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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019

Direito AdministrativoResponsabilidade civil do estado
Código
fc054576
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Agente Fiscal de Posturas
A responsabilização civil dos agentes públicos exige, necessariamente, independentemente de outros requisitos, a
  1. Acomprovação de danos ao erário, na medida em que só a Administração pública pode demandar a reparação.
  2. Bprática de ato doloso, ou seja, a demonstração da intenção de causar prejuízo ao erário ou a terceiros.
  3. Cdemonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos causados ao erário ou a terceiros.
  4. Ddemonstração de que agiam regularmente no exercício de suas funções.
  5. Eprática de ato comissivo, tendo em vista que não se infere dolo ou culpa de conduta omissiva.
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GabaritoC — demonstração do nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e os danos causados ao erário ou a terceiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil dos Agentes Públicos

Gabarito: letra C. A responsabilidade civil dos agentes públicos exige, necessariamente e independentemente de outros requisitos, a demonstração do nexo de causalidade entre a conduta do agente e os danos causados ao erário ou a terceiros. É o que dispõe o art. 122 da Lei 8.112/1990 e, no plano constitucional, o art. 37, §6º, ao tratar da ação regressiva. O nexo causal é elemento comum a qualquer hipótese de responsabilização civil, seja objetiva (Estado) ou subjetiva (agente).

Art. 122Lei-8112

Art. 122 — "A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros."

O dispositivo deixa claro que o dano deve ser resultante da conduta, o que exige o vínculo causal. Vejamos cada alternativa:

1Fundamento
Art. 37, §6º CF
Art. 122 Lei 8.112/1990
2Requisitos
Conduta (omissiva ou comissiva)
Dano (ao erário ou a terceiros)
Nexo causal (essencial e inafastável)
Dolo ou culpa
3Ação regressiva (Estado contra agente)
Exige dolo ou culpa
Exige nexo causal
Responsabilidade civil do agente público
LEVELsoulevel.com.br
Responsabilidade civil do agente público: Fundamento (Art. 37, §6º CF, Art. 122 Lei 8.112/1990); Requisitos (Conduta (omissiva ou comissiva), Dano (ao erário ou a terceiros), Nexo causal (essencial e inafastável), Dolo ou culpa); Ação regressiva (Estado contra agente) (Exige dolo ou culpa, Exige nexo causal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa limita a responsabilidade ao dano ao erário e afirma que só a Administração pode demandar a reparação. No entanto, o art. 122 contempla também danos a terceiros, e estes podem ajuizar ação diretamente contra o Estado (responsabilidade objetiva) ou, em certos casos, contra o agente (se comprovado dolo ou culpa). A exclusividade da Administração está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é necessária a prática de ato doloso. A lei, porém, prevê expressamente tanto o dolo quanto a culpa: "doloso ou culposo". Exigir exclusivamente o dolo é restringir indevidamente o âmbito da responsabilidade civil, contrariando o art. 122 e o art. 37, §6º da CF.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A demonstração do nexo de causalidade é requisito essencial e inafastável: sem o vínculo entre a conduta (omissiva ou comissiva) e o prejuízo, não há falar em responsabilidade. A própria redação do art. 122 — "que resulte em prejuízo" — exige a relação de causalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A regularidade no exercício da função, ao contrário do que sugere a alternativa, não é elemento que afaste a responsabilidade; se o agente agiu regularmente, via de regra não há ato ilícito, mas a questão trata da exigência necessária para a responsabilização. A demonstração de que agia regularmente não é requisito, mas sim a demonstração da conduta ilícita (que pode ser irregular) e do nexo causal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas atos comissivos podem gerar responsabilidade, sob o argumento de que a omissão não pode ser dolosa ou culposa. É falso: a omissão pode ser dolosa (quando o agente conscientemente deixa de agir) ou culposa (negligência, imprudência, imperícia). O art. 122 abrange expressamente o "ato omissivo".

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B tenta fazer o candidato acreditar que o dolo é sempre exigido, quando na verdade a lei admite também a culpa – confusão comum com a Lei de Improbidade Administrativa (que após a Lei 14.230/2021 passou a exigir dolo para atos de improbidade, mas a responsabilidade civil do agente continua admitindo culpa). Fique atento: o nexo causal é o único elemento que sempre estará presente.

Gabarito: letra C

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