Improbidade Administrativa – Sujeito Ativo
Gabarito: letra E. A Lei de Improbidade Administrativa define como sujeito ativo o agente público (art. 2º) e, em segundo plano, o particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato (art. 3º). Diretores de empresa integralmente privada, mesmo que omitam ilicitudes durante fiscalização pública, não se enquadram como agentes públicos nem como indutores se não houver dolo específico, razão pela qual não respondem por improbidade – salvo se houver participação nos termos do art. 3º, o que não é mencionado na alternativa.
Art. 2Lei-8429
Art. 2º da Lei 8.429/1992 (redação da Lei 14.230/2021): Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Servidores públicos em estágio probatório são agentes públicos (ocupam cargo público efetivo, sujeitos a avaliação de desempenho). Logo, incluem-se como sujeitos ativos de improbidade. A alternativa afirma que não se incluem, o que é falso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Pessoas nomeadas para funções públicas não remuneradas são expressamente abrangidas pelo art. 2º ("ainda que sem remuneração"). São agentes públicos e, portanto, podem praticar atos de improbidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Empregados públicos (celetistas da administração direta, autárquica ou fundacional) são agentes públicos, independentemente de vínculo estatutário. O conceito de agente público é amplo e inclui empregados públicos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Agentes políticos eleitos pelo voto direto (prefeitos, governadores, presidentes, vereadores, deputados, senadores) são agentes públicos. Enquadram-se perfeitamente como sujeitos ativos de improbidade.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diretores de empresa constituída e gerida por recursos integralmente privados não são agentes públicos, pois não exercem função nas entidades mencionadas no art. 1º da LIA (administração direta, indireta ou fundacional). Além disso, a mera omissão de ilicitudes durante fiscalização pública, sem dolo de induzir ou concorrer para ato de improbidade, não os enquadra como sujeitos ativos. A responsabilidade por improbidade exige a qualidade de agente público ou a participação dolosa do particular (art. 3º). Portanto, eles NÃO se incluem como sujeitos ativos de improbidade.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra E.