Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2019
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc054744
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Analista em Vigilância Sanitária - Engenheiro de Alimentos
Considere que um servidor municipal, ao efetuar a vistoria de um imóvel, no curso do procedimento de concessão de licença de funcionamento de um restaurante, tenha provocado danos de grande monta nos revestimentos e acabamentos em decorrência da realização de testes de higidez feitos de forma inadequada. Diante desse cenário, o
Amunicípio possui responsabilidade objetiva pelos prejuízos sofridos pelo particular, descabendo responsabilidade civil do servidor que tenha ocasionado o dano, salvo na hipótese de conduta dolosa.
Bservidor responde administrativamente por potencial infração disciplinar e pode ser acionado por perdas e danos, não havendo, contudo, responsabilidade civil do município pelos prejuízos sofridos pelo particular.
Cmunicípio poderá ser responsabilizado civilmente pelos prejuízos sofridos pelo particular, desde que comprovado o dolo ou culpa do servidor, ou conduta abusiva da Administração.
Dmunicípio poderá ser responsabilizado pelos prejuízos causados pelo servidor, exclusivamente em caráter subsidiário, caso o patrimônio deste não seja suficiente para suportar a indenização correspondente.
Emunicípio é responsável pelos danos comprovadamente sofridos pelo proprietário em razão da ação do servidor, independente da comprovação de culpa ou dolo do mesmo.
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GabaritoE — município é responsável pelos danos comprovadamente sofridos pelo proprietário em razão da ação do servidor, independente da comprovação de culpa ou dolo do mesmo.
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Responsabilidade civil do Estado por ato de agente público
Gabarito: letra E. No caso, o servidor municipal agiu no exercício de suas funções (vistoria para licença). Pelo art. 37, §6º da Constituição Federal, o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes nessa qualidade, independentemente de comprovação de dolo ou culpa. A alternativa E espelha exatamente essa regra.
A questão testa o regime constitucional da responsabilidade civil do Estado: objetiva sob a modalidade do risco administrativo, com direito de regresso contra o agente em caso de dolo ou culpa. Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Responsabilidade do Município
Responsabilidade do Servidor
Fundamento
A
Objetiva (correta)
Descabe, salvo dolo (incorreta – cabe por culpa também)
Art. 37, §6º CF
B
Não há (incorreta)
Administrativa e civil (correta)
Contraria CF
C
Subjetiva (dolo/culpa) (incorreta)
—
Responsabilidade objetiva do Estado
D
Subsidiária (incorreta)
Primária (incorreta)
Estado responde primariamente
E
Objetiva (correta)
— (não menciona)
Art. 37, §6º CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "descabe responsabilidade civil do servidor, salvo em caso de dolo". Isso é falso. O servidor responde subjetivamente (com dolo ou culpa) perante a Administração na ação regressiva, e a vítima não pode acioná-lo diretamente, mas a responsabilidade civil dele existe sim. Além disso, a exceção ao "descabimento" deveria abranger também a culpa, e não apenas o dolo. A primeira parte (responsabilidade objetiva do município) está correta, mas a ressalva final torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que "não há responsabilidade civil do município". Isso contraria frontalmente a CF, que impõe responsabilidade objetiva do ente público. O servidor pode responder administrativa e civilmente (perdas e danos), mas o município também é responsável.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade do município à comprovação de dolo ou culpa do servidor ou conduta abusiva. A responsabilidade do Estado é objetiva, independente de culpa. A exigência de dolo/culpa é própria da responsabilidade subjetiva, que não se aplica ao Estado no caso de ação comissiva de agente público.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade do município é subsidiária, só se o servidor não tiver patrimônio. O Estado responde primária e objetivamente, podendo depois exercer regresso contra o servidor. A responsabilidade não é subsidiária.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o núcleo do art. 37, §6º da CF: o município responde objetivamente pelos danos causados pelo servidor, independentemente de culpa ou dolo. Basta a comprovação do dano, da conduta do agente (no exercício da função) e do nexo causal. Correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre responsabilidade objetiva do Estado (não exige culpa) e subjetiva (exige culpa). As alternativas A, C e D tentam inserir elementos de subjetividade ou subsidiariedade que não existem na regra constitucional. Lembre-se: o Estado é responsável direta e objetivamente; o agente só responde perante o Estado, internamente, se agiu com dolo ou culpa.