Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc054858
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de São José do Rio Preto - SP
Ano
2019
Cargo
Auditor Fiscal Tributário Municipal
Os contratos de parceria público-privadas, regidos pela Lei Federal n° 11.079/2004, possuem características específicas, que os diferenciam de outras modalidades contratuais, entre as quais,
Apagamento ao parceiro privado somente após a disponibilização integral dos serviços objeto do contrato, vedado qualquer pagamento a título de remuneração por parcelas fruíveis dos serviços.
Blongo prazo de duração, limitado a 35 anos, e possibilidade de prestação de garantias pela Administração contratante para assegurar o cumprimento de suas obrigações pecuniárias.
Cutilização da capacidade de financiabilidade do parceiro privado, com limitação do montante global dos pagamentos imputados ao parceiro público a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Dobrigatoriedade de alocação integral dos riscos contratuais ao parceiro privado, afastando a possibilidade de reequilíbrio econômico-financeiro por alterações supervenientes das condições econômicas.
Epossibilidade de sub-rogação de parcela das obrigações do parceiro privado pelo seu financiador, a partir do quinto ano de vigência do contrato, exclusivamente no que concerne a aspectos financeiros.
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GabaritoB — longo prazo de duração, limitado a 35 anos, e possibilidade de prestação de garantias pela Administração contratante para assegurar o cumprimento de suas obrigações pecuniárias.
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Parcerias Público-Privadas (Lei 11.079/2004)
Gabarito: letra B. A Lei 11.079/2004 estabelece que as PPPs devem ter prazo de vigência entre 5 e 35 anos (art. 5º, I) e admitem garantias prestadas pela Administração Pública para assegurar suas obrigações pecuniárias. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A banca testa o conhecimento dos requisitos e características próprias das PPPs, muitas vezes invertendo o sentido da lei (mínimo por máximo, integral por compartilhado).
Característica
PPP (Lei 11.079/2004)
Alternativa incorreta
Prazo de vigência
5 a 35 anos (art. 5º, I)
—
Garantias
Administração pode prestar garantias (art. 5º, VI e art. 8º)
—
Valor mínimo do contrato
R$ 10.000.000,00 (art. 2º, §4º, I)
Alternativa C: "limite máximo"
Repartição de riscos
Compartilhada entre as partes (art. 5º, III)
Alternativa D: "integral ao privado"
Pagamento ao parceiro
Permitido antes da disponibilização integral (art. 5º, XI)
Alternativa A: "vedado pagamento parcelado"
Sub-rogação do financiador
Prevista em lei, sem prazo mínimo de 5 anos
Alternativa E: "a partir do 5º ano"
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei permite pagamentos ao parceiro privado antes da disponibilização integral dos serviços, conforme o art. 5º, XI, que prevê repasses parcelados "na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços". Não há vedação a pagamentos por parcelas fruíveis; ao contrário, a contraprestação pode ser vinculada à disponibilidade do serviço.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 5º, I da Lei 11.079/2004:
Art. 5, ILei-11079
Art. 5º, I — "o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação"
Além disso, a lei prevê mecanismos de garantia das obrigações do parceiro público (art. 5º, VI e art. 8º), o que torna a afirmação correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 2º, §4º, I veda a celebração de PPP "cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)". Ou seja, há um valor mínimo, e não um limite máximo como sugere a alternativa. A banca troca o mínimo pelo máximo.
Art. 2, §4Lei-11079
Art. 2º, §4º, I — "cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais)"
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 5º, III determina que o contrato deve prever "a repartição de riscos entre as partes", inclusive caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. Isso afasta a alocação integral ao parceiro privado e não exclui o reequilíbrio econômico-financeiro, que é cabível conforme a matriz de riscos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A lei não exige prazo mínimo de cinco anos para a sub-rogação dos financiadores. O art. 5º, §2º, I autoriza a transferência do controle ou administração temporária da SPE aos financiadores "com o objetivo de promover a sua reestruturação financeira e assegurar a continuidade da prestação dos serviços", sem qualquer carência temporal.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C inverte o valor mínimo de R$ 10 milhões (art. 2º, §4º, I) por um limite máximo, armadilha clássica. Preste atenção: a lei estabelece mínimo, não máximo. Em PPPs, o valor do contrato deve ser igual ou superior a R$ 10 milhões.