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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc054574
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
A incorreta manutenção no sistema de esgoto de determinado município causou o rompimento da tubulação e vazamento de efluentes, que avançaram para as instalações de um estabelecimento comercial, ensejando a necessidade de interdição para descontaminação. O Poder Público, se demandado a indenizar os prejuízos verificados, estará sujeito à responsabilidade
  1. Asubjetiva, considerando que a Administração pública é instada a indenizar apenas quando comprovada conduta culposa ou dolosa de seus agente públicos.
  2. Bobjetiva, que não exige a demonstração de culpa, tampouco do nexo de causalidade e de vínculo funcional do agente causador dos danos.
  3. Cobjetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.
  4. Dsubjetiva, que exige a demonstração, pelo autor da ação, da ausência de culpa da vítima.
  5. Eobjetiva pura, que impõe obrigatoriedade de ressarcimento integral pelo poder público, desde que demonstrada conduta dolosa do agente público.
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GabaritoC — objetiva, sendo necessário, contudo, que o autor da ação demonstre a ocorrência de danos concretos e do nexo de causalidade com o evento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado por Falha na Prestação de Serviço Público

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes de falha na manutenção de serviço público (como o sistema de esgoto) é objetiva, com fundamento no art. 37, §6º da Constituição Federal, independentemente de comprovação de culpa do agente público. Entretanto, exige-se a demonstração do dano concreto e do nexo de causalidade entre a conduta estatal (omissão) e o prejuízo – exatamente o que afirma a alternativa C.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos da responsabilidade objetiva e a diferença entre omissão genérica (subjetiva) e omissão específica na prestação do serviço (objetiva). O fato de o município ter o dever legal de manter o sistema de esgoto caracteriza uma omissão específica, atraindo a responsabilidade objetiva.

Alternativa

Tipo de Responsabilidade

Requisitos para Indenização

Correta?

A

Subjetiva

Dolo ou culpa do agente público

B

Objetiva

Dano e nexo de causalidade (dispensa culpa e nexo)

C

Objetiva

Dano concreto e nexo de causalidade

D

Subjetiva

Ausência de culpa da vítima

E

Objetiva pura (risco integral)

Conduta dolosa do agente público

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a responsabilidade é subjetiva, exigindo comprovação de dolo ou culpa. Isso não se aplica ao caso: tratando-se de serviço público (esgoto), a responsabilidade é objetiva, bastando a demonstração do dano e do nexo causal. A culpa do agente só interessa na ação regressiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a responsabilidade objetiva, mas nega a necessidade de demonstração do nexo de causalidade. Sem nexo causal, não há dever de indenizar mesmo na responsabilidade objetiva. O erro está em suprimir elemento essencial.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente aponta que a responsabilidade é objetiva e que o autor deve provar os danos concretos e o nexo de causalidade com a conduta estatal. É exatamente o que exige a teoria do risco administrativo: ação/omissão estatal, dano e nexo – sem necessidade de culpa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma ser subjetiva e que o autor deve demonstrar a ausência de culpa da vítima. Isso não faz sentido: a culpa da vítima é excludente de responsabilidade, não requisito para o autor. Além disso, a responsabilidade não é subjetiva no caso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Fala em "objetiva pura" (que remete à teoria do risco integral) e exige conduta dolosa do agente público. A teoria do risco integral não é a regra geral; a responsabilidade objetiva padrão (risco administrativo) não exige dolo nem culpa. A exigência de dolo desnatura a objetividade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre omissão genérica (que em tese gera responsabilidade subjetiva) e omissão específica na prestação de serviço público (que gera responsabilidade objetiva). O enunciado deixa claro que a falha ocorreu na manutenção do sistema de esgoto – serviço público –, o que torna a responsabilidade objetiva. Fique atento: não é toda omissão que é subjetiva; quando há dever jurídico específico de agir (como manter o serviço), a omissão é tratada como comissiva para fins de responsabilização.

Gabarito: letra C.

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