Recenseamento Previdenciário no RPPS
Gabarito: letra A. A unidade gestora do RPPS deve realizar recenseamento previdenciário com periodicidade não superior a 5 anos, abrangendo todos os aposentados e pensionistas do regime, conforme a Orientação Normativa MPS nº 02, de 31 de março de 2009.
A questão exige o conhecimento literal dessa norma. O prazo de 5 anos e a cobertura integral (aposentados + pensionistas) são os elementos-chave.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o que determina a Orientação Normativa: periodicidade máxima de 5 anos e abrangência total (aposentados e pensionistas).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma prazo de 2 anos. O correto é 5 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Até acerta o prazo (5 anos), mas erra ao excluir os pensionistas. O recenseamento inclui tanto aposentados quanto pensionistas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra no prazo (2 anos) e também exclui os pensionistas, duplamente incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta prazo de 3 anos, que não é o previsto na norma.
A banca costuma cobrar essa regra de forma literal: prazo de 5 anos e abrangência de todos os beneficiários (aposentados e pensionistas). Decore o número e o alcance.
MNEMÔNICOTEMOS LPS DE MAISA
TTrabalhoEEducaçãoMOMoradiaSSaúdeLLazerPPrevidência (Social)SSegurançaDEDesamparados (assistência aos desamparados)MAMaternidade (proteção à)IInfância (proteção à)SSegurançaAAlimentação. (Após 2015 acrescenta-se o Transporte - 'transportar as LPs'.)
Gabarito: letra A