetiva e a diferença entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica na prestação do serviço (objetiva). O fato de o município ter o dever legal de manter o sistema de esgoto caracteriza uma omissão específica, atraindo a responsabilidade objetiva.
Alternativa
Tipo de Responsabilidade
Requisitos para Indenização
Correta?
A
Subjetiva
Dolo ou culpa do agente público
❌
B
Objetiva
Dano e nexo de causalidade (dispensa culpa e nexo)
❌
C
Objetiva
Dano concreto e nexo de causalidade
✅
D
Subjetiva
Ausência de culpa da vítima
❌
E
Objetiva pura (risco integral)
Conduta dolosa do agente público
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é subjetiva, exigindo comprovação de dolo ou culpa. Isso não se aplica ao caso: tratando-se de serviço público (esgoto), a responsabilidade é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A culpa do agente só interessa na ação regressiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhece a responsabilidade objetiva, mas nega a necessidade de demonstração do nexo de causalidade. Sem nexo causal, não há dever de indenizar mesmo na responsabilidade objetiva. O erro está em suprimir elemento essencial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente aponta que a responsabilidade é objetiva e que o autor deve provar os danos concretos e o nexo de causalidade com a conduta estatal. É exatamente o que exige a teoria do risco administrativo: ação/omissão estatal, dano e nexo – sem necessidade de culpa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma ser subjetiva e que o autor deve demonstrar a ausência de culpa da vítima. Isso não faz sentido: a culpa da vítima é excludente de responsabilidade, não requisito para o autor. Além disso, a responsabilidade não é subjetiva no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Fala em "objetiva pura" (que remete à teoria do risco integral) e exige conduta dolosa do agente público. A teoria do risco integral não é a regra geral; a responsabilidade objetiva padrão (risco administrativo) não exige dolo nem culpa. A exigência de dolo desnatura a objetividade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre omissão genérica (que em tese gera responsabilidade subjetiva) e omissão específica na prestação de serviço público (que gera responsabilidade objetiva). O enunciado deixa claro que a falha ocorreu na manutenção do sistema de esgoto – serviço público –, o que torna a responsabilidade objetiva. Fique atento: não é toda omissão que é subjetiva; quando há dever jurídico específico de agir (como manter o serviço), a omissão é tratada como comissiva para fins de responsabilização.