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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FCC 2019

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fc054575
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
A tipificação de ato de improbidade depende da participação de pessoa enquadrada no conceito de agente público previsto em lei. NÃO se incluem como sujeitos ativos de atos de improbidade
  1. Aos servidores públicos em estágio probatório, podendo lhes ser exigido o ressarcimento dos danos causados.
  2. Bas pessoas nomeadas para funções públicas não remuneradas.
  3. Cos empregados públicos, porque não contam com vínculo funcional estatutário.
  4. Daqueles que tenham sido eleitos pelo voto direto para ocupar cargos públicos.
  5. Eos diretores de empresa constituída e gerida por recursos integralmente privados, mesmo quando omitirem ilicitudes cometidas pela pessoa jurídica durante fiscalização pública.
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GabaritoE — os diretores de empresa constituída e gerida por recursos integralmente privados, mesmo quando omitirem ilicitudes cometidas pela pessoa jurídica durante fiscalização pública.

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Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo

Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa define como sujeito ativo o agente público (art. 2º) e, em segundo plano, o particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato (art. 3º). Diretores de empresa integralmente privada, mesmo que omitam ilicitudes durante fiscalização pública, não se enquadram como agentes públicos nem como indutores se não houver dolo específico, razão pela qual não respondem por improbidade – salvo se houver participação nos termos do art. 3º, o que não é mencionado na alternativa.

Art. 2Lei-8429

Art. 2º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021): Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Servidores públicos em estágio probatório são agentes públicos (ocupam cargo público efetivo, sujeitos a avaliação de desempenho). Logo, incluem-se como sujeitos ativos de improbidade. A alternativa afirma que não se incluem, o que é falso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Pessoas nomeadas para funções públicas não remuneradas são expressamente abrangidas pelo art. 2º ("ainda que sem remuneração"). São agentes públicos e, portanto, podem praticar atos de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Empregados públicos (celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional) são agentes públicos, independentemente de vínculo estatutário. O conceito de agente público é amplo e inclui empregados públicos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Agentes políticos eleitos pelo voto direto (prefeitos, governadores, presidentes, vereadores, deputados, senadores) são agentes públicos. Enquadram-se perfeitamente como sujeitos ativos de improbidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Diretores de empresa constituída e gerida por recursos integralmente privados não são agentes públicos, pois não exercem função nas entidades mencionadas no art. 1º da LIA (administração direta, indireta ou fundacional). Além disso, a mera omissão de ilicitudes durante fiscalização pública, sem dolo de induzir ou concorrer para ato de improbidade, não os enquadra como sujeitos ativos. A responsabilidade por improbidade exige a qualidade de agente público ou a participação dolosa do particular (art. 3º). Portanto, eles NÃO se incluem como sujeitos ativos de improbidade.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E.

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