Licitações – Dispensa para alienação de bens (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra D. A dispensa de licitação é viável para a venda de bens imóveis a outros entes da Administração Pública, conforme o art. 17, I, "e", da Lei 8.666/1993, e para a doação de bens móveis para fins de interesse social, nos termos do art. 17, II, "b", da mesma lei. A alternativa D reproduz fielmente essas hipóteses, exigindo ainda a avaliação da conveniência e oportunidade socioeconômica.
A questão envolve a alienação de bens de uma empresa municipal em liquidação. A Lei 8.666/1993, em seu art. 17, estabelece regras específicas para alienação de bens públicos, com hipóteses de dispensa de licitação. A empresa municipal, como entidade da Administração Pública indireta, submete-se a essas regras.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A venda de bens móveis após frustração de leilão em hasta pública não é hipótese de dispensa prevista na Lei 8.666/1993. Além disso, o preço mínimo deve ser apurado mediante avaliação prévia, e não necessariamente o valor contábil. A alegação de que a dispensa depende de leilão frustrado é incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alienação de bens móveis não se restringe a bens já depreciados, nem permite doação para entidades privadas sem ressalvas. A doação de bens móveis é permitida apenas para fins e uso de interesse social, conforme art. 17, II, "b". Venda ou doação para entidades privadas sem essa finalidade não é dispensada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A afirmação de que "todas as alienações" devem ser a título oneroso é falsa, pois a doação (gratuita) é permitida em certos casos. Também não é correto que todas as alienações possam ser dispensadas; a dispensa é limitada às hipóteses legais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz corretamente duas hipóteses de dispensa: venda de bens imóveis a outros entes da Administração Pública (art. 17, I, "e") e doação de bens móveis para fins de interesse social (art. 17, II, "b"). Exige ainda avaliação da conveniência e oportunidade socioeconômica, requisito previsto na lei. Portanto, está correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dispensa para bens móveis de valor até R$ 80.000,00 é prevista no art. 24, II, da Lei 8.666/1993 para compras e serviços, não para alienação. Quanto aos bens imóveis, a condição de "não afetados a serviço público" e "não considerados úteis" não consta na lei como causa de dispensa. Logo, a alternativa está errada.
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Gabarito: letra D.